27/08/2002
SERÁ QUE TEM?


O Conselho Regional de Odontologia prevê dentista  em hospiatais com atendimento 24 horas. Será que o Modesto Leal cumpre  a determinação


 Plantão de CDs em Hospitais


 Considerando a necessidade de participação do cirurgião-dentista na equipe de urgência dos hospitais que oferecem atendimento de 24 horas e a necessidade de um pronto atendimento a pacientes em situação de urgência ou emergência ou risco de vida, o Conselho Federal de Odontologia baixou normas que regulamentam e tornam obrigatório o plantão de 24 horas do profissional de Odontologia em ambientes hospitalares .
Eis a Resolução CFO-24/2002:

Art.1º - Torna obrigatória participação do cirurgião-dentista nas equipes de plantão dos hospitais que oferecem atendimento 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 2º - Fica vedado, a despeito de qualquer argumento, o regime de sobreaviso.
Artigo 3º - A jornada de plantão não deve exceder 12( doze) horas diárias e o intervalo entre os plantões deverá ser, no mínimo, de 48 horas entre um plantão e outro.
Esta Resolução está em vigor desde 27 de abril de 2002, data da sua publicação no Diário Oficial da União.