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Dengue:
Prefeitura multará moradores que tiverem focos em casa
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O verão se aproxima e o perigo da dengue volta a ameaçar o
país. Em São Pedro da Aldeia, o prefeito Paulo Lobo, preocupado com
a última epidemia que atingiu o Estado do Rio, assinou um decreto
que viabiliza o Programa Municipal de Combate à Dengue, Lei 1630 e
que regulamenta uma série de multas para moradores e comerciantes
que tiverem em suas casas focos do mosquito Aedes Aegypti. Para identificar
ovos e larvas do mosquito, 36 guardas sanitários estão nas ruas com
o objetivo de identificar os focos e também conscientizar a população
sobre a importância de eliminar objetos que acumulem água parada e
limpa.
De acordo com o secretário municipal de Saúde, médico Edmundo Ramos,
se a população não ajudar no combate ao Aedes Aegypti a epidemia pode
ser ainda pior do que a última que atingiu 370 mil pessoas em todo
o Brasil:
- Se providências não forem tomadas teremos outra grande epidemia.
Temos agora no Rio de Janeiro o vírus tipo 3, muito mais agressivo
do que os dois anteriores, e que pode matar em apenas 24 horas. A
situação é preocupante – alerta o secretário.
Além de contar com 50 pessoas diretamente ligadas ao combate a Dengue,
a Secretaria de Saúde de São Pedro da Aldeia lançará, antes do Dia
D (Dia Nacional de Combate à Dengue), marcado para 23 de novembro,
um jornal falando sobre a doença e a melhor forma de evitá-la. Também
foi formado no município o Comitê de Combate à Dengue, com funcionários
das demais secretarias e outros representantes da sociedade que vêm
realizando reuniões constantes para discutir o problema. O objetivo
é orientar, mas também mostrar que o perigo é eminente, como afirma
Edmundo Ramos:
- Temos um índice de larvas muito alto no centro da cidade, nos bairros
Estação, Porto, São João, Balneário e Campo Redondo, onde o índice
máximo permitido, que é de 1%, já está sendo ultrapassado. No Centro
e na Estação, por exemplo, o índice ultrapassa 4% - destaca o secretário,
que faz um apelo à população:
-É preciso vigiar, olhar cada local de água parada com desconfiança,
denunciar possíveis focos, colaborar com os guardas sanitários, enfim,
cuidar da não proliferação do mosquito – diz o médico, lembrando
que a prefeitura dispõe do Call-center – o telefone é 0800 –7034004
– para qualquer tipo de reclamação e solicitação.
O decreto, que começará a ser aplicado assim que o boletim informativo
começar a circular, contém multas estipuladas de acordo com o número
de focos encontrados em cada local (estão incluídos residências, terrenos,
estabelecimentos comerciais, instituições públicas e obras). Antes
de aplicar a multa, o guarda sanitário notificará o infrator sobre
a existência das larvas do mosquito e ele terá dez dias para regularizar
a situação. Após o prazo estão previstas as seguintes penalidades:
leves, de um a dois focos, com multa de R$180; médias, de três a quatro
focos e multa de R$360; graves, de cinco a seis focos, com multa de
R$ 540 e gravíssimas, de sete ou mais focos e multa de R$ 720. Para
os comerciantes a multa é de R$ 500, também com prazo para regularização,
mas se persistir a infração a multa será dobrada podendo até mesmo
ser fechado o estabelecimento comercial caso o comerciante persista
no erro. Vale lembrar que todo o dinheiro arrecadado será revertido
para o Fundo Municipal de Saúde (FUMDES).
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