|
Passo 1
Os conceitos envolvidos
O que é trânsito?O que é municipalizar o trânsito?Por que municipalizar?Quais
as responsabilidades municipais definidas pelo CTB?
Passo 2
Como municipalizar?A estrutura administrativa municipal,A engenharia
de trânsito,A fiscalização do trânsito,A educação de e para o trânsito,O
levantamento, a análise e o controle dos dados estatísticos
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari
Educação de trânsito:
- a criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola
pública de trânsito conforme resolução do Contran;
- ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
- introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas
de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.
Levantamento, análise e controle de dados
estatísticos:
- acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos
por tipo, volume de pedestres etc.
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jaris:
- criação de Jaris, nomeação de seus membros, aprovação do regimento
interno, suporte técnico e administrativo.
O desafio não é mais conseguir a aceitação do município como ente
revestido de poder efetivo - o que já está claramente definido no
novo CTB - mas efetivar a implantação do processo de municipalização.
Esta implantação deve ser feita com cuidado, para garantir que a
população venha a obter o melhor serviço possível por parte das
autoridades de trânsito. Municipalizar é, portanto, passar a realizar
a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo
as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento
e à parada de veículos e animais, à implantação e manutenção da
sinalização, entre outras.
Com o Departamento Estadual de Trânsito - Detran ficam as questões
relacionadas aos condutores (formação, CNH, permissão para dirigir,
Renach etc.) e aos veículos automotores (registro, licenciamento,
documentação, Renavan etc.) entre outras.O DNER e os DERs, órgãos
executivos rodoviários, lidam com as questões relativas à circulação,
estacionamento e parada nas rodovias, e com a fiscalização de todas,as
infrações às regras e à sinalização de trânsito dentro de suas circunscrições,
isto é, dentro de sua área de domínio.
À Polícia Rodoviária Federal compete realizar o patrulhamento ostensivo
rodoviário e fiscalizar as rodovias federais, com relação a todos
os tipos de infrações relacionadas no CTB. E as Polícias Militares,
quando houver convênio firmado com o órgão executivo municipal,
ou com o Governo do Estado com sua interveniência,deverão executar
as atividades de fiscalização previstas nos referidos convênios.
A implantação da municipalização deve ser feita com cuidado .As
funções são claramente divididas
Cada policial militar, colocado à disposição pelo convênio, deve
ser credenciado pela autoridade de trânsito respectiva, isto é,
municipal (quando convênio com órgão municipal) ou estadual (quando
convênio com Detran ou DER).
Por que municipalizar?
É a forma de garantir ao administrador municipal as condições de
atender, de forma direta, as necessidades da população. O administrador
terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito
capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade
para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e
de c arga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a
consecução de um pro j e t o de cidade mais humana e adequada à
convivência com melhor qualidade de vida.
Os planos diretores dos municípios não podem deixar de tratar as
questões relacionadas a essas três ações, porque as pessoas não
teriam como chegar em seus trabalhos ou em suas residências. Fariam
isso usando só o automóvel? E os ônibus? E os pedestres? E os caminhões?
E as motocicletas? É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os
problemas de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria
vida das pessoas estão relacionadas ao circular,caminhar, parar
e estacionar. O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir
o seu trânsito, pois o CTB é feito principalmente para preservar
as vidas das pessoas no trânsito sejam p e d e s t res, ciclistas,
motociclistas ou motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.Por
menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para
a circulação segura dos pedestres, dos ciclistas ou das carroças.
O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões. A cidade será
tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento de pessoas
Quais as responsabilidades municipais definidas
pelo CTB?
Como o trânsito seguro é direito de todos, o município deve adotar
as medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência.Os
órgãos ou entidades municipais de trânsito, tanto quanto os outros
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, respondem objetivamente
por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou omissão
na execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito.
Assim, um bom trabalho de organização ou reorganização deve ser
feito por parte de todos os órgãos, inclusive os municipais,estejam
já municipalizados ou em processo de municipalização, a fim de atender
as determinações do CTB (art.1 § 3º, CTB). Além das garantias de
um trânsito em condições seguras, o município passa a ter uma série
de obrigações, descritas a seguir de forma sucinta:
Garantir o direito de todos a um trânsito
seguro. O Prefeito é responsável pelo trânsito, mesmo delegando
as competências do CTB a outro órgão
Legal Art. 24 e 21 Municipalizar o trânsito
Art. 1º Assegurar o direito ao trânsito em condições seguras
Art. 73 Responder às solicitações dos cidadãos
Art. 75 Participar de programas nacionais de educação e segurança
de trânsito
Art. 74 Criar área de educação
Art. 74 Criar Escola Pública de Trânsito
Art. 93, 94 e 95 Adequar legislação municipal referente a: calçada,
passeio, obras e eventos na via e fora da via etc.
