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DECRETO
N° 388 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
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Institui a Comissão
Técnica para a elaboração de proposta de Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano do Município de Maricá.
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CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 10.257, de
10/ 07/2001 - ESTATUTO DA CIDADE.
CONSIDERANDO que o objetivo da proposta será o de contemplar diversas
diretrizes gerais sobre o desenvolvimento urbano e instituir novos
instrumentos necessários para o desenvolvimento equilibrado da cidade.
CONSIDERANDO que o atual PDU data de 1984, necessitando, portanto,
de ser revisado e adequado às atuais demandas e necessidades urbanísticas
da cidade e da região.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Técnica para a Elaboração da Proposta
de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Maricá,
para ser apresentada na forma de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores
de Maricá.
Art. 2° A Comissão será constituída de técnicos das áreas pertinentes
ao projeto, que de alguma forma tenham tido envolvimento com estudos
que possam consubstanciar o trabalho a ser desenvolvido.
§ 1° A Comissão será constituída prioritariamente por servidores municipais,
sejam efetivos ou não, podendo, entretanto, a critério dos seus membros,
ser acrescida de profissionais de notória especialização que não pertençam
aos quadros da Prefeitura Municipal de Maricá.
§ 2° Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito Municipal
de Maricá.
Art. 3° O trabalho final da Comissão, a ser apresentado à Câmara de
Vereadores, estará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva
de Maricá, através da Superintendência de Articulação Parlamentar,
que por esta razão assumirá a coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos
pela Comissão.
Art. 4° Serão os seguintes os prazos a serem seguidos pela Comissão:
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I - até 31/01/2004 - elaboração da proposta de Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano;
II - até 31/03/2004 - debates da proposta em Audiências Públicas,
em que se garanta a participação de toda a sociedade, representada
pelos seus diversos setores, devendo haver pelo menos uma em cada
Distrito de Maricá; III - até 30/04/2004 - elaboração do Projeto de
Lei e o conseqüente envio para a Câmara Municipal de Maricá.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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PMM,
em 31 de Outubro de 2003
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