22/08/2002
CEDAE E CHUVAS SOCIEDADE ANONIMA
Recebido de Fabio M.
 
 
Amigos do jornal de maricá, esta vergonha da cedae daqui de maricá de só ter 
água quando chove me revolta, pelo menos aqui no parque eldorado, bairro que 
tem um iptu dos mais caros, na seca que precisamos mais de água nécatibiriba, 
parece até o nordeste. Então verificando com o idec obtive a seguinte 
resposta que segue abaixo: 

 
o site é www.idec.org.br
 
> informamos que a cobrança de taxa mínima não é considerada ilegal. 

> No entanto, se o serviço prestado pela empresa apresenta vício de qualidade
> de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o senhor pode
> solicitar o abatimento proporcional no preço da fatura.
>
> ART. 20 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os
> tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por
> aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou
> mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua
> escolha:
>
> III - o abatimento proporcional do preço.
>
>
> Atenciosamente,
>
> Luciana Dantas
> Serviço de Orientação
> atendimento@idec.org.br
>
> ----- Original Message -----
> From: "Coex - Idec" <coex@idec.org.br>
> To: "Atendimento" <atendimento@idec.org.br>
> Sent: Tuesday, July 16, 2002 10:48 AM
> Subject: En: cedae