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AMARRIBO
Setembro de 2002
Introdução
O exercício da cidadania pressupõe que
os cidadãos participem da vida comum, organizem-se para alcançar
o desenvolvimento do lugar onde vivem e exijam o desempenho adequado
tanto dos poderes constituídos, quanto dos serviços públicos.
A corrupção nas suas mais diversas formas é um dos grandes males
que afetam o poder público, principalmente o municipal e, conseqüentemente,
é uma das causas decisivas da pobreza do país e das cidades.
A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos,
deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete
a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos
não só prejudica os serviços urbanos, gera o desemprego e traz o
abandono de obras indispensáveis à cidade e ao país; ele atrai a
ganância, estimula a formação de quadrilhas e evolui para o crime
organizado, o tráfico de drogas e armas. Uma coisa atrai a outra
e, quase sempre, estão todas associadas. Por outro lado, os investidores
sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de
corrupção e descontrole administrativo.
Os efeitos visíveis da corrupção são perceptíveis na carência de
verbas para obras públicas e manutenção dos serviços da cidade,
pois se isso fosse feito facilitaria a circulação de recursos, a
geração de empregos e riquezas. Os corruptos tendem a aplicar
o grosso do dinheiro desviado longe dos locais de origem para não
chamar atenção, e isso funciona como um dreno aos recursos da comunidade.
A corrupção afeta a qualidade da educação e a assistência aos educandos,
pois, os desvios desmotivam os professores, subtraem recursos da
merenda e do material escolar, prejudicam o desenvolvimento intelectual
e cultural das crianças e as condenam a uma vida mais limitada no
futuro.
A corrupção compromete também os recursos para a saúde, o bem estar
dos cidadãos, encurtando as suas vidas e os condenando a doenças
que poderiam ser facilmente curadas e tratadas. O desvio de recursos
públicos, pelos prejuízos que provoca, deveria ser equiparado ao
crime hediondo, pois compromete a vida dos cidadãos de hoje e das
crianças, que são o futuro do país, condenando a nação ao subdesenvolvimento
econômico crônico.
Por isso, o combate à corrupção deve estar na pauta diária dos cidadãos
que têm espírito público e que sonham com um país melhor para seus
filhos e netos. Os que compartilham da corrupção ativa ou passivamente,
ou dela se servem de alguma forma, devem ser responsabilizados não
só, civil e criminalmente, pelos danos que provocam, mas também,
eticamente, pois, ao admitirem a corrupção, ela passa a ser aceita
como um fato natural no dia-a-dia da vida pública ou admissível,
como normal, no cotidiano da sociedade. Não se deve aceitar que
a corrupção faça parte da cultura nacional. O combate à corrupção
deve, portanto, constituir-se em uma agenda de todo cidadão e de
todos os grupos organizados que trabalham pelo desenvolvimento do
país e querem construir uma sociedade justa e solidária.
Dificilmente um projeto social prospera em um ambiente onde predomina
a corrupção, pois ele acaba sofrendo os efeitos da mesma, e as suas
ações se perdem e se diluem na desesperança. De que adianta uma
sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos
para um projeto social ou cultural de uma cidade se o poder público
municipal, que é o responsável por esses projetos, está corrompido
pelo desvio do dinheiro público.
O Exemplo de Ribeirão Bonito
A cidade de Ribeirão Bonito viveu um
processo interessante, nesse sentido. Uma Organização Não Governamental
(ONG), AMARRIBO, criada para promover o desenvolvimento social e
humano da cidade, acabou assumindo a liderança em um processo para
eliminar a corrupção no poder público municipal e foi bem sucedida,
afastando o prefeito que além de desviar recursos públicos cometera
inúmeras improbidades administrativas. Com isso iniciou-se um movimento
de repúdio e um processo de investigação contra esses comportamentos
ímprobos e delinqüentes e, agora, esse movimento se alastra para
as cidades vizinhas e diversas cidades do Brasil.
Sem fins político-partidários e fundada para contribuir para o desenvolvimento
da cidade, a ONG acabou se confrontando com essa situação. Seus
fins sociais conflitaram-se com as práticas de desvio de recursos
públicos e muitos cidadãos e associados consideraram improfícuo
o esforço dos Amigos Associados, se a corrupção continuasse a grassar
na administração pública. Os membros da Associação, depois de ponderarem
seriamente todos os aspectos, entenderam que não havia outra alternativa
se não coibir os abusos constatados.
No caso de Ribeirão Bonito, como veremos nos parágrafos seguintes,
a eliminação da corrupção se tornou fundamental, porque nada que
se fizesse pela cidade seria capaz de cobrir o dano causado pelo
desvio de recursos. A corrupção praticada pelo primeiro mandatário
se alastrava para outros setores da prefeitura, e a desorganização
administrativa era total, desmotivando os funcionários honestos
que ainda restavam. Nesse estado de coisas, a máquina administrativa
municipal trabalha em seu benefício, e não em benefício da cidade.
O resultado era visível, e toda a cidade andava cabisbaixa, pois
se sentia impotente diante do quadro desolador.
A convicção comum de que todo empenho associativo em favor da melhoria
das condições de vida do município não pode prescindir das responsabilidades
do poder público, conduziu os associados a uma decisão impostergável:
promover o saneamento do poder público municipal, eliminando decididamente,
como pré-condição, a apropriação dos bens públicos e as formas de
corrupção que sustentam e perpetuam grupos desonestos no poder público
municipal.
O Processo Juridico
No dia 9 de novembro de 2001, a ONG entrou
com a primeira representação junto à Promotoria de Justiça da cidade
de Ribeirão Bonito, pedindo abertura de Inquérito Civil Público
para a investigação dos desvios de verba de merenda escolar, aquisição
de combustível, e notas frias de fornecimento de serviços e , no
dia 14 de novembro de 2001, ingressou junto ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo com pedido de uma auditoria especial antecipada,
também para investigar os mesmos desvios.
O Tribunal de Contas do Estado emitiu um relatório, no dia 24 de
janeiro de 2002, encontrando indícios de irregularidades em relação
a algumas denúncias, e dizendo que não pode comprovar outras porque
não encontrou documentos na prefeitura. Não ouviu ninguém, e não
foi atrás de nenhum dos envolvidos. Em suma, o Tribunal de Contas,
por ser um tribunal excessivamente formal, pouco investiga, só se
o denunciante lhe entregar provas evidentes dos fatos e, ainda,
tão somente quando relacionados com desvios orçamentários, o que
nos leva a questionar seriamente a utilidade dos procedimentos do
Tribunal de Contas na fiscalização dos gastos públicos. O prefeito
passou a se utilizar publicamente do relatório do Tribunal de Contas,
quando este concluiu que ”nada se apurou” em relação
a determinado fato denunciado (como prova de que ele não havia cometido
nada de errado). A regularidade dos procedimentos de licitação é
examinada formalmente sem uma análise adequada das firmas cadastradas
ou participantes do certame, quanto a sua existência física ou jurídica.
O Tribunal de Contas também examina as notas ficais por elas
emitidas tão somente do ponto de vista formal, sem perquirir sobre
a existência das firmas emitentes.
No dia 4 de abril de 2002, o Promotor Público ingressou com uma
ação civil pública contra o prefeito e diversos assessores, solicitando
o seu afastamento imediato do cargo, o que foi deferido pela Juízo
da Comarca, em 8 de abril de 2002, e depois mantido pelo Tribunal
de Justiça. No dia 24 de abril de 2002 o prefeito renunciou ao seu
mandato, teve sua prisão preventiva decretada, e fugiu, sendo preso
mais tarde em Rondônia, no município de Chupinguaia.
O Processo Político.
Logo após a abertura dos inquéritos judiciais,
junto ao Ministério Público, e procedimento administrativo, junto
ao Tribunal de Contas do Estado, a Amarribo sentindo apoio dos cidadãos
e de alguns vereadores, entrou junto a Câmara Municipal com pedido
de instauração de uma Comissão Especial de Investigações para apurar
os fatos.
