Prezados Ambientalistas, Voluntários e Simpatizantes,
No dia 17/12 (terça-feira), em sua terceira reunião
de organização, ambientalistas, líderes comunitários, empresários
e agentes públicos deverão, finalmente, definir os critérios para
participação e eleição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Serra da Tiririca-PEST.
Em meio as discussões preliminares, foi observado que
algumas dúvidas persistiam em meio aos atentos e interessados no desfecho
da composição do pretendido conselho. Até mesmo empreendedores de
atividades minerárias, proprietários de terras localizadas no interior
do parque e representantes de comunidade tradicional em área que poderá
ser anexada ao patrimônio do IEFcompareceram aos debates. Alguns preocupados
com o destino das áreas naturais e outros preocupados em demasia com
seus próprios interesses. Todos confusos, na verdade, em meio a interesses
tão antagônicos.
Vale lembrar àqueles que estão somente preocupados consigo
mesmo, que por determinação do artigo 29 da Lei Federal nº 9.985/00
(que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC),
o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca deverá
ser presidido pelo órgão responsável por sua administração (no caso
o Instituto Estadual de Forestas) e constituído por representantes
de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, e, anda,
se for o caso (confirmada a anexação do Morro das Andorinhas ao patrimônio
do parque florestal) por comunidade tradicional devidamente identificada.
Aos proprietários de terras localizadas no interior do parque, não
há qualquer obrigação de Direito para que estejam presentes no Conselho
Consultivo enquanto membros conselheiros.
Sequer a indefinição estabelecida pelo Decreto
Federal nº 4.340/02 (que regulamenta o SNUC), em seu artigo 17 (parágrafo
2º), pode, ou deve, garantir a participação de "proprietários de imóveis"
junto ao Conselho Consultivo do PEST, uma vez que sua redação é conflitante
com o SNUC. Prevalecer a redação do parágrafo 2º do referido decreto
é garantir a constituição de ato ilegal, uma vez que fica evidente
sua insubordinação legal ante o SNUC. Seus defensores devem ser orientados
pelo IEF à desistir de compor o fórum, sob pena de tornar nulo o ato
oficial (portaria) que definirá os membros do Conselho Consultivo.
Iniciar os trabalhos de gestão participativa de uma unidade de conservação
de proteção integral sem averiguar os aspectos legais de amparo do
seu próprio Conselho Consultivo, é, com certeza uma atitude irracional
quando é percebido movimentação de grupos com evidente interesse econômico
dentro das áreas de domínio do PEST (mesmo que definidas provisóriamente).
Há de se destacar que os limites definitivos (questionados, inclusive,
por alguns "proprietários de terras", grileiros e posseiros) ainda
não foram aprovados pela ALERJ para sanção da atual (e da futura)
governadora do Estado do Rio de Janeiro.
Reivindicações estapafúrdias, como a explicitada
pela empresa de Mineração Inoã (que responde na Justiça Federal dois
processos por degradação ambiental no interior do PEST, um cível e
outro penal) devem ser rechaçadas com veemência.
A constituição do Conselho Consultivo do PEST deve
ser acompanhada por todos que historicamente construíram a proposta
de criação da unidade de conservação, de forma a impedir (no grito,
se necessário) a ação de oportunistas e de grupos de interesse econômico
(imobiliárias, mineradoras) que tentam, a todo cu$to, garantir seus
direitos individuais em detrimentos dos interesses coletivos.
Para afastar maus indivíduos, inclusive, o IEF
deveria averiguar se alguns dos pretendentes a conselheiro do PEST
responde por alguma infração administrativa, ação cível ou penal por
atividade degradadora do meio ambiente, logo sendo afastado de sua
intenção junto aos demais participantes do fórum. Aos infratores,
a lei.
Afastados os maus indivíduos, os ambientalistas,
líderes comunitários e representantes de comunidade tradicional devem
buscar um entendimento comum pela gestão do PEST, dando prioridade,
sobretudo, para renovação dos quadros que atuam em torna das regiões
no entorno do parque, sem, contudo, desqualificar ativistas ecológicos
que construiram a história de defesa das áreas remanescentes de Mata
Atlântica de Niterói e Maricá. Urge a necessidade de renovação nos
quadros de militância ecológica em torno da Serra da Tiririca. Novos
atores devem ter o direito de aprender a decidir sobre o futuro do
PEST, sendo democraticamente eleitos pelos ambientalistas históricos.
Destaco, por exemplo, do Cássio (Ecoando), da Eny (Protetores da Floresta),
do Amir (AESI), do Tid (Comunidade Tradicional), da Luiza (Grupo Caminhante
Independente) e do Sérgio (APREC Ecossistemas Costeiros) como representantes
desse inadiável processo de renovação. Acho que os ecologistas históricos
deveriam se colocar apenas como "consultores" para situações
de conflito.
A formação do Conselho Consultivo é o primeiro
passo para garantia de democratização das informações sobre os desdobramentos
administrativos do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Por isso,
a sua importância.
Um forte abraço,
Gerhard Sardo
Jornalista, pós-graduando em Análise e Avaliação
Ambiental (PUC-Rio), conselheiro titular no Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) e no Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos de Niterói (COMAN).
Niterói, 10/12/02.
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