26/06/2003

 
BAIRRO PARQUE PAULISTA EM DUQUE DE CAXIAS HÁ 30 ANOS SEM SANEAMENTO BÁSICO, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO!
Nossas crianças pobres são tratadas sem respeito onde é baixo o poder aquisitivo, e não existe saneamento básico. De cada 1.000 crianças que nascem, pelo menos 100 morrerão até o segundo ano de vida. A diarréia, responsável por mais de 50% destes óbitos. Por outro lado, nas regiões urbanas com água encanada e esgoto sanitário, populações educadas e de alto poder aquisitivo, a mortalidade infantil é inferior a 20 por mil.
Pergunta-se: onde estão os que deveriam cuidar dessas coisas? Onde estão os que se responsabilizaram por isto diante dos homens e diante de Deus?
Doenças causadas pela falta de saneamento básico
Existem mais de 100 doenças, entre as quais: calazar, leishmaniose cutânea, tifo, criptosporidioses, giardiases,  dermatoses,  ulcera gástrica,  cólera, amebíase, vários tipos de diarréia, peste bubônica, lepra, meningite, pólio, herpes, sarampo, hepatite, febre amarela, gripe, malária, leptospirose, verminose, cólera, esquistossomose, verminoses, doença de Chagas, bronquites, asma, alergias micoses, sarna, alergias provocadas por mosquitos, ebola, e etc.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS
E COLETIVOS (arts. 8º a 38)

Art. 8º - Todos têm o direito de viver com dignidade.
Parágrafo único - É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo.
Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através de lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.

 

 

É com total satisfação e admiração e respeito ao trabalho de vocês, um abraço.
 Atenciosamente;  Luis Gonçalves Ferreira

CONTATO  E- mail:
luadry@ig.com.br  ou  9191-4909