A Comissão Especial de Investigações da Câmara concluiu os trabalhos
e apresentou o resultado no dia 13 de março de 2002, comprovando
que as denúncias eram verdadeiras. Em sessão da Câmara Municipal
do dia 18 de março de 2002, além da aprovação do relatório, foi
lida denúncia de dois cidadãos, com base no art. 4° do Decreto-lei
n° 201/67, citando provas documentais das infrações político-administrativas
cometidas pelo Prefeito, contidas no relatório da Comissão,
além de outras provas surgidas posteriormente sobre desvios de recursos
públicos que não eram objeto da CEI, pedindo a cassação do mandado
do prefeito. A Câmara Municipal aprovou o relatório da CEI e acatou
a denúncia para o processo de cassação, por unanimidade, com a exclusão
de dois vereadores (impedidos) que estavam envolvidos nos
desvios, e não puderam votar, criando então a Comissão Processante
que iria conduzir o processo de cassação.
É sabido que, no Brasil, a justiça é muito lenta, em razão da morosidade
do processo judicial. Muitas vezes, o processo judicial por improbidade
administrativa é iniciado, mas os corruptos terminam os seus mandatos
e só são julgados após o seu término. Com isso, furtam tudo o que
podem para acumularem o dinheiro de sua defesa futura, o que
quase sempre conseguem e, com isso, alimentam o círculo de
impunidade e frustram o ideal de Justiça.
O processo político de cassação do mandato pela Câmara Municipal
(“impeachment”) é muito mais rápido. Este processo
de cassação é disciplinado pelo Decreto-lei n° 201/67, pela Lei
Orgânica do Município e pelo respectivo Regimento Interno da Câmara
de Vereadores. É necessário estar atento às diferenças locais
existentes nesses estatutos legais.
É indispensável que se estude bem o Decreto-lei n° 201/67 que, como
lei federal que é, constitui o principal estatuto legal a ser observado
no processo de cassação, a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno da respectiva Câmara Municipal, para se fazer a denúncia
e acompanhar o processo em todos os seu trâmites legais e
formais. Os fraudadores contratam advogados hábeis que exploram
os erros cometidos na formalização e tramitação do processo e, com
isso, conseguem a sua anulação no caso de erros formais nos processos.
O processo de cassação deve obedecer rigorosamente às formalidades
previstas no Decreto-lei 201/67, no Regimento Interno da Câmara
e na Lei Orgânica; portanto, seria recomendável uma orientação e
o acompanhamento jurídico. Uma ONG é importante nesse processo,
pois ela pode viabilizar a colaboração de um advogado. Sem essas
providências, a chance de anulação do processo é muito grande.
Em cidades pequenas, em muitas ocasiões, o prefeito suborna a maioria
dos vereadores e, nesse caso, só a mobilização e a pressão popular
sobre os mesmos pode mudar o estado de coisas. A pressão popular
muda a história e, mais uma vez, aqui, o papel de uma ONG é fundamental.
Dependendo da situação, se ainda não existirem provas cabais dos
desvios, ou não existir ainda apoio político consistente para um
processo de cassação, aconselha-se primeiramente propor a criação
de uma Comissão Especial de Inquérito na Câmara Municipal a fim
de apurar os fatos objetos de investigação. Essa Comissão investiga
as fraudes e, depois, com base em suas conclusões pode-se
propor o processo de cassação do mandato.
É preciso permanecer atento à formação da Comissão Processante que
irá dirigir o processo de cassação, pois uma equipe subserviente
ao prefeito não vai encontrar fraudes e, ainda, vai passar um atestado
de idoneidade ao corrupto. Mais uma vez, é importante a pressão
de uma ONG e da sociedade, para que não seja constituída uma comissão
pro-forma ou faz-de-conta, que acaba nada apurando.
Qualquer eleitor pode entrar com uma denúncia na Câmara Municipal
pedindo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para
apurar atos de corrupção ou de improbidades administrativas, ou
para formalizar a denúncia de cassação do mandato - “impeachment”.
As formalidades essenciais estão no Decreto-lei 201/67 e os detalhes
podem variar de município para município. No confronto entre o Decreto-lei
federal e a legislação municipal aquele, em princípio, há de imperar.
É bom observar que quando a denúncia é apresentada por um vereador,
esse vereador fica impedido de votar na comissão.
Também, quando há envolvimento de vereadores nas fraudes, eles ficam
impedidos de votar no processo, por isso, em cada caso, a formalidade,
para se solicitar o seu impedimento e a convocação dos suplentes,
varia de conformidade com os regimentos de cada município.
Como em qualquer processo de gestão, é importante que a comunidade,
por meio de uma ONG ou de lideranças organizadas, estabeleça
responsabilidades e papéis, como, por exemplo:
- fazer um levantamento de todos os recursos a serem mobilizados
junto á população: associações de bairro, de moradores, entidades
de classe etc.
-quem vai estimular a formação de grupos de apoio através de outras
entidades?
-quem vai redigir os boletins informativos?
-quem vai mobilizar as vilas no corpo a corpo?
-quem vai ser o interlocutor com a Câmara Municipal?
-quem vai falar com a imprensa?
-quem vai soltar os rojões?
O processo de coordenação central e comunicação
precisa ser formado por um grupo reduzido, perfeitamente afinado,
e conectado on line, pois há providências urgentes a serem tomadas
a cada passo a fim de:
-rebater imediatamente boatos lançados pelos investigados
e acusados;
-não cair no jogo do inimigo, que tentará desqualificar os membros
do grupo acusador, espalhando boatos a seu respeito e tentando criar
fatos que os desqualifiquem;
-insistir sempre no objetivo das denúncias, pois, a todo instante,
os corruptos vão tentar desviar a atenção para outros fatos, para
outras gestões na qual, dirão, era tudo a mesma coisa, tentando
qualificar a denúncia contra a corrupção como uma iniciativa político-partidária.
Tentarão fazerem-se passar por vítimas, perseguidos por grupos de
poderosos, ou uns injustiçados, sendo perseguidos pela população.
Mas, não se deve entrar em discussões outras, a não ser a que trata
das denúncias, pois desviar o assunto é técnica de bandido;
-formar um caixa para enfrentar as despesas necessárias;
-intervir sempre que o grupo apresentar algum tipo de desentendimento;
forçar sempre no objetivo maior para superar as divergências que
acontecerem.
A participação em um processo político de cassação pressupõe que
os participantes tenham claros os objetivos que perseguem e uma
direção bem definida. No processo, é comum surgirem situações complexas,
divergências pessoais, suscetibilidades feridas que podem comprometer
a coesão do grupo. Será urgente aparar as arestas, aproveitar
os aspectos positivos de cada um, olhar acima das divergências,
unindo as partes para atingir o objetivo.
Nos membros de um grupo podem-se encontrar diferenças, egoísmos,
vaidades e pessoas com maior ou menor suscetibilidade. É importante
participar do grupo já sabendo disso e com a idéia que as diferenças
têm que ser resolvidas, aproveitando os aspectos positivos de cada
um. Não adianta desanimar com essas mazelas humanas, pois isso é
parte da natureza. É preciso enxergar por cima dessas mazelas, unindo
as partes positivas para poder chegar a um bom termo. É conveniente
que as eventuais críticas sejam feitas à atitudes das pessoas e
não às pessoas. Críticas à pessoas tornam-se obstáculos difíceis
de serem superados. A crítica pessoal, leva a uma situação do tipo:
não consigo conviver com ela, e daí a cooperação fica mais difícil.
O processo deve ser conduzido com energia, cooperação, paciência
histórica, aceitação mútua, visando os objetivos sociais que unem
o grupo.
