07/11/2002
DELEGACIA LEGAL/FÁBIO M.

Lendo a matéria(desabafo) do Fábio , informo , com meus modestos conhecimentos , o seguinte;

1- Atendente , Detetives , etc não são autoridades. São agentes da autoridade que , no caso é o delegado.

2- A ele cabe decidir mas, existem detalhes. No seu caso você não deveria registrar queixa de ameaça. Normalmente atendentes(???) ou detetives lá estão para investigações ou lavrar flagrantes.

3- A sua situação é outra. Você deve apresentar o que se chama "NOTÍCIA CRIME". Nela você cita tudo o que sabe e o suposto acusado será intimado para no mínimo prestar esclarecimentos .

4- Para apresentar a "NOTÍCIA CRIME "você não precisa contratar advogado. Redige a mesma com o título :NOTÍCIA CRIME

"NOTÍCIA CRIME"

Relata tudo e entrega no cartório no horário do expediente com uma cópia. Com certeza surtirá o efeito. Se nada for provado contra o acusado , pelo menos piscologicamente ele pensará 2 vezes antes de agir. Assim sendo, Fábio , se o seu problema ainda persistir , sugiro que tome esta providência e o início deve ser mais ou menos:

Ilma Sra. Delegada da 82ª DP Dra.......
Fábio M. , casado , IFP... , etc. , vem muito respeitosamente apresentar NOTÍCIA CRIME contra ......, pelo que passa a expor: .......................

Respeitosamente,

O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É CLARO.