Criado através da lei municipal nº 1.640, de 18
de fevereiro de 1998, e regulamentado pelo decreto municipal nº 7.888,
de 07 de agosto de 1998, o Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos de Niterói - COMAN têm sido permanentemente preterido
pela administração pública municipal. Seu regimento interno, por exemplo,
só foi publicado em Diário Oficial no dia 11 de março de 2002, quase
três anos e quatro meses após sua regulamentação, tornando nulo todos
os trabalhos até então desenvolvidos pelos membros conselheiros. Em
verdade o COMAN está paralisado há cinco anos.
A situação de descaso das autoridades municipais
têm sido motivada, sobretudo, pelos embaraços que foram criados no
interior do próprio COMAN, quando, por algumas vezes - uma vez que
o conselho só "deliberou" em duas reuniões ordinárias - a Prefeitura
de Niterói foi obrigada a se submeter - digo, administrativamente
por força de lei - ao cumprimento de resoluções aprovadas e que contrariavam
claramente interesses políticos e econômicos imperativos.
Momentos conflituosos não faltaram. Desde a polêmica
construção da garagem subterrânea no Campo de São Bento até as desavergonhadas
propostas de aprovação de "condomínios ecológicos" em Jurujuba
e no Córrego dos Colibris - idéias, a propósito, defendidas pelo então
secretário municipal do Meio Ambiente. Até mesmo resolução sobre o
processo de licenciamento ambiental de abastecimento de água e tratamento
de esgoto na Região Ocênica chegou a ser aprovada, nas nunca validado.
Nenhuma deliberação aprovada em plenário chegou a alcançar seu caráter
legal. Apenas uma moção contra a empresa de Mineração Inoã foi encaminhada.
Desencontros, erros de interpretação e atitudes desrespeitosas estimulados
pelas autoridades eram uma constante. Os caprichos daqueles que estavam
autoridades - e ainda estão - pareciam querer sufocar o espírito democrático
que se pretendia alcançar nas reuniões do COMAN.
Entre os vários fóruns governamentais instituídos
no âmbito do território do Município de Niterói com o objetivo de
definir ou, mesmo, autorizar intervenções de órgãos públicos ou privados
nos ecossistemas, somente ao COMAN foi atribuído por lei a competência
para estabelecer normas e padrões de proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente e dos recursos hídricos, opinar previamente sobre
os planos e programas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos, decidir sobre a concessão de licenças e aplicação
de penalidades e impugnar iniciativas de projetos do poder público
ou entidades por ele mantidas. Se comparados ao COMAN em têrmos de
competência legal para deliberação, conselhos gestores ou consultivos,
como os estabelecidos ou previstos para o sistema lagunar de Piratininga
e Itaipu e o Parque Estadual da Serra da Tiririca, são meros aglutinadores
de opiniões, uma vez que não dispõem de qualquer poder de decisão.
Felizmente, após pertinente intervenção da Assembléia
Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA/RJ, o
atual secretário municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
de Niterói reconheceu a necessidade institucional do Conselho Municipal
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Niterói - COMAN garantindo
a convocação dos seus membros conselheiros para o dia 24 de março
do corrente, com o objetivo reorganizar suas funções, uma vez que
o próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente - SIMMAN define o referido
fórum como o seu órgão superior, competindo ao mesmo o poder para
a edição de normas gerais e padrões ambientais para todo o território
do Município de NIterói. Será, finalmente,
o resgate do COMAN ?
* Gerhard Sardo é ambientalista, jornalista, pós-graduando
em Análise e Avaliação Ambiental (PUC-Rio), representante da APEDEMA/RJ
no Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de
Niterói - COMAN e no Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Niterói, 14/03/03.
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