Atuação da ONG
Foram meses de muito trabalho e muita
tensão. Muitas reuniões para se discutir caminhos, orientações jurídicas,
investigações, milhares de e-mails e telefonemas trocados. Além
de todo esse trabalho, os membros da entidade tiveram que conviver
com ameaças, cartas anônimas, acusações falsas e toda espécie de
bandidagem que se pode esperar de quem desvia recursos da alimentação
de crianças.
Sendo bem sucedida em sua empreitada de sanear o poder público municipal
e tendo sido o fato noticiado nos principais meios de comunicação
do país, centenas de solicitações de informações sobre esse processo
foram dirigidos à entidade, que não tendo como atender a todas,
resolveu montar essa cartilha com algumas indicações sobre como
conduzir um processo de combate à corrupção nos poderes públicos
municipais do nosso Brasil.
Esses processos são complicados, pois, envolvem aspectos políticos
e jurídicos, legais e formais, estratégicos e aspectos tanto de
motivação quanto de mobilização popular que se entrecruzam. Uma
falha ou um erro em qualquer desses procedimentos pode beneficiar
e fortalecer o corrupto.
O Padrão Típico de Corrupção
O padrão de corrupção identificado em
Ribeirão Bonito é típico de muitas cidades do Brasil. Os eleitos
procuram cumprir suas promessas pré-eleitorais, empregar os amigos
e parentes, ou procuram favorecer aqueles que colaboraram com a
campanha ou, ainda, privilegiar alguns comerciantes em detrimento
de outros. Grande parte do orçamento do município é orientado em
prol do restrito grupo que assume o poder municipal e se torna beneficiários
desse poder.
A estratégia usual de desvios dos recursos públicos se dá na forma
de notas fiscais fictícias ou “frias”, notas fiscais
em que os serviços declarados não são prestados ou os produtos discriminados
não são entregues. A burla pode ser feita com empresas inexistentes,
quer física quer juridicamente, as chamadas empresas fantasmas.
Existe um comércio fluente de venda de notas frias de empresas inexistentes,
e de pessoas especializadas em negociá-las.
Mas a fraude também pode ser feita com empresas legalmente constituídas
e que funcionam normalmente, mas oferecem produtos e serviços superfaturados,
ou notas em que os serviços não foram executados, ou os produtos
não foram entregues, com a intenção deliberada de fraudar o poder
público.
Tais empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço, mediante um
acordo pré-estabelecido com o prefeito ou seus assessores, emitem
notas fiscais, a Prefeitura faz todo o trâmite administrativo de
uma compra normal ou ainda, quando necessário, monta o procedimento
de licitação, dá recibo de entrada da mercadoria, empenha a despesa,
emite o cheque, faz o pagamento, que é levantado e dividido entre
o fornecedor e os membros da administração comprometidos com o esquema
de corrupção.
Esse dinheiro assim desviado, em geral, volta ao prefeito e ao grupo
de funcionários que participa do esquema na forma de dinheiro vivo,
afim de não deixar vestígios da falcatrua; esses corruptos
não permitem que tais recursos transitem pelas suas contas bancárias,
pois seriam facilmente rastreáveis, via uma eventual quebra
de sigilo bancário.
As quadrilhas que se formam para dilapidar o patrimônio público,
vão se especializando e sofisticando os estratagemas de sua apropriação.
O modo de proceder varia muito: podem ser pequenas quantias de forma
continuada ou, quando o esquema de corrupção está consolidado, de
quantias substantivas, sem qualquer parcimônia.
Outra forma de fraudar a prefeitura se faz por meio de notas superfaturadas.
Um serviço que foi realmente prestado e custaria um valor x, coloca-se,
no momento de emitir a nota, um valor duas ou três vezes maior,
ou ainda mediante procedimento fraudulento de licitação em que os
produtos são cotados à Prefeitura por valores muito superiores àqueles
de mercado. Em ambos as hipóteses a diferença entre o preço real
o valor superfaturado é dividida entre os fraudadores.
Emitir nota com quantidade de produtos muito superior àquela que
é realmente entregue é outra maneira de fraudar a prefeitura. A
diferença entre o valor da quantidade entregue e o valor da nota
emitida é dividido entre os fraudadores. Ao contrário do superfaturamento
em preços, que depende de uma combinação entre fornecedores, o superfaturamento
em quantidades só depende do conluio entre um fornecedor e o pessoal
interno da prefeitura que atesta o recebimento.
Esses tipos de fraude, invariavelmente, requerem a conivência de
funcionários da Prefeitura, pois o responsável pelo almoxarifado
deve sempre atestar o recebimento do serviço ou da mercadoria, isto
é, dar quitação do serviço realizado ou da mercadoria entregue,
a contabilidade tem que empenhar a despesa e pagar essas notas,
emitindo o cheque correspondente. Quando se trata de serviço técnico,
como por exemplo, eletricidade, construção civil, hidráulica, o
recebimento do serviço deve ser certificado por pessoa capacitada
a fazê-lo, normalmente um engenheiro ou técnico. È virtualmente
impossível o prefeito fraudar sozinho a prefeitura.
Quando há necessidade de licitação, mesmo na forma mais simples
de tomada de preço ou convite, a Comissão de Licitação da Prefeitura
tem que habilitar as empresas, conforme a Lei n° 8.666/93, observando
que devem estar “devidamente cadastradas na Prefeitura ou
atenderem todas as condições exigidas para cadastramento”;
logo, no caso de empresas fantasmas, é impossível elas saírem vencedoras
de uma licitação, sem a participação ou conivência da Comissão de
Licitação, pois, mesmo que não estejam cadastradas elas têm que
atender todas as condições exigidas para o cadastramento, assim
como os elementos necessários para essa finalidade. É muito fácil
verificar a inexistência de uma empresa, por isso não há justificativa
para essas empresas fantasmas estarem habilitadas a participarem
das licitações.
Há, hoje, quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a
participação do poder público municipal. Essas quadrilhas e seus
especialistas são formadas ou trazidas de fora, com experiência
em gestão fraudulenta, para implantar ou gerir procedimentos ilícitos,
montar licitações fraudulentas ou acobertar ilegalidades. O modo
mais usual consiste em forjar a participação de três empresas usando
as vezes documentos falsos de empresas legalmente constituídas,
ou, então, solicitando a participação pro-forma de algumas empresas
com apresentação de preços superiores, combinados de antemão.
As quadrilhas vão aperfeiçoando a forma de atuar. Deste modo, os
controles por parte da sociedade também têm que se aprimorar. O
Tribunal de Contas, como observamos, tende a verificar somente os
aspectos formais das despesas e não entra no mérito se a nota fiscal
contabilizada é fria ou não, se a empresa é fantasma ou não, se
o valor é compatível com o serviço ou não, se o procedimento licitatório
foi montado e conduzido adequadamente ou não. O Tribunal só examina
estes aspectos quando concitado. Como o aspecto formal, na maioria
das vezes, é observado pelos fraudadores, sucede que o Tribunal,
ao aprovar as contas, acaba passando um atestado de idoneidade,
eximindo publicamente de culpa, a um grande número de corruptos
que desvia dinheiro público nesse país. Na forma como o Tribunal
de Contas atua hoje, ele acaba beneficiando os corruptos, pois os
aspectos formais que normalmente são observados, tornam-se irrelevantes
diante da grosseira falsificação de documentos verificada nas prefeituras
do país.
Um sinal importante de que um crime leva a outro são os fortes indícios
de que em algumas regiões os materiais entregues às escolas podem
ser produtos do roubo de cargas, pois as merendeiras nunca sabem
o que vai ser entregue para a merenda das crianças. É sempre uma
surpresa, que não obedece a qualquer lógica nutricional e sim aquilo
que o fornecedor tem em disponibilidade para entregar. Não são as
merendeiras que fazem os pedidos, e sim os bandidos que decidem
o que entregar.
