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Sent: Tuesday, August 27, 2002 12:16
PM
Subject: Direito de resposta
Sr, Responsável pela pág. Território Livre,
Estamos anexando o DIREITO DE RESPOSTA do Presidente da Câmara Municipal
de
Maricá, sobre a matéria veiculada por esta página no dia 20/08/2002,
com o
Título NOTA ZERO ( Comunidades em Ação ), o qual esperamos sua veiculação
em
respeito à Lei de Imprensa.
Grato . Paulo Maurício Duarte de Carvalho.
Presidente.
DIREITO DE RESPOSTA
Contestando a
matéria veiculada nesse site, a qual, inclusive, atribuiu-me NOTA
ZERO por ter arquivado a CPI sob a Presidência do Vereador Gilson
Francisco da Silva, venho, na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal de Maricá, trazer aos internautas a verdade dos fatos,
vez que o subscritor da referida matéria omitiu, quiçá propositadamente,
os aspectos legais do Ato desta Presidência. PRIMEIRO, a Resolução
nº 367 de 14 de dezembro de 2001, publicada no dia 10 de janeiro
de 2002, concedeu à CPI o prazo de 30 dias para cumprir os objetivos
para o qual foi criada, sendo certo que o referido prazo venceu
no dia 08 de fevereiro de 2002; SEGUNDO, competia ao Presidente
da CPI requerer ao Plenário da Câmara Municipal de Maricá, a prorrogação
do referido prazo, diante de uma eventual necessidade em se estender
os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, o que não
foi feito; TERCEIRO, a primeira leitura do Relatório Final
da CPI, se tivesse sido concluída, faz-se-ia, em princípio, apenas
entre seus Membros, não só para efeito de votação, mas também, em
obediência aos princípios legais que regulam a matéria; QUARTO,
cabe-me, na qualidade cidadão e de Presidente da Câmara Municipal
de Maricá, cumprir as leis do meu país e zelar pela dignidade desta
Casa de Legislativa, portanto, permitir que a CPI ficasse em aberto,
indefinidamente – in casu, a CPI sob a Presidência do Vereador
Gilson Francisco da Silva, perdurou por mais de 6 meses após o prazo
fixado pela Resolução nº 367/01, sem ter sido concluída –
causava notório constrangimento aos demais Edis, pois a população
cobrava resultados; QUINTO, dos 5 Membros que compõem a CPI,
somente o Presidente e o Relator, Vereadores Gilson Francisco da
Silva e Adão José Pravadelli, respectivamente, tiveram acesso ao
suposto Relatório, os demais Vereadores foram alijados do processo
e desconhecem a existência de tal Relatório, fatos que deixam transparecer
que a CPI foi criada, na realidade, para atender a interesses políticos
e não para apurar possíveis irregularidades no Poder Executivo Municipal;
SEXTO, por fim, a satisfação pública da conclusão da CPI dar-se-ia
com a apresentação do Relatório no Plenário da Câmara Municipal
de Maricá, para apreciação dos demais Edis, em obediência à Lei
e ao princípio democrático de direito vigente em nosso país.
Como todos podem
observar, a única coisa que este Presidente fez foi cumprir a Lei.
Se por ter cumprido a lei, mereci receber NOTA ZERO desta Coluna
Jornalística, outras tantas NOTAS ZERO receberei pois, prefiro agir
com JUSTIÇA, EQÜIDADE e DIGNIDADE, a cometer uma só INJUSTIÇA, mesmo
que seja contra o subscritor da matéria constante desse site.
Maricá, 27 de agosto de 2002.
Paulo Maurício Duarte de Carvalho
Presidente
Câmara Municipal de Maricá
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