27/08/2002
Direito de resposta
----- Original Message -----
From: Pérsio Jordani <pjordani@hotmail.com>
Sent: Tuesday, August 27, 2002 12:16 PM
Subject: Direito de resposta

 
Sr, Responsável pela pág. Território Livre,
 
Estamos anexando o DIREITO DE RESPOSTA do Presidente da Câmara Municipal de 
Maricá, sobre a matéria veiculada por esta página no dia 20/08/2002, com o 
Título NOTA ZERO ( Comunidades em Ação ), o qual esperamos sua veiculação em 
respeito à Lei de Imprensa.
 
Grato .     Paulo Maurício Duarte de Carvalho. Presidente.
 
 
DIREITO DE RESPOSTA
 
 
 
 
 
    Contestando a matéria veiculada nesse site, a qual, inclusive, atribuiu-me NOTA ZERO por ter arquivado a CPI sob a Presidência do Vereador Gilson Francisco da Silva, venho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Maricá, trazer aos internautas a verdade dos fatos, vez que o subscritor da referida matéria omitiu, quiçá propositadamente, os aspectos legais do Ato desta Presidência.  PRIMEIRO, a Resolução nº 367 de 14 de dezembro de 2001, publicada no dia 10 de janeiro de 2002, concedeu à CPI o prazo de 30 dias para cumprir os objetivos para o qual foi criada, sendo certo que o referido prazo venceu no dia 08 de fevereiro de 2002;  SEGUNDO, competia ao Presidente da CPI requerer ao Plenário da Câmara Municipal de Maricá, a prorrogação do referido prazo, diante de uma eventual necessidade em se estender os  trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, o que não foi feito;  TERCEIRO, a primeira leitura do Relatório Final da CPI, se tivesse sido concluída, faz-se-ia, em princípio, apenas entre seus Membros, não só para efeito de votação, mas também, em obediência aos princípios legais que regulam a matéria;  QUARTO, cabe-me, na qualidade cidadão e de Presidente da Câmara Municipal de Maricá, cumprir as leis do meu país e zelar pela dignidade desta Casa de Legislativa, portanto, permitir que a CPI ficasse em aberto, indefinidamente – in casu, a CPI sob a Presidência do Vereador Gilson Francisco da Silva, perdurou por mais de 6 meses após o prazo fixado pela Resolução nº 367/01, sem ter sido concluída – causava notório constrangimento aos demais Edis, pois a população cobrava resultados;  QUINTO, dos 5 Membros que compõem a CPI, somente o Presidente e o Relator, Vereadores Gilson Francisco da Silva e Adão José Pravadelli, respectivamente, tiveram acesso ao suposto Relatório, os demais Vereadores foram alijados do processo e desconhecem a existência de tal Relatório, fatos que deixam transparecer que a CPI foi criada, na realidade, para atender a interesses políticos e não para apurar possíveis irregularidades no Poder Executivo Municipal;  SEXTO, por fim, a satisfação pública da conclusão da CPI dar-se-ia com a apresentação do Relatório no Plenário da Câmara Municipal de Maricá, para apreciação dos demais Edis, em obediência à Lei e ao princípio democrático de direito vigente em nosso país.
 
    Como todos podem observar, a única coisa que este Presidente fez foi cumprir a Lei.   Se por ter cumprido a lei, mereci receber NOTA ZERO desta Coluna Jornalística, outras tantas NOTAS ZERO receberei pois, prefiro agir com JUSTIÇA, EQÜIDADE e DIGNIDADE, a cometer uma só INJUSTIÇA, mesmo que seja contra o subscritor da matéria constante desse site.
Maricá, 27 de agosto de 2002.
 
Paulo Maurício Duarte de Carvalho
Presidente
Câmara Municipal de Maricá