Os Sinais Típicos de Corrupção
A corrupção sempre deixa sinais que podem
ser percebidos e verificados porque nada há ocultado que não se
venha conhecer. A observação pode reconhecer alguns indícios de
corrupção e identificar alguns sinais exteriores de fraude na administração
pública. Com o objetivo de auxiliar os cidadãos na identificação
desses indícios, foram sintetizados, em alguns itens, sinais exteriores
que sugerem corrupção e tem-se constituído em um padrão típico dessas
atividades delituosas nas prefeituras, tais como: sinais exteriores
de riqueza, resistência em prestar contas, falta crônica de verba
para os serviços básicos, convites de fornecimento direcionados,
fornecedores de diversos produtos às vezes comercialmente incompatíveis.
Há, porém, alguns indicativos que induzem ao processo de corrupção,
como:
· histórico comprometedor da autoridade eleita e seus auxiliares;
· falta de transparência nos atos administrativos do
governante;
· ausência de controles administrativos e financeiros;
· atitude subserviente do legislativo;
· baixo nível de capacitação técnica dos colaboradores e falta
de treinamento;
· comunidade alheia ao processo orçamentário.
1. Sinais Exteriores de riqueza
Um dos sinais exteriores mais patentes
é a exibição de riqueza e gastos perdulários do grupo de amigos
em volta da prefeitura, ou de parentes: gastos pessoais incompatíveis
com sua renda, padrão de vida muito diverso de sua condição precedente,
ostentação de bens adquiridos, como carros, propriedades, etc...
Outra ostentação flagrante consiste em pagar bebidas para todos
nos bares. Esses comportamentos são sempre indícios fortes de desvio
de recursos públicos.
Há uma corrupção grosseira, despudorada, que se compraz em ostentar
publicamente os recursos, com gastos excessivos em bens suntuosos
e até manifestações ostensivas de riqueza e poder. Não conseguem
ser discretos, precisam ostentar o seu sucesso econômico, alardear
seus novos bens, pompear a sua nova condição, mesmo quando todos,
à sua volta, reconheçam que o dinheiro exibido não tenha boa
procedência. O corrupto subtrai recursos de outros, em grande parte
das vezes devido a um desejo incontrolável de ostentar, e, como
ele não tem como ganhar o dinheiro que precisa de forma honesta,
o faz de forma desonesta.
A corrupção discreta é mais difícil de se detectar: o dinheiro é
tomado em partes menores, em esquemas bem montados com os fornecedores,
é aplicado longe do domicílio, em nome de “laranjas”,
em bens móveis ou semoventes: dólar, ouro, mercado de capitais,
bois etc. Mas a corrupção sempre deixa seus vestígios: os traídos
na partilha acabam denunciando, a necessidade de ocultar torna impossível
usufruir os bens furtados, nem mesmo os familiares sabem como acessá-los
e os comparsas acabam ficando com a maior parte quando não terminam
se digladiando publicamente.
Quaisquer formas de corrupção, patentes ou latentes, merecem o repúdio
e seus sinais merecem atenção dos que desejam uma administração
competente e transparente. Um administrador sério e bem intencionado
elege, como assessores, pessoas representativas que tenham reputação,
competência e capacidade administrativa. Deve-se desconfiar
de grupos fechados ou patotas organizadas. A nomeação de parentes
dos que ocupam o poder (prefeito, vereadores, etc...) é uma praga
que viceja e se propala indiscriminadamente no país e é um grande
indício de corrupção.
2. Resistência em prestar contas
Os corruptos opõem-se veementemente a
qualquer forma de transparência. Não querem a Câmara Municipal fiscalizando
os gastos da prefeitura; ao contrário, procuram comprometer os vereadores
com os esquemas fraudulentos e relutam a todo custo em fornecer
informações. Não admitem que dados contábeis sejam entregues às
ONGs ou cidadãos e fazem de tudo para que eles, ou quaisquer
grupos organizados, não tenham acesso ao que se passa no executivo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal prega a transparência absoluta
e impõe um princípio altamente salutar às administrações municipais:
não se pode gastar mais do que se arrecada. Essa lei é, agora, um
entrave à corrupção. Mas, a persistência dos inescrupulosos continua
e as informações sobre os gastos públicos só são obtidas à fórceps
daqueles que querem continuar a se locupletar à custa do dinheiro
público.
Os municípios brasileiros precisam aperfeiçoar suas leis orgânicas,
fazendo as modificações necessárias para dar aos cidadãos transparência
total sobre administração pública. Qualquer pessoa do povo tem o
direito de saber como está sendo gasto o dinheiro público e os políticos
têm o dever de demonstrar como ele está sendo empregado. O poder
político tem que se adaptar a essa nova realidade.
3.Falta crônica de verba para os serviços
básicos
Os orçamentos das prefeituras municipais
são, na sua maioria, previstos para atender adequadamente os serviços
básicos da cidade: manutenção das vias e praças públicas, limpeza
e coleta de lixo, provimento de água e de esgoto, e atendimento
dos serviços sociais, investimentos em educação, saúde e obras públicas.
O desleixo no atendimento das necessidades e serviços básicos da
cidade, o abandono generalizado dos serviços e dos cuidados de manutenção
da cidade, em geral, acompanhados de um número inflacionado de funcionários,
indicam não só má administração, mas, também, evidências de desvio
de recursos públicos.
4. Convites de fornecimento direcionados.
As práticas de corrupção podem acontecer
no exercício do mandato ou, até mesmo, durante as campanhas eleitorais
quando se concertam as alianças. É muito comum ficar combinado
quem vai ser beneficiado, como vão ocorrer as fraudes e como vai
se dar o desvio de recursos públicos, já nos períodos de campanha.
Uma prática usual são os convites de fornecimento direcionados.
Em alguns fornecimentos, as cartas-convite para a prefeitura já
são direcionados a um determinado fornecedor, usando de cláusulas
impeditivas à livre concorrência e de exigências ás quais os comerciantes
não têm condições de atender. Para esses fornecimentos, candidatam-se
fornecedores de reputação suspeita ou de locais distantes ou, ainda,
fornecedores permanentes e cativos: são sempre os mesmos, sem um
certo rodízio. Essas práticas ensejam indícios de formação de quadrilha
e, quando isso ocorre, merece uma investigação mais atenta.
5. Fornecedores “profissionais”
de notas fiscais frias.
Vale a pena mencionar a história de uma
pessoa que cruzou no aeroporto de Congonhas com um conhecido falsário
do interior de São Paulo e, ao ser perguntado sobre as suas atividades,
respondeu, sem o menor constrangimento: “Eu agora estou no
ramo de fornecimento de notas fiscais frias. De uma agulha a um
avião, forneço nota de qualquer coisa, a um custo muito competitivo
de 4% sobre o valor da nota”.
Fica bem claro no caso de São Gonçalo, no Rio de Janeiro e no caso
de Ribeirão Bonito, que os mesmos tipos de notas aparecem na contabilidade
de diversas prefeituras de uma região, indicando de forma inequívoca
a existência de quadrilhas especializadas nesse tipo de fraude.
6. Favorecimentos como contraprestação.
Uma outra forma dos fornecedores compensarem
os administradores corruptos pelo dinheiro desviado da prefeitura
é ceder bens e serviços, tais como: veículos para utilização de
familiares do prefeito, realizar obras em suas propriedades, ceder,
gratuitamente, casas ou apartamentos em cidades turísticas, ou mesmo
produtos.
No caso de veículos, pela placa, é fácil conseguir junto ao DETRAN
o nome dos seus verdadeiros proprietários; as placas podem estar
em nome de empresas dos fornecedores, de seus sócios, ou de “laranjas”.
No caso de obras executadas em propriedades dos ocupantes de cargos
públicos, um indício importante é a demonstração de gastos ou dispêndio
de recursos incompatível com os seus vencimentos ou subsídios. Um
registro fotográfico das obras pode ser importante para a constatação
deste fato.
Existem muitos casos em que os comerciantes fornecem à residência
e propriedades do prefeito alimentos, água, e diversos outros produtos,
e automaticamente incluem esse fornecimento na conta da prefeitura.
