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Amigos do
jornal de maricá, esta vergonha da cedae daqui de maricá de só ter
água quando chove me revolta, pelo menos aqui no parque eldorado,
bairro que
tem um iptu dos mais caros, na seca que precisamos mais de água
nécatibiriba,
parece até o nordeste. Então verificando com o idec obtive a seguinte
resposta que segue abaixo:
o site é www.idec.org.br
> informamos que a cobrança de taxa mínima não é considerada
ilegal.
> No entanto, se o serviço prestado pela empresa apresenta vício
de qualidade
> de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor,
o senhor pode
> solicitar o abatimento proporcional no preço da fatura.
>
> ART. 20 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de
qualidade que os
> tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim
como por
> aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes
da oferta ou
> mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente
e à sua
> escolha:
>
> III - o abatimento proporcional do preço.
>
>
> Atenciosamente,
>
> Luciana Dantas
> Serviço de Orientação
> atendimento@idec.org.br
>
> ----- Original Message -----
> From: "Coex - Idec" <coex@idec.org.br>
> To: "Atendimento" <atendimento@idec.org.br>
> Sent: Tuesday, July 16, 2002 10:48 AM
> Subject: En: cedae
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