02/08/2002
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Para as Autoridades do município basta dizer que "vão multar" mas, aqui no Território Livre , você toma conhecimento da Legislação.Apesar de parecer enfadonho, pincei itens importantes dentro de um universo de 48 páginas.Afinal, não basta dizer que o município pode multar.E o detalhe mais importante é que em havendo irregularidades por parte do Executivo Municipal, comunica-se ao DENATRAN para as devidas providências.Sinceramente, vale a pena perder um pouco de tempo para ler esta sinopse.
Sumário
O que é preciso saber sobre a municipalização
Passo 1
Os conceitos envolvidos

O que é trânsito?O que é municipalizar o trânsito?Por que municipalizar?Quais as responsabilidades municipais definidas pelo CTB?

Passo 2
Como municipalizar?A estrutura administrativa municipal,A engenharia de trânsito,A fiscalização do trânsito,A educação de e para o trânsito,O levantamento, a análise e o controle dos dados estatísticos

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari

Educação de trânsito:

- a criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran;

- ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;

- introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.

Levantamento, análise e controle de dados estatísticos:

- acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por tipo, volume de pedestres etc.
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jaris:

- criação de Jaris, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno, suporte técnico e administrativo.

O desafio não é mais conseguir a aceitação do município como ente revestido de poder efetivo - o que já está claramente definido no novo CTB - mas efetivar a implantação do processo de municipalização. Esta implantação deve ser feita com cuidado, para garantir que a população venha a obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de trânsito. Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais, à implantação e manutenção da sinalização, entre outras.

Com o Departamento Estadual de Trânsito - Detran ficam as questões relacionadas aos condutores (formação, CNH, permissão para dirigir, Renach etc.) e aos veículos automotores (registro, licenciamento, documentação, Renavan etc.) entre outras.O DNER e os DERs, órgãos executivos rodoviários, lidam com as questões relativas à circulação, estacionamento e parada nas rodovias, e com a fiscalização de todas,as infrações às regras e à sinalização de trânsito dentro de suas circunscrições, isto é, dentro de sua área de domínio.

À Polícia Rodoviária Federal compete realizar o patrulhamento ostensivo rodoviário e fiscalizar as rodovias federais, com relação a todos os tipos de infrações relacionadas no CTB. E as Polícias Militares, quando houver convênio firmado com o órgão executivo municipal, ou com o Governo do Estado com sua interveniência,deverão executar as atividades de fiscalização previstas nos referidos convênios.

A implantação da municipalização deve ser feita com cuidado .As funções são claramente divididas
Cada policial militar, colocado à disposição pelo convênio, deve ser credenciado pela autoridade de trânsito respectiva, isto é, municipal (quando convênio com órgão municipal) ou estadual (quando convênio com Detran ou DER).

Por que municipalizar?

É a forma de garantir ao administrador municipal as condições de atender, de forma direta, as necessidades da população. O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de c arga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um pro j e t o de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

Os planos diretores dos municípios não podem deixar de tratar as questões relacionadas a essas três ações, porque as pessoas não teriam como chegar em seus trabalhos ou em suas residências. Fariam isso usando só o automóvel? E os ônibus? E os pedestres? E os caminhões? E as motocicletas? É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria vida das pessoas estão relacionadas ao circular,caminhar, parar e estacionar. O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir o seu trânsito, pois o CTB é feito principalmente para preservar as vidas das pessoas no trânsito sejam p e d e s t res, ciclistas, motociclistas ou motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, dos ciclistas ou das carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões. A cidade será tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento de pessoas

Quais as responsabilidades municipais definidas pelo CTB?

Como o trânsito seguro é direito de todos, o município deve adotar as medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência.Os órgãos ou entidades municipais de trânsito, tanto quanto os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou omissão na execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito. Assim, um bom trabalho de organização ou reorganização deve ser feito por parte de todos os órgãos, inclusive os municipais,estejam já municipalizados ou em processo de municipalização, a fim de atender as determinações do CTB (art.1 § 3º, CTB). Além das garantias de um trânsito em condições seguras, o município passa a ter uma série de obrigações, descritas a seguir de forma sucinta:

Garantir o direito de todos a um trânsito seguro. O Prefeito é responsável pelo trânsito, mesmo delegando as competências do CTB a outro órgão