7. Indícios no uso de notas fiscais de
fornecimentos:
É importante fazer um levantamento da
documentação relativa às despesas realizadas pela Prefeitura. De
posse de notas fiscais relativas aos pagamentos efetuados, é importante
a verificação de alguns detalhes das mesmas, como:
7.1 - Notas fiscais com valores redondos
ou próximos do valor de R$ 8.000,00.
A Prefeitura pode adquirir bens e serviços pela modalidade de “convite”
quando se trata de dispêndio até R$80.000,00 (oitenta mil reais)
ao ano; a partir deste valor, atualmente, é obrigatória a abertura
de licitação na modalidade mais complexa e exigente de “tomada
de preços”. Porém, para serviços e compras (desde que não
seja para obras e serviços de engenharia) de valor até 10% do limite
de R$ 80.000,00, isto é, R$ 8.000,00, é dispensável a licitação
(desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra
de maior vulto), que podem ser realizadas de uma só vez. Por isso,
deve-se verificar se há muitas notas fiscais próximas do limite
de R$ 8.000,00, uma vez que, para maximizar a retirada de recursos,
os seus autores procuram emitir notas com valores próximos desse
limite, normalmente entre R$ 7.000,00 e R$ 8.000,00. Às vezes, todos
os meses, há notas no mesmo valor ou em valores próximos; esse pode
ser um ardil para se dividir o resultado da fraude: o dinheiro
de uma nota vai para o fornecedor e o valor da outra
é destinado ao corrupto. É também usual fazer compras de grandes
volumes do mesmo produto, subdivididas em notas fiscais inferiores
a R$ 8.000,00 para escapar às exigências de uma mais complexa licitação.
7.2 - Notas fiscais de fornecedores distantes
e desconhecidos para materiais e serviços que poderiam ser adquiridos
na localidade. Em um município pequeno, comprar bens, tais como:
gasolina, diesel, material elétrico, carne, alimentos para merenda
escolar de localidades fora do município, quando há fornecedores
locais, é um forte indício de irregularidades.
7.3 - Notas fiscais seqüenciais, indicando
que a empresa só fornece para a Prefeitura. Fornecer somente à prefeitura
é uma indicação de que a empresa foi montada, ou preparada para
esse fim, e portanto um indício muito forte de fraude. Deve-se,
porém, ter cuidado, pois, às vezes, os fraudadores forjam notas
fiscais para outras empresas e/ou órgãos só para disfarçar a seqüencialidade
das notas. É preciso obter o talão de notas e verificar se os outros
clientes existem, e se realmente fizeram as aquisições. Nesse trabalho,
o promotor público da comarca tem papel fundamental, mas, mesmo
assim, os fraudadores podem encontrar meios de se safarem. Houve,
por exemplo, um caso em que, o proprietário forjou um incêndio no
qual as notas fiscais teriam sido destruídas, registrando um boletim
de ocorrência do incêndio para justificar o desaparecimento de eventuais
provas. Forjar roubos ou incêndios e registrar boletins de ocorrência
policial são um artifício muito utilizado por fraudadores.
7.4 - Notas fiscais com visual simples,
quase todas com o mesmo layout, impressas na mesma gráfica. Os fraudadores
utilizam, muitas vezes, blocos de notas padrão em quase todos os
casos, com o mesmo layout. Empresas diferentes, com talonário de
notas muito parecidos, impressos provavelmente no mesmo local (gráficas
clandestinas). É indispensável verificar se existe a gráfica que
imprimiu o talonário de nota fiscal. É obrigatório constar a gráfica
que imprimiu o talonário no rodapé das notas fiscais e, se a gráfica
é fictícia, o talão de notas fiscais também é.
7.5 - Notas fiscais genéricas de
prestação de serviço nas quais não estão especificados os serviços
prestados, de forma a confundir os leitores e evitar a comprovação
de que tais serviços foram executados ou não. Expressões genéricas
e vagas como: “serviços de eletricidade prestados à...”,
ou “manutenção feita no....”, “serviços na praça
principal”, constituem sérios indícios de irregularidades.
Os serviços têm que ser discriminados em detalhe, especificando
o que foi feito, o tempo despendido, o material aplicado, e o responsável
em nome da prefeitura tem que atestar que o serviço foi realmente
executado e quem atesta é co-responsável pela legalidade do pagamento.
8. Empresas constituídas às vésperas
da assunção do mandato. As quadrilhas articulam as formas
de fraudar entre a eleição e a posse do Prefeito. Assim, quando
o eleito é conhecido, inicia-se um esforço enorme dos corruptos
para se montar os esquemas que serão implantados, após a posse.
Uma delas é a criação de firmas ou supostas firmas, que fornecerão
à prefeitura. Prestar atenção nas datas da constituição dessas empresas
e de seu protocolo na Junta Comercial do Estado; verificar se os
nomes que constam como sócios são mero “laranjas”,
pessoas ingênuas e inocentes, utilizadas como testas de ferro desses
esquemas. Atentar para o fato de que as quadrilhas organizadas mantêm
na gaveta dezenas de empresas fantasmas prontas para serem utilizadas.
O Tribunal de Contas poderia exercer um papel importante nesse aspecto.
Ao se detectar que uma empresa é fantasma, ele poderia checar em
todas as outras prefeituras do estado para ver se elas não receberam
notas da mesma empresa. Com isso se estaria criando um mecanismo
mais poderoso de combate à corrupção.
9.-Falta de controle de estoque na Prefeitura.
É uma artimanha muito utilizada. Tenta-se mostrar desorganização
para justificar ou encobrir os desvios. Não se registram, no almoxarifado,
as entradas e as saídas dos produtos e das mercadorias adquiridas
nem as requisições feitas pelos diversos setores, nem, tampouco,
os responsáveis pelas mesmas. Todas as entradas e saídas de material
de consumo precisam ser registradas detalhadamente, para que seja
possível a sua verificação, Se isso não ocorrer, é indício
de fraude. Não se admite mais, nos dias atuais, que alguém na administração
pública venha justificar os desvios dos bens públicos, alegando
a desorganização, como desculpa ou justificativa.
10. Consumo de combustível, merenda escolar,
cabos elétricos, tubulações etc. O consumo de merenda escolar em
desacordo com o número de alunos e a qualidade da merenda
ou de cabos, tubulações e outros materiais de construção, incompatíveis
com a dimensão ou a propriedade de seu uso, ou, ainda, o volume
de combustível desproporcional à frota, constituem práticas de desvios
de recursos muito usuais na administração.
O consumo de combustível é uma das formas mais comuns de fraudar
prefeituras, principalmente quando não existe um controle da entrada
e da saída do mesmo, ou quando o funcionário encarregado desse controle
faz parte do esquema de corrupção. Se este não faz qualquer controle
ou medição, fica aberta a oportunidade para a corrupção. Deve-se
ter presente que somente se justifica uma Prefeitura adquirir combustível
diretamente das distribuidoras e mantê-lo em tanques de depósito,
quando houver razões plausíveis para isso, em face do preço praticado
nos postos de combustíveis existentes na cidade, ou da inexistência
dos mesmos.
No caso de Ribeirão Bonito, pôde-se constatar que o encarregado
não registrava medições nem tinha controle e a fraude, inicialmente,
começou com a entrega de somente uma parte do combustível, outra
parte era armazenada em propriedade particular; depois, fazia-se
a entrega do restante, como se fosse uma outra carga completa e
o responsável pelo almoxarifado atestava o outro recebimento de
carga completa.
Mais tarde, mais preguiçosos e mais gananciosos, acharam que movimentar
combustível era muito trabalhoso e perigoso; os fraudadores passaram
a entregar apenas as notas fiscais na prefeitura e o responsável
pelo almoxarifado continuou a atestar o recebimento do combustível,
e a contabilidade continuou a registrar os movimentos e a fazer
os pagamentos.
