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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA
Agenda da 69ª Reunião Ordinária do Conama
Data: 2 e 3 de abril de 2003
Dia 2 - Início 09:30 horas - Término: 17:00 horas.
Dia 3 - Início 09:30 horas - Término: 18:00 horas.
Local: Auditório nº 1, SAIN, Av. L-4/Norte,
Ed. Sede – IBAMA
Brasília/DF
1. Abertura
da Sessão pela Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente - Marina
Silva, e pelo Senhor Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência
da República - Luiz Dulci.
2. Apresentação
e posse dos novos Conselheiros.
3. Discussão
e votação da Ata da 68ª Reunião Ordinária, realizada em 4 e 5.12.2002.
4. Referendum
da Resolução que dispõe sobre a alteração de data de realização
da 69a Reunião Ordinária do CONAMA.
5. Informes:
5.1. Câmaras
Técnicas:
·
Método para sua reconstituição;
·
Relembrando sua função regimental.
5.2. Comitê
de Integração de Políticas Ambientais – CIPAM
·
Método para sua constituição;
·
Relembrando sua função regimental.
5.3. Resolução
259 – Pneumáticos.
6. Tribuna
livre (15’).
7. Apresentação
por escrito, de requerimentos de urgência, de inversão de pauta,
de pedidos de vista ou de retirada de matérias.
Ordem do Dia:
7.1. Pedidos
de Vista:
7.1.1. Processo nº 02000.009854/2001-76
– dispõe sobre a revisão e atualização das Resoluções CONAMA
nº 09/86 e 05/87, referentes à preservação das cavidades naturais
subterrâneas.
Proposta de Resolução. Procedência: Câmara
Técnica de Ecossistemas.
De conformidade com o parágrafo único
do art. 15, do Regimento Interno do CONAMA, o IBAMA que retirou
a matéria de pauta na 66ª Reunião Ordinária de 5 de julho de 2002,
deverá apresentar parecer.
Relator: IBAMA.
7.1.2. Processo n° 02000.000562/2002-59
– dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios.
Proposta de Resolução. Procedência: Câmara
Técnica de Controle Ambiental.
Parecer do Representante dos Ministérios
Públicos Estaduais e Agência Nacional de Águas - ANA.
Relatora: Gláucia Sorim (coordenadora
do processo na CTCA).
7.1.3. Processo nº 02000.001114/2002-72
– dispõe sobre recuperação de Áreas de Preservação Permanente
degradadas em topo de morro por meio de silvicultura.
Proposta de Resolução. Procedência: Câmara
Técnica Temporária do Código Florestal.
Parecer do representante das ONG´s Sul/FAVI
e das ONG´s Sudeste/AMDA.
Relator: SBF / MMA.
7.1.4. Processo nº 02000.001457/2002-37
– dispõe sobre o licenciamento ambiental das unidades de recebimentos
de embalagens vazias de agrotóxicos.
Proposta de Resolução. Procedência: Câmara
Técnica Permanente de Controle Ambiental.
Parecer do Representante dos Ministérios
Públicos Estaduais.
Relator: SQA / MMA.
7.1.5. Processo nº 02000.002810/2002-04
– encaminha documentação pertinente à organização Coalizão
Florestal em que apresenta versão final da proposta de Termo de
Parceria – Gestão e Implementação do Subprograma Projetos
Demonstrativos – PDA e seus componentes.
Proposta de Termo de Parceria. Procedência:
68ª Reunião Ordinária do Conama, em 4.12.2002.
Parecer do representante das ONG´s do
Sudeste/AMDA, das ONG´s do Nordeste/ASPOAN e do Governo de
Pernambuco.
Relator: SECEX / MMA.
7.2. Resoluções:
7.2.1. Processo nº 02001.006642/2001-27
– complementa a Resolução nº 297/02, que estabelece os limites
para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e
veículos similares novos, conforme seu artigo 20.
Proposta de Resolução. Procedência: Câmara
Técnica Permanente de Controle Ambiental.
Relator: IBAMA
8. Recomposição
das Câmaras Técnicas: apresentação de candidaturas, discussão em
plenária e votação.
9. Composição
do Comitê de Integração de Políticas Ambientais - CIPAM: apresentação
de candidaturas pelos setores, discussão em plenária e votação.
10. Retorno à ordem do dia.
10.1.
Moções:
10.1.1.
Processo nº 02000.001521/2001-07 – recomenda que as verbas
publicitárias do MMA e do IBAMA sejam utilizadas em campanhas e
anúncios que permitam ao consumidor associar o uso de produtos naturais
na construção civil.
Proposta de Moção. Procedência: Câmara
Técnica de Assuntos da Mata Atlântica.
10.1.1.1.
Processo nº 02000.003418/2002-74 – solicita que gestões sejam
feitas junto ao Poder Executivo no sentido de contemplar a inclusão
de um representante do Confea na sua composição.
Proposta de Moção. Procedência: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
11. Encerramento.
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