Legal Art. 24 e 21 Municipalizar o trânsito
Art. 1º Assegurar o direito ao trânsito em condições seguras
Art. 73 Responder às solicitações dos cidadãos
Art. 75 Participar de programas nacionais de educação e segurança de trânsito
Art. 74 Criar área de educação
Art. 74 Criar Escola Pública de Trânsito
Art. 93, 94 e 95 Adequar legislação municipal referente a: calçada, passeio, obras e eventos na via e fora da via etc.
Art. 24, 23 e 21 Fiscalizar o trânsito d i re t a m e n t e através de seus agentes próprios ou indiretamente, através da Polícia Militar ( s e m p re com base em convênio), autuando, aplicando as penalidades de multa e arrecadando as multas que aplicar (diretamente através da arrecadação própria ou indiretamente através do Detran)
Institucional Art. 8 O rganizar e criar órgão ou entidade municipal de trânsito
A rt. 16 Criar a Jari
A rt. 24 e 21 I n t e g r a r-se ao SNT
A rt. 25 F i rmar convênio com o Governo do Estado sobre: acesso ao cadastro, bloqueio e desbloqueio; gestão de t rechos de rodovias estaduais (se for o caso) etc.
A rt. 25 F i rmar convênio com o Governo Federal sobre gestão de trechos de rodovias federais (se for o caso)
A rt. 25 F i rmar convênio com outros órgãos ou entidades municipais (se for o caso)
Financeira Art. 320 Aplicar recursos das multas em projetos de trânsito
Art. 320 Repassar 5% das multas para programas nacionais
Art. 16 e 337 Apoiar financeiramente a Jari e o Cetran
Técnica Art. 24 e 21 Planejar, organizar e operar o trânsito no âmbito da circulação, do estacionamento e da parada
Art. 24 e 21 Responsabilizar-se pela implantação e manutenção da sinalização de trânsito
Art. 95 Autorizar e fiscalizar obras na via ou fora da via pública
Art. 24 e 21 Controlar circulação de veículos especiais
Art. 93 Analisar projetos de pólos geradores

A operação de trânsito tem um papel fundamental na gestão do trânsito urbano e foi como continuidade das ações descritas que surgiu a necessidade dos técnicos e engenheiros operacionais que vivenciavam os problemas nas ruas, de também executar a fiscalização e autuação dos infratores. No âmbito de engenharia de trânsito é conveniente, mesmo que começando com apenas um engenheiro ou arquiteto responsável pelos projetos de circulação e de sinalização,criar uma equipe de engenharia de campo, ou melhor, de operação de trânsito, que vivencie e resolva os problemas na rua e que poderá também executar a fiscalização.A constituição do corpo de operação de trânsito requer recursos humanos, materiais e logísticos semelhantes aos necessários para as atividades de fiscalização de trânsito. Estas atividades são direta e formalmente associadas.

Os equipamentos mínimos necessários para esta função são:
- u n i f o rme especial que caracteriza o agente de trânsito: tecido resistente, confort á v e l ,durável, de cor definida pelo órgão de trânsito, que distinga o agente dos policiais m i l i t a res; com o " x " em destaque no seu uniforme que aumente sua identificaçãomesmo à noite, que tenha bolsos grandes, sapatos ou botas confort á v e i s ;- veículos (viaturas e/ou motocicletas, guinchos)evidamente identificados com a sigla "Trânsito" e o nome do órgão;- sistema de rádio comunicação: rádios fixos (central de operações) e portáteis;- equipamento para sinalização de emergência.

Operação de trânsito envolve também fiscalização e autuação de infratores É necessário criar uma equipe de engenharia de campo que possa também realizar a fiscalização.
Equipamentos são necessários para a operação de trânsito

Os policiais militares serão agentes de operação e fiscalização do trânsito tanto quanto os agentes civis servidores municipais e deverão ser, também, designados e credenciados pela autoridade de trânsito do município, que é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo de trânsito.
Recomendam-se os seguintes passos:
- elaboração de convênio definindo as atividades, o número de policiais militares e a forma de ressarcimento que deve ser em função do serviço prestado e não por porcentagem das multas arrecadas;
- reciclagem sobre trânsito dos policiais militares indicados no convênio;
- designação e credenciamento dos policiais militares como agentes de operação e fiscalização da autoridade de trânsito municipal, relacionando o nome de cada policial através de portaria.

