"A 38ª
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil-Maricá Estado do Rio de
Janeiro, vem a presença de V.Exa., através de seu Presidente infra-assinado,
requerer que seja revogada PORTARIA PRES-DETRAN/RJ PARA LAVRAR AUTOS
DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
DE MARICÁ, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
pelo fato que os nomes dos servidores apresentados são Guardas Municipais
e o convênio assinado com este Departamento não teve a homologação
devida da Câmara Municipal de Maricá, como determina a Lei Orgânica
do Município, pois vejamos:
A Lei Orgânica do Município de Maricá, na sua Seção II - das Atribuições
da Câmara Municipal, no seu art.75 diz que: é competência exclusiva
da Câmara Municipal de Maricá:
XXVI - AUTORIZAR O EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIOS, CONSÓRCIOS, CONTRATOS
E OUTROS ACORDOS DE QUALQUER NATUREZA COM ENTIDADES DIREITO PÚBLICO
OU PRIVADO,: NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS EM QUE HAJA EMPREGO DE RECURSOS
FINANCEIROS, MATERIAIS OU HUMANOS DA MUNICIPALIDADE.
O Exmo.Sr.Prefeito do Município de Maricá, o Engenheiro Ricardo José
Queiroz da Silva, não remeteu a Câmara Municipal de Maricá, qualquer
pedido de autorização para assinar convênio com este órgão de trânsito,
agindo assim por um ato unilateral de sua vontade própria remetendo
um simples oficio PMM/GP nº 209/02, relacionando apenas o nome dos
servidores, omitindo, que os mesmos são concursados para a Guarda
Municipal, sem atribuição para atuar como Agentes de Trânsito conforme
delata o art.299 e seguintes.da Lei Orgânica do Município. No referido
documento o presidente da OAB/MARICÁ, Antonio Vieira citou ainda os
seguintes artigos da LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO): art. 299 e art.
302. E continuou:
"Vossa Exa., poderá observar que texto das atribuições da Guarda Municipal,
não inclui atribuições para o convênio pactuado com este departamento,
através da Portaria PRES/DETRAN/RJ 2832/02, pois não há autorização
em lei para os Guardas Municipais atuarem como Agentes de'Trânsito,
como pretende o Exmo.Prefeito do Município de Maricá. Diante do exposto
e para garantir os Direitos Constitucionais do Contribuinte o Estado
do Rio de Janeiro e principalmente dos usuários de veículos automotores
do Município de Maricá, não resta outra alternativa senão o de requerer
a Vossa Exa., que revogue o Ato Administrativo 2832 de 27 de março
de 2002, evitando que a nossa Instituição procure o caminho da Justiça
para que sejam cumpridas as normas existentes na Legislação de Trânsito
vigente, garantindo assim ao Cidadão o Direito de ir-e-vir, revogando
com isso um Ato Administrativo ceivado de vícios incorrigíveis pela
Administração Pública. Requer ainda, a 38ª Subseção OAB Maricá que
este órgão suspenda: imediatamente os efeitos da Portaria 2832 de
27 de março de 2002, oficiando imediatamente ao Exmo.Sr. Prefeito
de Maricá, o Engenheiro Ricardo José Queiroz da Silva, comunicando
que seus prepostos enumerados na Portaria, se abstenham de lavrar
os autos de infração, até que o Município se. enquadre nas normas
de sua Lei Orgânica." |