10/12/2002
UMA NOITE NO JARDIM ATLÂNTICO
1º Grande Pré Carnavalesco de Itaipuaçu
Dia 22/02/2003 - Com a Banda do Bola Preta
Espaço Cultural Tuninho Birinight
LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
ATENDENDO A PEDIDOS, REPITO NA ÍNTEGRA O ART.14 DA LEI 10438.



Art. 14. No estabelecimento das metas de universalização do uso da energia elétrica, a Aneel fixará, para cada concessionária e permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica:
§ 7o A partir de 31 de julho de 2002 e até que entre em vigor a sistemática de atendimento por área, as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica atenderão, obrigatoriamente e sem qualquer ônus para o consumidor, ao pedido de ligação cujo fornecimento possa ser realizado mediante a extensão de rede em tensão secundária de distribuição, ainda que seja necessário realizar reforço ou melhoramento na rede primária.

Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral
Francisco Luiz Sibut Gomide
Silvano Gianni
 
Tem gente que recebeu um orçamento de R$ 6000,00.
" NÃO VAI NADAR PARA MORRER NA PRAIA"