Há um artifício adicional para tentar justificar o consumo que consiste
em manter veículos sucateados nos registros da prefeitura, licenciados
todo ano, a fim de que, mesmo sem uso, estes justifiquem o alto
consumo e, deste modo, fique oculto o desvio de um volume de combustível
que seria incompatível com o tamanho da frota. O Tribunal de Contas,
no caso de Ribeirão Bonito, computou os veículos fantasmas como
ativos, para o cálculo médio de consumo por veículo.
11.-Fraude nas licitações. As licitações
realizadas para justificar a aquisição fraudulenta de materiais
e serviços, constitui um outro esquema para fraudar a administração
pública municipal. Geralmente, nomeia-se uma comissão de licitação
com funcionários envolvidos ou coniventes com a fraude e estes montam
o processo de licitação, preenchendo as demais propostas que justificam
a homologação da licitação para a empresa vencedora, para a qual
a licitação estava previamente endereçada.
É importante verificar os tipos gráficos das máquinas que preenchem
as propostas de licitações. Pode-se ter a surpresa de que a mesma
máquina de datilografia preencheu todas as propostas e documentos
internos da prefeitura referente a todos fornecedores. Se há fornecedores
idôneos ou empresas conhecidas participando da licitação, deve-se
verificar diretamente com as mesmas a fim de certificar-se de que
elas realmente participaram do processo.
Diversas empresas foram surpreendidas ao tomarem conhecimento de
que tinham participado de licitações, das quais não haviam, de fato,
participado: os documentos foram forjados para que elas constassem
como participantes, maquiando, sub-repticiamente, o procedimento
de licitação de modo a dar uma aparente legitimidade ao processo
licitatório.
12. Pagamentos com cheques sem cruzar.
Este é um outro procedimento usual nas práticas de fraude na administração
pública porque permite ao fornecedor sacar o dinheiro no caixa do
banco sem deixar rastro sobre o seu destinatário final. Uma agravante
consiste na retirada de cheques da prefeitura sem registrar corretamente
quem o está fazendo.
Os fraudadores querem sempre evitar que o dinheiro transite pelo
banco. Assim, eles precisam arranjar maneiras de sacar o dinheiro
do cheque emitido pela prefeitura sem depositá-lo, e depois fazer
a partilha em espécie do dinheiro roubado, e cada um dá o seu destino.
Alguns deixam o dinheiro em casa e pagam parte de suas despesas
em dinheiro vivo, pois isso dificilmente pode ser rastreado pelo
imposto de renda e pelas investigações.
Outra forma de guardar o dinheiro, para que não perca valor, é transformar
em dólar no câmbio paralelo e guardar em cofres alugados de bancos,
ou residenciais, ou então depositando em contas bancárias no exterior.
13. Realização de festas públicas. Algumas
empresas de eventos têm sido grandes fornecedoras de notas frias,
pois é difícil verificar o cachê dos artistas e a comissão dos agentes.
As notas desses eventos são, muitas vezes, superfaturadas e parte
do dinheiro volta ao prefeito e à sua equipe. As festas públicas
promovidas pela Prefeitura merecem uma atenção especial.
14. Concursos públicos direcionados.
Os concursos públicos podem ser montados pelos prefeitos recém empossados
para pagar promessas de campanha, arrumar empregos para correligionários,
amigos e parentes, não obstante a Prefeitura Municipal esteja, muitas
vezes, impedida de contratar funcionários, em face de seu déficit
orçamentário e por ferir o princípio básico da Lei de Responsabilidade
Fiscal: a administração pública não pode gastar mais do que arrecada.
Esses “concursos públicos” normalmente têm provas com
avaliações subjetivas, que permitem à banca examinadora classificar
os candidatos segundo o que for determinado pelo Prefeito comprometido.
Uma das artimanhas é incluir uma entrevista que classifica os candidatos
de conformidade com os interesses do Prefeito. Esses tipos de concurso
têm sido, quando submetido ao Judiciário, anulados. Há uma reiterada
e pacífica jurisprudência de nossos tribunais sobre o assunto, inclusive
do Tribunal de Contas do Estado.
15. Declaração de renda do prefeito.
O prefeito que tem intenção premeditada da apropriar-se dos bens
públicos prepara, antes de assumir o cargo, sua declaração de renda,
de modo a recepcionar a quantificação do enriquecimento ilícito,
ou de qualquer outra fraude e dificultar a glosa. A declaração,
de modo geral, é cheia de bens semoventes, como obras de arte, ouro,
gado e coisas que possam ser valorizadas de forma a “esquentar”
os valores.
16. Transferências de verbas orçamentárias
por meio de códigos, sem especificar claramente quais as contas
envolvidas e os elementos orçamentários remanejados. Essas transferências
e remanejamentos de verbas no orçamento, cuja publicação é obrigatória
no jornal local, são feitas de modo ininteligível, justamente para
dificultar a fiscalização sobre os gastos públicos e a razão pela
qual está sendo transferida. Isso fere o princípio básico da transparência,
pois quando se aprova um orçamento, ele deve ser cumprido, caso
contrário, as alterações devem ser novamente submetidas à Câmara
Municipal, e as modificações dada ampla publicidade para que possam
ser entendidas as razões do remanejamento.
17. Falta de publicidade dos pagamentos
efetuados. Normalmente, segundo Lei Orgânica do Município,
o Prefeito tem a obrigação de afixar, diariamente, na sede da Prefeitura,
o movimento de caixa do dia anterior (boletim de caixa), no qual
são especificados quais os pagamentos efetuados. Do mesmo
modo, essa mesma lei exige que, mensalmente, seja afixado
o balancete resumido da receita e da despesa realizada pelo município.
Quando isso não acontece com os detalhes que permitam verificação,
pode estar havendo acobertamento de fatos que deveriam ser de interesse
público.
18. Comprometimento dos vereadores com
o esquema de corrupção. O Prefeito Municipal procura comprometer
os vereadores com a corrupção. Às vezes, indiretamente, através
de aquisição de combustível e de mercadorias nos estabelecimentos
comerciais do vereador, que sempre fica ameaçado pela interrupção
dessas aquisições e, por isso, não quer contestar o alcaide e, às
vezes, diretamente, por meio da nomeação de um parente ou de uma
“ajuda de custo” mensal, para complementar os subsídios.
Nesses casos, o prefeito exige o apoio incondicional às suas pretensões
e corrupções.
Há, ainda, aqueles vereadores que fazem parte do esquema de corrupção,
às vezes recebendo uma importância mensal do Prefeito, por isso
são contrários a qualquer Comissão de Investigação, por mais evidente
que seja o esquema de corrupção, mesmo que a empresa contratada
pela prefeitura seja “fantasma”. Qualquer participação
dele no comprometimento do Prefeito (abertura de CPI, processo de
cassação, etc...) traz, como conseqüência, a revelação do seu envolvimento.
19. Falta de atendimento a pedidos de
informações sobre despesas realizadas. Há vereadores honestos
e incorruptíveis que exercem a vereança com dignidade e responsabilidade.
Estes, em geral, são marginalizados pelo prefeito corrupto que,
por todos os meios, procura criar obstáculos à sua atuação, não
atendendo seus requerimentos, principalmente, relacionados com pedidos
de informações sobre despesas públicas. Tais vereadores são perseguidos
pelo esquema de um prefeito corrupto que, por qualquer motivo fútil,
procura dificultar a sua atuação ou, mesmo, afastá-los da Câmara
Municipal.
