16/04/2003
ATO PÚBLICO CONTRA A "INDÚSTRIA IMOBILIÁRIA DE RISCO AMBIENTAL"
Informe de Gerhard Sardo 


    Em comemoração ao DIA DA TERRA, ativistas ecológicos e comunitários realizarão no dia 22 de abril, terça-feira, ato público contra o avanço da indústria imobiliária de risco ambiental no Município de Niterói.
    O ato público será um alerta à população niteroiense sobre os inúmeros empreendimentos imobiliários que estão sendo aprovados em áreas de proteção e manejo ambiental, distribuídos em bairros como Rio do Ouro, Várzea das Moças, Itaipu, Engenho do Mato, Cafubá, Pendotiba, Camboinhas e Jurujuba.
    O ato público, que poderá ser o primeiro em uma série de protestos, denunciará a situação de precariedade legal do "Condomínio Praias Ocênicas", localizado na Estrada Francisco da Cruz Nunes nº 8366, em Itaipu, Niterói/RJ, uma vez que não esclareceu à opinião pública sobre apresentação de projeto com identificação da cobertura florestal até então existente na área, com a caracterização da tipologia vegetal, fisionomia, estratos dominantes, distribuição diamétrica e altura, diversidade e quantidade de epífitas, diversidade e quantidade de trepadeiras, característica da serrapilheira, diversidade e dominância de espécies e espécies vegetais bioindicadoras; a área da reserva legal; a apresentação de autorização e projeto de corte e desmonte de rocha; a apresentação de projeto de sistema de esgotamento sanitário aprovado pela Concessionária Águas de Niterói; o porcentual de taxa de impermeabilização do solo; a identificação da faixa de drenagem de águas pluviais; a apresentação de autorização para supressão de vegetação, mediante parecer favorável da administração do Parque Estadual da Serra da Tiririca, em acordo com a Resolução CONAMA 13/90, Art. 2º, Parágrafo Único, consonante Portaria IEF 14/94, Art. 4º (que reconhece a região do entorno do Parque Estadual da Serra da Tiririca - criado pela Lei Estadual 1.901/91 e delimitado provisoriamente pelo Decreto Estadual 18.598/93 - num raio de até 10Km como sendo Zona de Transição da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica) e Lei Federal 9.985/00, Art. 41, Parágrafo 1º, Inciso III (que estabelece as zonas de transição das Reservas da Biosfera sem limites rígidos, onde o processo de ocupação e manejo dos recursos naturais devem ser planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis); a apresentação de análise e parecer favorável do Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Niterói - COMAN, por força do Decreto Federal 4.340/02, Arts. 17 (Parágrafo 6º) e 20 e do Decreto Municipal 7.888/98, Art. 2º, Incisos III, IV, V, VI, X, XI e XII; a apresentação de conteúdo do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, e seu Relatório de Impacto Ambiental, e posterior processo de licenciamento ambiental (LP,LI e LO), em virtude de exigência prevista na Resolução CONAMA 237/97, na Lei Estadual 1.356/88, Art. 1º, Inciso XIV e na Deliberação CECA/CN 3.586/96, uma vez que o empreendimento implica em desenvolvimento urbano confrontante a Zonas de Preservação e de Conservação da Vida Silvestre no interior de uma Área de Proteção Ambiental; a caracterização e destinação final dos resíduos da construção civil originados com a obra, conforme exige  a Resolução CONAMA 307/02.
    A concentração para o ato público está prevista às 10h em frente ao "Condomínio Praias Oceânicas" (A 150 METROS DA CHURRSCARIA RINCÃO GAÚCHO, EM ITAIPU).

   


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apedemarjleste@aprec.org.br
gerhard.sardo@terra.com.br