O Juizado Especial Cível Federal de
São João de Meriti/RJ, concedeu semana passada a concessão do benefício
previdenciário, retroativo a data do requerimento administrativo
negado pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL,
a SEBASTIÃO DAS GRAÇAS AMORIM. Uma
vez que ficou comprovada a condição de companheiro do autor da ação
com o falecido, VICENTE BEZERRA DA SILVA.
SEBASTIÃO DAS GRAÇAS AMORIM viveu
em união estável com VICENTE BEZERRA DA SILVA,
de 01 de setembro de 1969 até o seu óbito, ocorrido no dia 26 de
junho de 2002. Durante esses longos trinta e
três (33) anos de convivência, o autor da ação compartilhou o mesmo
lar com o seu companheiro, tendo nos últimos oito (8) anos residido
no imóvel de propriedade conjunta, onde dividiram as alegrias e
tristezas de um casal comum, dependendo o autor, durante todos esses
anos, economica e afetivamente, do falecido VICENTE
BEZERRA DA SILVA.
Em razão de se dedicar, única e exclusivamente
aos afazeres domésticos e ao seu companheiro, o autor não possuía
nenhuma fonte de renda, encontrando-se, após o falecimento do seu
companheiro, totalmente desamparado, sem recursos financeiros para
a sua sobrevivência, necessitando com extrema urgência receber a
pensão devida pelo INSS em razão da morte de seu
companheiro, a que tem direito como dependente do falecido.
Negado administrativamente esse direito ao SEBASTIÃO
DAS GRAÇAS AMORIM, não lhe restou outra alternativa senão
acionar a máquina judiciária federal, o que efetivamente fez no
dia 05 de agosto de 2002, tomando o seu processo, na 5ª VF São João
de Meriti, o nº 2002.5160001196-9.
A celeridade do trâmite processual
e o efeito retroativo da decisão judicial, ainda não publicada no
Diário Oficial, mas já a disposição no site da Justiça
Federal, corroboram a importância do PODER JUDICIÁRIO
na proteção dos princípios fundamentais insculpidos na hodierna
Constituição Federal, que vedam qualquer tipo de discriminação,
especialmente quanto ao sexo, sendo totalmente descabido o não reconhecimento
da união homossexual.
Maiores informações com Armando
de Souza, advogado e titular da sociedade FERRAZ
& SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS. tel.:
21-2262.6366, fax: 21-2220.9681.Tel.Cel.: (21) 9988.6136/ (21) 9964.7754
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