20. Aquisições de produtos de empresas
“fantasmas”. É muito mais comum do que se pensa
a figura de empresas “fantasmas”, inexistentes quer
de direito, quer de fato, envolvidas no processo de corrupção. Quando
houver suspeita de empresas que, de fato, não existem
e, como foi afirmado, apresentam notas fiscais seqüenciais,
nas quais os tipos gráficos usados na impressão são parecidos e
os seus valores estão quase sempre abaixo de R$ 8.000,00,
aconselha-se seguir os seguintes passos:
20.1. Junta Comercial, verificar sua
existência efetiva. Em um dos casos analisados, os fraudadores foram
tão displicentes que juntaram, no processo de cassação do Prefeito,
cópia de contrato social de uma empresa, cujo protocolo da Junta
Comercial, estampado nessa cópia, era anterior à constituição da
própria firma. Logo, não se pode confiar em cópias reprográficas
(xerox) de contrato social de firma no qual venha estampado o protocolo
da Junta Comercial, mesmo que tenha autenticação em cartório. É
necessário verificar a sua existência por meio de certidão da Junta
Comercial.
O fato de estar registrada na Junta Comercial é importante, mas
não suficiente para comprovar sua existência física ou sua idoneidade,
já que é possível registrar uma empresa e dar, com o registro, a
aparência de legalidade ao processo de corrupção.
Caso a empresa não esteja registrada nesse órgão, ela não existe,
pois esse é um passo obrigatório a todas as empresas. As juntas
comerciais são estaduais ou regionais. A Junta Comercial do Estado
de São Paulo pode ser acessada pelo site www.jucesp.sp.gov.br. Os requerimentos
para verificação da existência de empresas devem ser feitos na própria
junta.
20.2. Receita Federal, verificar se a
empresa é cadastrada no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ),
junto a Receita Federal. Mas, deve-se ter cuidado: os fraudadores
podem usar o CNPJ de firmas que realmente existem, mas que nada
têm a ver com o processo. O site é o seguinte: www.receita.fazenda.gov.br.
20.3. Receita Estadual, verificar o cadastro
da receita estadual, junto à Secretaria da Fazenda Estadual.
21. Constatação da existência física
da empresa. Uma das tarefas importantes é constatar a existência
física das empresas fornecedoras: será necessário ir ao endereço
indicado na nota fiscal, verificar se a empresa está instalada no
local e no endereço, especificados e conferir com os eventuais endereços
fornecidos aos outros órgãos. Investigar no endereço indicado ou
nas imediações se ali esteve instalada a referida empresa e fazer
registro fotográfico para comprovação documental do endereço.
22. Constatação da existência física
da gráfica. Verificar se a gráfica que imprimiu o talonário de nota
fiscal da empresa existe, seguindo os mesmos procedimentos acima.
Lembre-se que, como já dissemos, é obrigatório constar na nota fiscal
a gráfica que imprimiu o talonário.
Pagar notas fiscais de empresas que não existem já é motivo suficiente
para se fazer uma Representação ao Ministério Público pedindo abertura
de inquérito civil público ou abertura da própria ação civil pública,
ou mesmo, para se propor ação civil pública, que poderá ser ajuizada
diretamente por associação constituída há pelo menos 1 (um) ano
nos termos da lei civil e tenha entre suas finalidades a proteção
à ordem econômica e à livre concorrência..
O pagamento a uma empresa fantasma significa que o serviço ou o
produto especificado não existiram, e que o cheque emitido pela
prefeitura foi diretamente para partilha entre os fraudadores. Empresas
fantasma proporcionam um fato contundente e relevante que, por si
só, pode levar à condenação os corruptos.
Em relação a esse fato as leis brasileiras deveriam ser modificadas,
permitindo tanto no processo judicial quanto no processo político,
o afastamento de imediato (liminarmente) do alcaide, pois a prova
da corrupção é tão contundente e evidente, que não justificam a
permanência dele no poder.
23. Perícia nos Serviços Prestados
Na desconfiança de serviços superfaturados
ou notas fiscais frias, pode-se, como acima foi dito, solicitar
ao Ministério Público a instauração de inquérito civil público,
pedindo a realização de perícias sobre os serviços prestados e,
com base no seu resultado, instaurar uma ação civil pública para
ressarcimento dos recursos desviados e a punição dos responsáveis.
A perícia também vale para os serviços prestados e materiais aplicados
nos serviços e obras. Por exemplo, pode haver notas fiscais de serviços
prestados que na realidade não foram executados ou o prestador de
serviço pode alegar que gastou 350 quilos de cabo em uma instalação
e a perícia comprovar que foram gastos apenas 50 quilos. Essa constatação
comprovada também é suficiente para pedir a instauração de inquérito
civil público ou da própria ação civil pública por improbidade administrativa
ao Ministério Público.
24. Obtenção de Provas.
A obtenção de provas, comprobatórias
dos fatos, é fundamental para qualquer processo contra a corrupção.
É difícil iniciar qualquer processo administrativo, judicial ou
político, sem um mínimo de prova. Para isso, é necessário:
- checar cuidadosamente as denúncias,
verificando se não consistem em meras desavenças políticas, sem
fundamentos consistentes;
- buscar confirmações do delito nos órgãos públicos (Junta
Comercial, Receita Federal, Receita Estadual);
- identificar os colaboradores de confiança - cidadãos que trabalham
na administração municipal, mas que não compactuam com a corrupção
- a fim de que informem sobre as fraudes administrativas;
- analisar as transferências de recursos e as correspondentes aplicações,
como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Há manuais e cartilhas
disponíveis no FUNDEF, vinculado ao Ministério da Educação, que
informam detalhadamente sobre o FUNDEF.
Site: www.mec.gov.br/fundef.
- documentar sempre com fotos, laudos ou gravações.
25. Mobilização popular
Depois de anos de abusos, desvios e impunidades,
as comunidades ficam indiferentes e alheias ao processo orçamentário
e os cidadãos demonstram um grande ceticismo em relação aos processos
de remoção e punição de políticos corruptos.
Dessa forma, a sociedade precisa ser provocada e estimulada para
que as pessoas se mobilizem contra as fraudes. O começo é muito
difícil, pois as primeiras reações são de incredulidade, depois
resignação ou medo, e só mais à frente vem a indignação e a reação.
Para mobilizar a população, é fundamental informar constantemente
o que está acontecendo, através de programas de rádio, boletins
informativos, jornais e, se possível, das televisões regionais e
nacionais.
À medida que vão se comprovando as fraudes, é fundamental que isso
vá sendo divulgado para a população e criando um sentimento de repulsa
ao desvio de dinheiro público. A população deve ser convocada a
freqüentar as sessões da Câmara, cobrar dos vereadores providências
no sentido de interromper o desvio de dinheiro público e punir os
culpados.
Nunca fazer denúncias vazias, pois desacredita o processo. Estimular
o debate organizado, promover audiências públicas de esclarecimento
da população.
É fundamental envolver os órgãos públicos competentes para investigar
e apurar a corrupção no Poder Público Municipal: o Ministério Público
através do Promotor Público, o Tribunal de Contas, a Câmara Municipal
e, quando for o caso, a Polícia Federal, a Agencia Nacional de Petróleo,
a Secretaria da Fazenda, e o Ministério do Planejamento. Vale ainda
pressionar os presidentes dos partidos políticos, e os Conselhos
Profissionais Regionais, tipo Ordem dos Advogado do Brasil (OAB),
Conselho Regional de Medicina(CRM), Conselho Regional de Contabilidade
(CRC) etc.
É, também, fundamental despertar o interesse do Promotor Público
para as investigações, pois, sem ele, fica mais difícil conduzir
as investigações. Cidades onde haja um comprometimento dessa autoridade
com a administração municipal, dificilmente as investigações avançam.
Nesta última hipótese deve-se pedir a instauração do Inquérito Civil
Público, cujo arquivamento depende de manifestação do Conselho da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Uma investigação bem feita pode levar o Promotor Público a pedir
o afastamento imediato do prefeito, como foi o caso de Ribeirão
Bonito, onde a juíza acatou o pedido do promotor e os tribunais
superiores confirmaram a sua decisão.
É decisivo motivar as autoridades judiciais no combate à corrupção,
apresentando-lhe fatos comprovados e consistentes que venham a motivá-las
a esclarecer os casos de corrupção e desvios do dinheiro público.
Quando a promotoria e o judiciário se mostram ativos na defesa do
interesse público, o processo flui e atinge-se o resultado pretendido.