Art. 24, 23 e 21 Fiscalizar o trânsito d i re t a m e n t e através
de seus agentes próprios ou indiretamente, através da Polícia Militar
( s e m p re com base em convênio), autuando, aplicando as penalidades
de multa e arrecadando as multas que aplicar (diretamente através
da arrecadação própria ou indiretamente através do Detran)
Institucional Art. 8 O rganizar e criar órgão ou entidade municipal
de trânsito
A rt. 16 Criar a Jari
A rt. 24 e 21 I n t e g r a r-se ao SNT
A rt. 25 F i rmar convênio com o Governo do Estado sobre: acesso
ao cadastro, bloqueio e desbloqueio; gestão de t rechos de rodovias
estaduais (se for o caso) etc.
A rt. 25 F i rmar convênio com o Governo Federal sobre gestão de
trechos de rodovias federais (se for o caso)
A rt. 25 F i rmar convênio com outros órgãos ou entidades municipais
(se for o caso)
Financeira Art. 320 Aplicar recursos das multas em projetos de trânsito
Art. 320 Repassar 5% das multas para programas nacionais
Art. 16 e 337 Apoiar financeiramente a Jari e o Cetran
Técnica Art. 24 e 21 Planejar, organizar e operar o trânsito no
âmbito da circulação, do estacionamento e da parada
Art. 24 e 21 Responsabilizar-se pela implantação e manutenção da
sinalização de trânsito
Art. 95 Autorizar e fiscalizar obras na via ou fora da via pública
Art. 24 e 21 Controlar circulação de veículos especiais
Art. 93 Analisar projetos de pólos geradores
A operação de trânsito tem um papel fundamental na gestão do trânsito
urbano e foi como continuidade das ações descritas que surgiu a
necessidade dos técnicos e engenheiros operacionais que vivenciavam
os problemas nas ruas, de também executar a fiscalização e autuação
dos infratores. No âmbito de engenharia de trânsito é conveniente,
mesmo que começando com apenas um engenheiro ou arquiteto responsável
pelos projetos de circulação e de sinalização,criar uma equipe de
engenharia de campo, ou melhor, de operação de trânsito, que vivencie
e resolva os problemas na rua e que poderá também executar a fiscalização.A
constituição do corpo de operação de trânsito requer recursos humanos,
materiais e logísticos semelhantes aos necessários para as atividades
de fiscalização de trânsito. Estas atividades são direta e formalmente
associadas.
Os equipamentos mínimos necessários para
esta função são:
- u n i f o rme especial que caracteriza o agente de trânsito: tecido
resistente, confort á v e l ,durável, de cor definida pelo órgão
de trânsito, que distinga o agente dos policiais m i l i t a res;
com o " x " em destaque no seu uniforme que aumente sua identificaçãomesmo
à noite, que tenha bolsos grandes, sapatos ou botas confort á v
e i s ;- veículos (viaturas e/ou motocicletas, guinchos)evidamente
identificados com a sigla "Trânsito" e o nome do órgão;- sistema
de rádio comunicação: rádios fixos (central de operações) e portáteis;-
equipamento para sinalização de emergência.
Operação de trânsito envolve também fiscalização
e autuação de infratores É necessário criar uma equipe
de engenharia de campo que possa também realizar a fiscalização.
Equipamentos são necessários para a operação de trânsito
Os policiais militares serão agentes de operação e fiscalização
do trânsito tanto quanto os agentes civis servidores municipais
e deverão ser, também, designados e credenciados pela autoridade
de trânsito do município, que é o dirigente máximo do órgão ou entidade
executivo de trânsito.
Recomendam-se os seguintes passos:
- elaboração de convênio definindo as atividades, o número de policiais
militares e a forma de ressarcimento que deve ser em função do serviço
prestado e não por porcentagem das multas arrecadas;
- reciclagem sobre trânsito dos policiais militares indicados no
convênio;
- designação e credenciamento dos policiais militares como agentes
de operação e fiscalização da autoridade de trânsito municipal,
relacionando o nome de cada policial através de portaria.
Recomenda-se que o número de agentes de fiscalização seja de um
agente para cada 1.000 a 2.000 veículos e que os agentes executem
também a operação do trânsito. Por isso a fiscalização não pode
ser dissociada da área de Engenharia devendo sempre atuar em conjunto.
À medida que forem trabalhando na via, é interessante que sejam
acompanhados os indicadores que possam verificar sua atuação, tais
como, atendimento de acidentes e problemas nas vias; melhoria da
fluidez; melhoria na segurança - redução do número de acidentes;
entre outros.