Recomenda-se que o número de agentes de fiscalização seja de um agente para cada 1.000 a 2.000 veículos e que os agentes executem também a operação do trânsito. Por isso a fiscalização não pode ser dissociada da área de Engenharia devendo sempre atuar em conjunto. À medida que forem trabalhando na via, é interessante que sejam acompanhados os indicadores que possam verificar sua atuação, tais como, atendimento de acidentes e problemas nas vias; melhoria da fluidez; melhoria na segurança - redução do número de acidentes; entre outros.

Os agentes de fiscalização civis e os policiais militares credenciados não multam.Eles autuam, isto é, registram no Auto de Infração de Trânsito - AIT a infração cometida de acordo com o CTB e as resoluções do Contran.Quem aplica a penalidade de multa é a autoridade de trânsito municipal que é o dirigente máximo do órgão ou entidade de trânsito do município.
O ciclo da fiscalização possibilita entender que a atuação dos agentes é parte de uma seqüência de ações que podem resultar em uma autuação que, por sua vez, segue o p e rcurso apresentado no fluxograma a seguir.
Com relação aos prazos legais que devem ser colocados nos AITs, não devem ser esquecidos os prazos de digitação, de postagem, dos correios, entre outros. No cálculo do prazo final, devem ser considerados e acrescidos os prazos médios gastos em cada atividade.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari


A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari constitui a primeira instância de recurso administrativo prevista pelo CTB para que o cidadão possa recorrer contra penalidades impostas pela autoridade de trânsito, no âmbito da sua competência. O município deve constituir uma Jari para julgar os recursos referentes às multas aplicadas por infrações de trânsito de competência municipal que atuará junto ao órgão executivo municipal de trânsito. Após a aplicação da penalidade de multa pela autoridade de trânsito municipal,nem ela mesma poderá mandar cancelar a multa. Somente a Jari, com base no recurso interposto, poderá determinar o cancelamento da multa, caso julgue p rocedente o re c u r s o .


Para sua constituição, o município deve observar o disposto no CTB, artigos 16 e 17, e nas resoluções do Contran. A Jari deverá ser criada por lei ou decreto municipal conforme diretrizes do Contran. Caso se deseje remunerar seus membros,há a necessidade de lei específica sobre o assunto ou este dispositivo deve ser acrescentado na lei de criação da Jari. O órgão ou entidade executiva de trânsito deverá dar o suporte técnico,administrativo e financeiro para o exercício das atividades de julgamento de recursos a serem executados pelos membros da Jari.A Jari é órgão julgador dos recursos em primeira instância contra a penalidade aplicada, não tendo subordinação ao órgão executivo de trânsito. Porém, deve manter estreita relação com este e com o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran para a perfeita aplicação da legislação de trânsito. Seus membros devem participar obrigatoriamente dos cursos e treinamentos específicos, promovidos ou oferecidos pela autoridade de trânsito.Para Conforme determina o CTB, no artigo 287 e parágrafo único, sempre que o órgão executivo receber um recurso direcionado a outro órgão executivo, mesmo de outra instância (federal ou estadual), deverá encaminhá-lo ao órgão executivo cuja autoridade aplicou a penalidade. O órgão executivo, ao receber a informação da decisão da Jari, deverá providenciar, imediatamente, a comunicação ao requerente através de correspondência enviada a seu domicílio.


Arrecadação das multas


Os valores arrecadados com as multas de trânsito registradas no município se destinam, conforme determinado pelo CTB, à aplicação na sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (CTB, art. 320). Dessa forma, parte dos recursos necessários às intervenções de trânsito são oriundos, dentre outras fontes, da arrecadação do dinheiro das multas. Outra parte deve vir do orçamento municipal que complementa esses recursos. Em cidades onde a fiscalização existe de forma efetiva (e sem exageros), o índice de multas aplicadas por veículo por ano é da ordem de 0,5 a 0,7, ou seja, numa cidade com frota de 100.000 veículos, seriam feitas por ano até 70.000 multas.


Num primeiro momento da municipalização, o município pode se valer dos serviços de processamento de multas das empresas públicas ou privadas que fazem este serviço hoje, remunerando os custos incorridos na prestação de serviços por outros órgãos executivos, baseados nos valores pagos hoje. Entretanto, é conveniente que assuma, com o passar do tempo, o processamento em si, controlando todo o processo. É necessário encaminhar, mensalmente, ao Denatran relatório de controle dos valores recebidos de multas pagas e de valores de recursos devolvidos. Sobre a diferença deverá ser depositado 5% na conta do Funset, conforme determina o CTB no parágrafo único do artigo 320.