27. O Uso de motes religiosos.
Mesmo confrontados com provas contundentes,
os corruptos negam o crime. Sempre se dizem inocentes e o fazem
com o maior cinismo, sem o mínimo de escrúpulo.
Eles invocam ainda temas e frases religiosas com o intuito de provocar
a comiseração, a dúvida sobre a sua culpa, entre as pessoas de fé.
Dizem coisas do tipo: “A justiça final será feita por Deus”,
ou “A justiça dos homens não é a definitiva”, ou lêem
salmos e orações antes de declarações. As pessoas religiosas de
verdade tendem a ficar em dúvida, quando alguém diz frases como
essas, mas o que elas muitas vezes não sabem, é que os corruptos
são capazes de tudo, pois são pessoas sem nenhum caráter. Portanto,
em uma luta como essa contra a corrupção, e preciso estar preparado
para esse uso indevido de jargões de cunho religioso.
No caso de Ribeirão Bonito, muitas vezes a comunidade religiosa
ficou balançada diante das declarações de inocência do prefeito,
feitas invocando as palavras de Deus. A comunidade não tinha ainda
acesso às provas e aos documentos que a ONG dispunha, portanto os
participantes sabiam que aquelas declarações de inocência não passavam
de manifestações teatrais desprovidas de conteúdo, ofendendo o sentimento
religioso das pessoas.
Sem acesso às provas, expostas à manipulação dos meios de informação
controlados pela autoridade municipal, as diferentes comunidades
religiosas tendem a subtrair-se ao julgamento ou aos conflitos que
necessariamente se instalam. As declarações teatrais de inocência,
a posição de vítima perseguida, as ameaças claras e veladas feitas
diretamente ou por meio de emissários ou parentes, ou até mesmo,
formas brutais de violência física podem constranger pessoas e reduzi-las
ao silêncio.
Muitas vezes a comunidade não tem acesso às provas documentais dos
desvios, e no jogo de acusações e contra acusações o apelo à justiça
divina tem um efeito forte. Portanto, mais uma vez, é importante,
sempre que possível, sem atrapalhar as investigações, apresentar
as provas dos delitos para desmascarar os fraudadores.
A Motivação da ONG
A AMARRIBO foi uma ONG criada com objetivo
maior de promover a cidade, a sua população, os seus valores, a
sua cultura, a sua historia, seus monumentos, etc... Por isso entendemos
que a criação de uma ONG não deve ter qualquer motivação e muito
menos objetivos político-partidários, pois ela não vai ter muito
futuro. É preciso criar objetivos que unam as pessoas. A AMARRIBO
assumiu a liderança desse movimento porque, como vimos, se entendeu
que enquanto persistissem os desvios do dinheiro público e
a dilapidação do patrimônio, de nada adiantaria a sua atuação se
não lutasse para extirpá-la da vida institucional da cidade.
Agora a AMARRIBO, uma vez estancada a corrupção na cidade, se volta
para os seus objetivos maiores, que é o desenvolvimento da cidade,
sem abandonar a fiscalização permanente dos gastos públicos, que
também é um dos seus objetivos. Essa atuação política intensa foi
vivida em função de uma grande anomalia detectada, e que foi resolvida.
Não significa que se outro fato dessa natureza acontecer no futuro,
a AMARRIBO não volte a viver uma situação igual a essa no combate
à corrupção do poder político, mas não pode ser somente esse o seu
objetivo.
A Legislação Básica Nacional
Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de
1967. Dispõe sobre Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores
.
Lei n° 7.374, de 24 de julho de 1985.
- Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e Medida Provisória n° 2.225,
de 4 de setembro de 2001. Disciplinam a Ação Civil Pública -Dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, etc...
Lei Complementar n° 101, 4 de maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei 8666, de 21 de junho de 1993 - Lei
das Licitações.
Lei Complementar n° 64, de 18 de maio
de 1990. Lei que estabelece os casos de inelegibilidade.
Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Lei do Fundef
Lei Complementar n° 75, de 20 de maio
de 1993. Organização, Atribuições e o Estatudo do Ministério Público
da União.
Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Lei Complementar 734, de 26 de novembro
de 1993. Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
www.federativo.bndes.gov.br: Este
site do BNDES apresenta o conjunto de legislação que regula a administração
pública, e as propostas de nova legislação que estão em discussão,
além de farta literatura sobre os temas de transparência na administração
pública.
A Legislação Básica Municipal
Lei Orgânica do Município
Regimento Interno da Câmara Municipal
Embora cada município tenha sua
respectiva lei e as Câmaras seu regimento interno, seguindo,
em geral, um padrão muito similar em todo território nacional, é
importante orientar-se por elas.
Legislação Subsidiária:
Lei que define os Crime de Responsabilidade
e regula o processo de julgamento do Presidente da República e os
Ministros - Lei 1.079, de 10 de abril de 1950
Juntas Comerciais
Acre
Av. Getúlio Vargas, 1341 Ed. Abrahim.
Rio Grande do Norte
www.jucern.com.br
Indice
Introdução..........................................................................................................................2
I - Exemplo de Ribeirão Bonito........................................................................................4
II - O Processo Jurídico ...................................................................................................5
III - O Processo Político.....................................................................................................6
IV - Atuação da ONG.....................................................................................................
11
V - O Padrão Típico de Corrupção................................................................................11
VI - Os Sinais Visíveis de Corrupção...........................................................................
15
1. Sinais exteriores de riqueza...............................................................................16
2. Resistência em prestar contas..........................................................................17
3. Falta crônica de verbas para os serviços básicos...............................................18
4. Convites de fornecimento direcionados.............................................................18
5. Fornecedores “profissionais” de notas
fiscais frias..........................................19
6. Favorecimentos como contraprestações............................................................19
7. Indícios no uso de notas fiscais de fornecimentos.............................................20
7.1 - Notas fiscais com valores redondos...................................................20
7.2 - Notas fiscais de fornecedores distantes..............................................21
7.3 - Notas fiscais seqüenciais....................................................................21
7.4 -Notas fiscais com o mesmo layout, impressas na mesma gráfica.......21
7.5 - Notas fiscais genéricas ......................................................................22
8. Empresas constituídas às vésperas da assunção do mandato...........................22
9. Falta de controle de estoque na Prefeitura.......................................................22
10.Consumo de combustível, merenda escolar, cabos elétricos, tubulações.......23
11. Fraude nas licitações......................................................................................24
12. Pagamento com cheques sem cruzar..............................................................25
13. Realizações de festas públicas.......................................................................25
14. Concursos públicos direcionados...................................................................26
15. Declaração de rendas do prefeito...................................................................26
16. Transferências de verbas orçamentárias por meio de códigos.......................26
17. Falta de publicidade dos pagamentos efetuados............................................27
18. Comprometimentos dos vereadores com o esquema de corrupção...............27
19. Falta de atendimento a pedidos de informações sobre despesas
realizadas..28
20. Aquisição de produtos de empresas “fantasmas”..........................................28
20.1 Junta Comercial................................................................................28
20.2 Receita Federal.................................................................................29
20.3 Receita Estadual...............................................................................29
21. Constatação da existência física da empresa.................................................29
22. Constatação da existência física da gráfica...................................................29
23. Perícia nos serviços prestados......................................................................30
24. Obtenção de provas......................................................................................31
25. Mobilização popular......................................................................................31
26. O uso de motes religiosos..............................................................................33
VII – A Motivação da
ONG..........................................................................................34
VIII - Legislação Básica Nacional.................................................................................35
IX - A Legislação Municipal........................................................................................36
X - A Legislação subsidiária......................................................................................36
XI – Juntas Comerciais................................................................................................36
Documento preparado por Antoninho Marmo
Trevisan, Antonio Chizzotti, Joao Alberto Ianhez, Jose Chizzotti,
e Josmar Verillo.
Última revisão 16/09/2002
10:30 hs
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