09/12/2003
DECRETO N° 388 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Institui a Comissão Técnica para a elaboração de proposta de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Maricá.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 10.257, de 10/ 07/2001 - ESTATUTO DA CIDADE.
CONSIDERANDO que o objetivo da proposta será o de contemplar diversas diretrizes gerais sobre o desenvolvimento urbano e instituir novos instrumentos necessários para o desenvolvimento equilibrado da cidade. CONSIDERANDO que o atual PDU data de 1984, necessitando, portanto, de ser revisado e adequado às atuais demandas e necessidades urbanísticas da cidade e da região.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Técnica para a Elaboração da Proposta de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Maricá, para ser apresentada na forma de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores de Maricá.
Art. 2° A Comissão será constituída de técnicos das áreas pertinentes ao projeto, que de alguma forma tenham tido envolvimento com estudos que possam consubstanciar o trabalho a ser desenvolvido.
§ 1° A Comissão será constituída prioritariamente por servidores municipais, sejam efetivos ou não, podendo, entretanto, a critério dos seus membros, ser acrescida de profissionais de notória especialização que não pertençam aos quadros da Prefeitura Municipal de Maricá.
§ 2° Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito Municipal de Maricá.
Art. 3° O trabalho final da Comissão, a ser apresentado à Câmara de Vereadores, estará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Maricá, através da Superintendência de Articulação Parlamentar, que por esta razão assumirá a coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão.
Art. 4° Serão os seguintes os prazos a serem seguidos pela Comissão: '
I - até 31/01/2004 - elaboração da proposta de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
II - até 31/03/2004 - debates da proposta em Audiências Públicas, em que se garanta a participação de toda a sociedade, representada pelos seus diversos setores, devendo haver pelo menos uma em cada Distrito de Maricá; III - até 30/04/2004 - elaboração do Projeto de Lei e o conseqüente envio para a Câmara Municipal de Maricá.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PMM, em 31 de Outubro de 2003