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Sent: Friday, June 18, 2004 10:35 AM
Subject: Informação ao Usuário
Prezado Sr Enorê,
Reportamo-nos à sua solicitação de n° 231330.2004, registrada
por Vossa
Senhoria junto à Central de Atendimento desta Agência
para informar a
resposta da solicitação de nº 206527.2004:
Informamos que foi aprovado pela Agência o Regulamento
sobre Áreas Locais
para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) destinado
ao uso do público
em geral, Resolução n.º 373, de 03.06.2004, que tem como
objetivo
estabelecer as diretrizes e critérios aplicáveis à configuração
de Áreas
Locais para o STFC, permitindo a eliminação de cobrança
de tarifas de Longa
Distância (os interurbanos) nas ligações intramunicipais
(dentro do
município) e em áreas conurbadas (de urbanização contínua),
como as regiões
metropolitanas.
As Concessionárias do STFC na modalidade Local terão prazo
até 06.08.2004
para configurar com Área Local a área geográfica do município;
até
05.09.2004 para configurar como Área Local a área geográfica
de conjunto de
municípios; e até 05.12.2004 para conferir Tratamento
Local às localidades
que, na data de vigência do Regulamento, se enquadrem
na definição de Áreas
com Continuidade Urbana. (Fundamentação Legal: Artigo
13, incisos I, II e
III do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC destinado
ao uso do
público em geral, Resolução 373, de 03.06.2004).
Acrescentamos que as localidades que sofrerão alteração
quanto à tarifação
das chamadas conforme o Regulamento n.º 373, encontram-se
disponíveis no
site da Anatel (www.anatel.gov.br) pelo seguinte link:
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/resolucao/2004/ane
xo_res_373_2004.pdf
Permanecemos à sua disposição e agradecemos por ter nos
procurado.
Atenciosamente,
Assessoria de Relações com os Usuários
ANATEL
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