11/12/2002
CAUTELA E RENOVAÇÃO NA SERRA DA TIRIRICA
  Recebido de Gerhard Sardo

Prezados Ambientalistas, Voluntários e Simpatizantes,
    No dia 17/12 (terça-feira), em sua terceira reunião de organização, ambientalistas, líderes comunitários, empresários e agentes públicos deverão, finalmente, definir os critérios para participação e eleição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca-PEST.
   Em meio as discussões preliminares, foi observado que algumas dúvidas persistiam em meio aos atentos e interessados no desfecho da composição do pretendido conselho. Até mesmo empreendedores de atividades minerárias, proprietários de terras localizadas no interior do parque e representantes de comunidade tradicional em área que poderá ser anexada ao patrimônio do IEFcompareceram aos debates. Alguns preocupados com o destino das áreas naturais e outros preocupados em demasia com seus próprios interesses. Todos confusos, na verdade, em meio a interesses tão antagônicos.
   Vale lembrar àqueles que estão somente preocupados consigo mesmo, que por determinação do artigo 29 da Lei Federal nº 9.985/00 (que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC),  o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca deverá ser presidido pelo órgão responsável por sua administração (no caso o Instituto Estadual de Forestas) e constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, e, anda, se for o caso (confirmada a anexação do Morro das Andorinhas ao patrimônio do parque florestal) por comunidade tradicional devidamente identificada. Aos proprietários de terras localizadas no interior do parque, não há qualquer obrigação de Direito para que estejam presentes no Conselho Consultivo enquanto membros conselheiros.
    Sequer a indefinição estabelecida pelo Decreto Federal nº 4.340/02 (que regulamenta o SNUC), em seu artigo 17 (parágrafo 2º), pode, ou deve, garantir a participação de "proprietários de imóveis"  junto ao Conselho Consultivo do PEST, uma vez que sua redação é conflitante com o SNUC. Prevalecer a redação do parágrafo 2º do referido decreto é garantir a constituição de ato ilegal, uma vez que fica evidente sua insubordinação legal ante o SNUC. Seus defensores devem ser orientados pelo IEF à desistir de compor o fórum, sob pena de tornar nulo o ato oficial (portaria) que definirá os membros do Conselho Consultivo. Iniciar os trabalhos de gestão participativa de uma unidade de conservação de proteção integral sem averiguar os aspectos legais de amparo do seu próprio Conselho Consultivo, é, com certeza uma atitude irracional quando é percebido movimentação de grupos com evidente interesse econômico dentro das áreas de domínio do PEST (mesmo que definidas provisóriamente). Há de se destacar que os limites definitivos (questionados, inclusive, por alguns "proprietários de terras", grileiros e posseiros) ainda não foram aprovados pela ALERJ para sanção da atual (e da futura) governadora do Estado do Rio de Janeiro.
    Reivindicações estapafúrdias, como a explicitada pela empresa de Mineração Inoã (que responde na Justiça Federal dois processos por degradação ambiental no interior do PEST, um cível e outro penal) devem ser rechaçadas com veemência.   
    A constituição do Conselho Consultivo do PEST deve ser acompanhada por todos que historicamente construíram a proposta de criação da unidade de conservação, de forma a impedir (no grito, se necessário) a ação de oportunistas e de grupos de interesse econômico (imobiliárias, mineradoras) que tentam, a todo cu$to, garantir seus direitos individuais em detrimentos dos interesses coletivos.
    Para afastar maus indivíduos, inclusive, o IEF deveria averiguar se alguns dos pretendentes a conselheiro do PEST responde por alguma infração administrativa, ação cível ou penal por atividade degradadora do meio ambiente, logo sendo afastado de sua intenção junto aos demais participantes do fórum. Aos infratores, a lei.
    Afastados os maus indivíduos, os ambientalistas, líderes comunitários e representantes de comunidade tradicional devem buscar um entendimento comum pela gestão do PEST, dando prioridade, sobretudo, para renovação dos quadros que atuam em torna das regiões no entorno do parque, sem, contudo, desqualificar ativistas ecológicos que construiram a história de defesa das áreas remanescentes de Mata Atlântica de Niterói e Maricá. Urge a necessidade de renovação nos quadros de militância ecológica em torno da Serra da Tiririca. Novos atores devem ter o direito de aprender a decidir sobre o futuro do PEST, sendo democraticamente eleitos pelos ambientalistas históricos. Destaco, por exemplo, do Cássio (Ecoando), da Eny (Protetores da Floresta), do Amir (AESI), do Tid (Comunidade Tradicional), da Luiza (Grupo Caminhante Independente) e do Sérgio (APREC Ecossistemas Costeiros) como representantes desse inadiável processo de renovação. Acho que os ecologistas históricos deveriam se colocar apenas como "consultores" para  situações de conflito.
    A formação do Conselho Consultivo é o primeiro passo para garantia de democratização das informações sobre os desdobramentos administrativos do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Por isso, a sua importância.
    Um forte abraço,
    Gerhard Sardo
    Jornalista, pós-graduando em Análise e Avaliação Ambiental (PUC-Rio), conselheiro titular no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e no Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Niterói (COMAN).

Niterói, 10/12/02.