Em virtude
da matéria publicada na edição n° 80 do Jornal Costa Verde,
com a manchete: Quebrado o Monopólio: Quando relatamos
através de documento do Ministério Publico a inconstitucionalidade
na concessão das linhas de ônibus sem processo licitatório.
Conversamos com o autor do oficio enviado ao Prefeito, o promotor
Marcelo Buhatem que confirmou o fato.
J.Costa Verde: Dr.Marcelo, o senhor poderia explicar como fica agora
este processo e se é muito demorado, pois muitos dos nossos leitores
perguntam quando é que isso vai de fato ocorrer ?
Buhatem: O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional parte do artigo
Lei Municipal 1859/00, de Maricá, que trata das concessões e permissões
do serviço público. E parte do artigo 6° é justamente a parte que
permitia as concessionárias continuarem a prestar o serviço, sem processo
licitatório. A partir de agora o município terá que fazer uma licitação
para que estas empresas de ônibus, se habilitem e possam prestar o.
serviço.
O presidente da OAB já oficiou o Tribunal de Contas, dando notícias
da declaração da inconstitucionalidade, pois o Tribunal de Contas
não é obrigado a saber. Os tribunais são diferentes. Eu também enviei
um oficio ao Tribunal de Contas, dizendo que o Tribunal de Justiça
declarou inconstitucional a Lei que prorrogava as concessões. Alem
disso mandei um oficio ao Prefeito comunicando a ele o fato, porque
se não ele poderia alegar que não estava ciente disso como também
alegou isso na Taxa de Iluminação Pública, dizendo a que não
sabia, por isso cobrou por oito meses a TIP sem lei que a autorizasse.
Mas quanto a isso há processo criminal na Procuradoria Geral de Justiça,
ele está respondendo este processo criminal pelo Decreto Lei 201,
que dá improbidade, Perda de Direitos Políticos e Cassação. Eu mandei
um oficio dizendo para que se faça os procedimentos necessários para
a licitação que não é simples. Ele precisa ter tempo para fazer
esse procedimento. Alem disso se num determinado prazo que o
Tribunal de Contas apontar, conceder, ele não fizer a licitação, nesse
prazo, eu vou entrar com uma ação pedindo então ao Juiz que
obrigue ele a fazer a licitação , porque já foi declarada inconstitucional
a lei.
J. Costa Verde: Então é o Tribunal de Contas que define o prazo?
O Tribunal de Contas provavelmente vai conceder um prazo sob pena
de aplicação de multa, caso ele não seja cumprido. Só que dá
Improbidade Administrativa o fato dele não cumprir o prazo do Tribunal
de Contas. Alem disso eu vou entrar com uma ação obrigando a
ele fazer se ele não fizer a licitação .
J. Costa Verde: Em Niterói isso também está acontecendo, como está
a situação lá?
Buhatem: Em Niterói eu entrei com uma ação há uma semana (31/10) atrás,
pedindo uma liminar para o Juiz obrigar o Prefeito a fazer nova licitação
e mais entrei com a representação de inconstitucionalidade,
da mesma forma que aqui em Maricá. Então o procurador geral de justiça
que é quem tem atribuição para entrar com a ação direta
de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro está analisando o meu requerimento e tenho certeza
que vai e aprova-lo, assim como fez com Maricá. Então, dois pesos
e na verdade a mesma medida.
PROMOTOR: "TRIBUNAL DE CONTAS NÃO APROVOU CONTAS DO PREFEITO"
Disse o promotor Buhatem a nossa reportagem: "O Ministério Público
pediu todos os processos licitatórios feitos pela Prefeitura
de Maricá e este relatório faz referência, nas suas mais de 50 páginas,
ao relatório da Búzios e diz o seguinte: O relatório referente
ao processo tal não é conclusivo. Ainda está sob investigação . Eles
inclusive deixam a fenda para continuar investigando este contrato
da Búzios. A questão é que não tem nada haver uma coisa com a outra.
Ele quer o relatório de todas as licitações ocorridas nos últimos
dois anos. Sob a modalidade de carta convite, concorrência pública
ou de tomada de preço e este relatório aponta pelo menos 15 a 20 irregularidades
nos processos licitatórios de Maricá. Contratação sem processo,
pagamento sem processo, licitação sob a modalidade de carta
convite que ultrapassa o valor da legislação que é de R$ 80
mil reais. Tem `licitação de R$ 350 mil reais na Saúde, e quando
na realidade ele podia fazer uma contratação no valor de R$
80/85 mil reais. É um libelo. O relatório do Tribunal de Contas é
um libelo contra o senhor prefeito Ricardo Queiroz.
Soubemos que uma só empresa MMH, obteve vários contratos licitatórios,
para fornecimento de material médico hospitalar sem licitação e vários
outros.
Eu pedi mais uma inspeção sob a MMH também sob uma estrada que
está sendo feita na Barra de Maricá, de 4 km pela Delta, sem qualquer
processo licitatório. E eu soube que ele vai dizer que isso foi uma
doação. Permuta ou doação, isso pra mim é absolutamente
ilegal. Ele vai ter que provar isso. Eu só estou aguardando estes
dois ultimo relatórios: MMH e Delta, pra então deflagrar as ações.
“ "EU NÃO ENTREI COM A AÇÃO NO PRAZO QUE EU APONTEI NO
FANTÁSTICO PORQUE HOUVE UM FATO NOVO GRAVÍSSIMO QUE É O PROBLEMA DA
MMH E DA DELTA", finalizou Buhatem.
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