18/06/2003
MENOS CORRUPÇÃO...

Justiça proíbe Detran de exigir pagamento das notificações para motoristas realizarem a inspeção obrigatória em seus veículos
Karina Bottino

O Ministério Público (MP) Estadual obteve ontem liminar que impede o Detran-RJ de vincular a realização de vistorias dos veículos ao pagamento de multas. A decisão judicial foi concedida pelo desembargador da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Sérgio Lúcio Cruz. Em abril, o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MP, instaurou inquérito civil público para investigar a exigência do pagamento dos débitos para o agendamento da inspeção. Atualmente, o Detran tem 13,9 milhões de multas cadastradas, das quais 3,5 milhões ainda não foram pagas. O débito é de R$ 618 milhões.

A decisão passa a valer em todo o estado assim que o Detran for oficialmente comunicado sobre a liminar - por enquanto, continua exigindo a quitação. O órgão informou, entretanto, que vai recorrer. Para o Detran, a medida beneficia principalmente a lista negra dos 761 motoristas que somam pelo menos R$ 10 mil de multas cada um, o correspondente a R$ 15,8 milhões do débito total de notificações.

Já o promotor defende que o Detran deve executar as multas na Justiça. "O órgão entende que evita o aumento do número de acidentes ao condicionar o dever de vistoria à obrigatoriedade do pagamento de multas. Mas, na verdade, o que isso vem acarretando é um número crescente de veículos que não vão à inspeção", argumenta.

Terra não acredita que a medida dificulte a cobrança das dívidas pelo órgão. "O processo de ordenação fiscal é um dos mais velozes, porque não precisa de sentença. O motorista multado recebe a notificação e pode recorrer se quiser", avalia o promotor.

O gráfico Jorge Jordão, 52 anos, foi um dos motoristas que pagaram multas para realizar a vistoria ontem. "Desde 1997, tenho que quitar as notificações para inspecionar meu carro. Acho errado atrelar uma coisa à outra. São situações diferentes", disse Jordão. (Colaborou Pedro Motta Lima)

 
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