Os convênios


O município, em princípio, deve assumir a gestão do seu trânsito, tendo em vista a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do CTB. Porém, na impossibilidade técnica/operacional de assumi-lo imediatamente, é possível celebrar convênios delegando suas atribuições ou parte delas, relacionadas nos artigos 24 e 21 do mesmo diploma legal de acordo com alguns exemplos a seguir:


a) com o Governo do Estado e interveniência do Detran:


Passo 5

Tipo (exemplos) Amplitude


Total - delega todas as atividades de engenharia, sinalização, educação, operação e fiscalização de trânsito; a arrecadação das multas fica para o Detran;


- continua a responsabilidade objetiva do p refeito sobre questões de trânsito/AIT- D e t r a n ;


- não tem Jari municipal;


- a autoridade de trânsito é o diretor do Detran.


Parcial - delega parte das atividades: operação, fiscalização, notificação e arrecadação;


Operação/fiscalização/ - continua com engenharia, sinalização e educação;


arrecadação - pode receber parte do valor arrecadado para aplicação na engenharia, sinalização, educação;


- não tem Jari municipal;


- a autoridade de trânsito é o diretor do Detran;


- AIT é atribuição do Detran;


- a responsabilidade objetiva é do município e do Detran.


Parcial - delega parte da atividade: notificação e arrecadação;


Arrecadação - a autoridade executiva é municipal (SNT);


- AIT é atribuição municipal;


- Jari é municipal;

- recebe o valor da multa descontado o valor do serviço prestado pelo Detran que será repassado ao município;


- aplica a penalidade de multa.

Progressivo - delega inicialmente tudo por um período inicial de seis meses e vai assumindo aos poucos a engenharia, a sinalização, a educação e a fiscalização, recebendo gradativamente valores para serem aplicados nessas áreas;

- ao fim do período determinado (1 a 2 anos), o município, com o órgão municipal criado, já situado no tipo anterior, passa a realizar a gestão completa, municipalizando, aplicando as penalidades, notificando e arrecadando as multas que aplicar;


- faz parte do SNT;

- a autoridade de trânsito começa no Detran e passa para o município.


b) com o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar:


Tipo Amplitude

Total - a operação e a fiscalização serão feitas pela Polícia Militar através dos policiais devidamente treinados, designados e credenciados pela autoridade municipal de trânsito que é o dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito;


- a remuneração dos serviços poderá ser feita através da comprovação da execução das atividades solicitadas ou através do pagamento de pró-labore fixo a ser definido por legislação municipal específica apenas para os policiais militares que estão designados e credenciados nominalmente;


- o município "poderá" fornecer viaturas, equipamentos de operação e fiscalização e outros a seu critério.


Parcial - a operação e a fiscalização serão feitas parte pela Polícia Militar, parte pelos agentes civis treinados e credenciados pelo órgão ou entidade executivo municipal;

- a remuneração dos serviços poderá ser feita conforme o item anterior;


- o órgão ou entidade de trânsito definirá a atuação dos agentes de fiscalização e policiais militares em conjunto com o Comando do Policiamento de Trânsito;


- sempre que solicitado, o policiamento de trânsito deverá dar apoio à autoridade de trânsito nas ações relativas a atuação da autoridade.


Passo 5 Os convênios


c) com o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

d) com o Governo Federal e interveniência do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER;

e) com outros órgãos executivos municipais de trânsito:

- para estágios e prestação de serviços do CTB: engenharia, educação etc.;

- poderão ser constituídos consórcios com a participação de mais de dois órgãos municipais, dividindo suas atribuições.


A participação da população


Em qualquer área da administração pública, um sistema democrático de gestão deve contemplar, de forma privilegiada, a efetiva participação da população. É esta participação que garante legitimidade aos atos do administrador. A possibilidade de a população participar das discussões de assuntos de seu interesse, apresentando sugestões, alternativas, expressando e conhecendo pontos de vista diferentes, enriquece o processo e facilita a tomada de decisão e a implantação das ações. No trânsito, de forma especial, onde todas as pessoas, sejam elas pedestres, motoristas ou passageiros, constroem juntas as condições de uso das vias, a importância da participação é ainda maior. Para atender este propósito, é desejável que existam espaços de interlocução diretos, seja através de reuniões, conselhos ou comissões, seja através da  disponibilização de canais de comunicação via telefone, fax, e-mail etc.O CTB estabelece, nos seus artigos 72 e 73, que todo cidadão tem direito de perguntar, sugerir ou solicitar informações e alterações de trânsito e o órgão de trânsito