20/01/2003
HOMEM CONSEGUE NA JUSTIÇA BENEFÍCIO DO COMPANHEIRO FALECIDO Reconhecimento da união homossexual
 
 
O Juizado Especial Cível Federal de São João de Meriti/RJ, concedeu semana passada a concessão do benefício previdenciário, retroativo a data do requerimento administrativo negado pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, SEBASTIÃO DAS GRAÇAS AMORIM.  Uma vez que ficou comprovada a condição de companheiro do autor da ação com o falecido, VICENTE BEZERRA DA SILVA.
 
SEBASTIÃO DAS GRAÇAS AMORIM viveu em união estável com VICENTE BEZERRA DA SILVA, de 01 de setembro de 1969 até o seu óbito, ocorrido no dia 26 de junho de 2002. Durante esses longos trinta e três (33) anos de convivência, o autor da ação compartilhou o mesmo lar com o seu companheiro, tendo nos últimos oito (8) anos residido no imóvel de propriedade conjunta, onde dividiram as alegrias e tristezas de um casal comum, dependendo o autor, durante todos esses anos, economica e afetivamente, do falecido VICENTE BEZERRA DA SILVA.
 
Em razão de se dedicar, única e exclusivamente aos afazeres domésticos e ao seu companheiro, o autor não possuía nenhuma fonte de renda, encontrando-se, após o falecimento do seu companheiro, totalmente desamparado, sem recursos financeiros para a sua sobrevivência, necessitando com extrema urgência receber a pensão devida pelo INSS em razão da morte de seu companheiro, a que tem direito como dependente do falecido.
 
Negado administrativamente esse direito ao SEBASTIÃO DAS GRAÇAS AMORIM, não lhe restou outra alternativa senão acionar a máquina judiciária federal, o que efetivamente fez no dia 05 de agosto de 2002, tomando o seu processo, na 5ª VF São João de Meriti, o nº 2002.5160001196-9.
 
A celeridade do trâmite processual e o efeito retroativo da decisão judicial, ainda não publicada no Diário Oficial, mas já a disposição no site da Justiça Federal, corroboram a importância do PODER JUDICIÁRIO na proteção dos princípios fundamentais insculpidos na hodierna Constituição Federal, que vedam qualquer tipo de discriminação, especialmente quanto ao sexo, sendo totalmente descabido o não reconhecimento da união homossexual.
 
Maiores informações com Armando de Souza, advogado e titular da sociedade FERRAZ & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOStel.: 21-2262.6366, fax: 21-2220.9681.Tel.Cel.: (21) 9988.6136/ (21) 9964.7754
 
 
Iva Maria Carvalhaes
Comunicação