O Conselho Regional de Odontologia prevê dentista em hospiatais
com atendimento 24 horas. Será que o Modesto Leal cumpre a determinação
Plantão de CDs em Hospitais
Considerando a necessidade de participação do cirurgião-dentista
na equipe de urgência dos hospitais que oferecem atendimento de 24
horas e a necessidade de um pronto atendimento a pacientes em situação
de urgência ou emergência ou risco de vida, o Conselho Federal de
Odontologia baixou normas que regulamentam e tornam obrigatório o
plantão de 24 horas do profissional de Odontologia em ambientes hospitalares
.
Eis a Resolução CFO-24/2002:
Art.1º - Torna obrigatória participação do cirurgião-dentista nas
equipes de plantão dos hospitais que oferecem atendimento 24 horas,
inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 2º - Fica vedado, a despeito de qualquer argumento, o regime
de sobreaviso.
Artigo 3º - A jornada de plantão não deve exceder 12( doze) horas
diárias e o intervalo entre os plantões deverá ser, no mínimo, de
48 horas entre um plantão e outro.
Esta Resolução está em vigor desde 27 de abril de 2002, data da sua
publicação no Diário Oficial da União. |