Jornal Costa Verde
Editor: Elmo Pedroso # Jornalista: Bete Santos
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18 de Nov a 18 de Dez 2002 - Ano X - Nº 81
PROMOTOR FALA SOBRE LICITAÇÃO DE ÔNIBUS E AS IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DE MARICÁ
Em virtude da matéria publicada na edição  n° 80 do Jornal Costa Verde, com a manchete: Quebrado o Monopólio: Quando relatamos através de documento do Ministério Publico a inconstitucionalidade na concessão das linhas de ônibus sem processo  licitatório.
Conversamos com o autor do oficio enviado ao Prefeito, o promotor Marcelo Buhatem que confirmou o fato.
J.Costa Verde: Dr.Marcelo, o senhor poderia explicar como fica agora este processo e se é muito demorado, pois muitos dos nossos leitores perguntam quando é que isso vai de fato ocorrer ?
Buhatem: O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional parte do artigo Lei Municipal 1859/00, de Maricá, que trata das concessões e permissões do serviço público. E parte do artigo 6° é justamente a parte que permitia as concessionárias continuarem a prestar o serviço, sem processo licitatório. A partir de agora o município terá que fazer uma licitação para que estas empresas de ônibus, se habilitem e possam prestar o. serviço.
O presidente da OAB já oficiou o Tribunal de Contas, dando  notícias da declaração da inconstitucionalidade, pois o Tribunal de Contas não é obrigado a saber. Os tribunais são diferentes. Eu também enviei um oficio ao Tribunal de Contas, dizendo que o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a Lei que prorrogava as concessões. Alem disso mandei um oficio ao Prefeito comunicando a ele o fato, porque se não  ele poderia alegar que não estava ciente disso como também alegou isso na Taxa de Iluminação  Pública, dizendo a que não sabia, por isso cobrou por oito meses a TIP sem lei que a autorizasse. Mas quanto a isso há processo criminal na Procuradoria Geral de Justiça, ele está respondendo este processo criminal pelo Decreto Lei 201, que dá improbidade, Perda de Direitos Políticos e Cassação. Eu mandei um oficio dizendo para que se faça os procedimentos necessários para a licitação  que não é simples. Ele precisa ter tempo para fazer esse  procedimento. Alem disso se num determinado prazo que o Tribunal de Contas apontar, conceder, ele não fizer a licitação, nesse prazo, eu vou entrar com uma ação  pedindo então ao Juiz que obrigue ele a fazer a licitação , porque já foi declarada inconstitucional a lei.
J. Costa Verde: Então é o Tribunal de Contas que define o prazo?
O Tribunal de Contas provavelmente vai conceder um prazo sob pena de aplicação  de multa, caso ele não seja cumprido. Só que dá Improbidade Administrativa o fato dele não cumprir o prazo do Tribunal de Contas. Alem disso eu vou entrar com uma ação  obrigando a ele fazer se ele não fizer a licitação .
J. Costa Verde: Em Niterói isso também está acontecendo, como está a situação lá?
Buhatem: Em Niterói eu entrei com uma ação há uma semana (31/10) atrás, pedindo uma liminar para o Juiz obrigar o Prefeito a fazer nova licitação  e mais entrei com a representação  de inconstitucionalidade, da mesma forma que aqui em Maricá. Então o procurador geral de justiça que é quem tem atribuição  para entrar com a ação  direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está analisando o meu requerimento e tenho certeza que vai e aprova-lo, assim como fez com Maricá. Então, dois pesos e na verdade a  mesma medida.
 
PROMOTOR: "TRIBUNAL DE CONTAS NÃO APROVOU CONTAS DO PREFEITO"
Disse o promotor Buhatem a nossa reportagem: "O Ministério Público pediu  todos os processos licitatórios feitos pela Prefeitura de Maricá e este relatório faz referência, nas suas mais de 50 páginas, ao relatório da Búzios e diz o seguinte:  O relatório referente ao processo tal não é conclusivo. Ainda está sob investigação . Eles inclusive deixam a fenda para continuar investigando este contrato da Búzios. A questão é que não tem nada haver uma coisa com a outra. Ele quer o relatório de todas as licitações ocorridas nos últimos dois anos.  Sob a modalidade de carta convite, concorrência pública ou de tomada de preço e este relatório aponta pelo menos 15 a 20 irregularidades nos processos licitatórios de Maricá. Contratação  sem processo, pagamento sem processo, licitação  sob a modalidade de carta convite que ultrapassa o valor da legislação  que é de R$ 80 mil reais. Tem `licitação  de R$ 350 mil reais na Saúde, e quando na realidade ele podia fazer uma contratação  no valor de R$ 80/85 mil reais. É um libelo. O relatório do Tribunal de Contas é um libelo contra o senhor prefeito Ricardo Queiroz.
Soubemos que uma só empresa MMH, obteve vários contratos licitatórios, para fornecimento de material médico hospitalar sem licitação e vários outros.
Eu pedi mais uma inspeção  sob a MMH também sob uma estrada que está sendo feita na Barra de Maricá, de 4 km pela Delta, sem qualquer processo licitatório. E eu soube que ele vai dizer que isso foi uma doação.  Permuta ou doação,  isso pra mim é absolutamente ilegal. Ele vai ter que provar isso. Eu só estou aguardando estes dois ultimo relatórios: MMH e Delta, pra então deflagrar as ações.
“ "EU NÃO ENTREI COM A AÇÃO NO PRAZO QUE EU APONTEI NO FANTÁSTICO PORQUE HOUVE UM FATO NOVO GRAVÍSSIMO QUE É O PROBLEMA DA MMH E DA DELTA", finalizou Buhatem.