Os agentes de fiscalização civis e os policiais
militares credenciados não multam.Eles autuam, isto é,
registram no Auto de Infração de Trânsito - AIT a infração cometida
de acordo com o CTB e as resoluções do Contran.Quem aplica a penalidade
de multa é a autoridade de trânsito municipal que é o dirigente
máximo do órgão ou entidade de trânsito do município.
O ciclo da fiscalização possibilita entender que a atuação dos agentes
é parte de uma seqüência de ações que podem resultar em uma autuação
que, por sua vez, segue o p e rcurso apresentado no fluxograma a
seguir.
Com relação aos prazos legais que devem ser colocados nos AITs,
não devem ser esquecidos os prazos de digitação, de postagem, dos
correios, entre outros. No cálculo do prazo final, devem ser considerados
e acrescidos os prazos médios gastos em cada atividade.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- Jari
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari constitui
a primeira instância de recurso administrativo prevista pelo CTB
para que o cidadão possa recorrer contra penalidades impostas pela
autoridade de trânsito, no âmbito da sua competência. O município
deve constituir uma Jari para julgar os recursos referentes às multas
aplicadas por infrações de trânsito de competência municipal que
atuará junto ao órgão executivo municipal de trânsito. Após a aplicação
da penalidade de multa pela autoridade de trânsito municipal,nem
ela mesma poderá mandar cancelar a multa. Somente a Jari, com base
no recurso interposto, poderá determinar o cancelamento da multa,
caso julgue p rocedente o re c u r s o .
Para sua constituição, o município deve
observar o disposto no CTB, artigos 16 e 17, e nas resoluções do
Contran. A Jari deverá ser criada por lei ou decreto
municipal conforme diretrizes do Contran. Caso se deseje remunerar
seus membros,há a necessidade de lei específica sobre o assunto
ou este dispositivo deve ser acrescentado na lei de criação da Jari.
O órgão ou entidade executiva de trânsito deverá dar o suporte técnico,administrativo
e financeiro para o exercício das atividades de julgamento de recursos
a serem executados pelos membros da Jari.A Jari é órgão julgador
dos recursos em primeira instância contra a penalidade aplicada,
não tendo subordinação ao órgão executivo de trânsito. Porém, deve
manter estreita relação com este e com o Conselho Estadual de Trânsito
- Cetran para a perfeita aplicação da legislação de trânsito. Seus
membros devem participar obrigatoriamente dos cursos e treinamentos
específicos, promovidos ou oferecidos pela autoridade de trânsito.Para
Conforme determina o CTB, no artigo 287 e parágrafo único, sempre
que o órgão executivo receber um recurso direcionado a outro órgão
executivo, mesmo de outra instância (federal ou estadual), deverá
encaminhá-lo ao órgão executivo cuja autoridade aplicou a penalidade.
O órgão executivo, ao receber a informação da decisão da Jari, deverá
providenciar, imediatamente, a comunicação ao requerente através
de correspondência enviada a seu domicílio.
Arrecadação das multas
Os valores arrecadados com as multas de trânsito registradas no
município se destinam, conforme determinado pelo CTB, à aplicação
na sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito (CTB, art. 320). Dessa forma,
parte dos recursos necessários às intervenções de trânsito são oriundos,
dentre outras fontes, da arrecadação do dinheiro das multas. Outra
parte deve vir do orçamento municipal que complementa esses recursos.
Em cidades onde a fiscalização existe de forma efetiva (e sem exageros),
o índice de multas aplicadas por veículo por ano é da ordem de 0,5
a 0,7, ou seja, numa cidade com frota de 100.000 veículos, seriam
feitas por ano até 70.000 multas.
Num primeiro momento da municipalização, o município pode se valer
dos serviços de processamento de multas das empresas públicas ou
privadas que fazem este serviço hoje, remunerando os custos incorridos
na prestação de serviços por outros órgãos executivos, baseados
nos valores pagos hoje. Entretanto, é conveniente que assuma, com
o passar do tempo, o processamento em si, controlando todo o processo.
É necessário encaminhar, mensalmente, ao Denatran relatório de controle
dos valores recebidos de multas pagas e de valores de recursos devolvidos.
Sobre a diferença deverá ser depositado 5% na conta do Funset, conforme
determina o CTB no parágrafo único do artigo 320.
Os convênios
O município, em princípio, deve assumir a gestão do seu trânsito,
tendo em vista a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo
3º do artigo 1º do CTB. Porém, na impossibilidade técnica/operacional
de assumi-lo imediatamente, é possível celebrar convênios delegando
suas atribuições ou parte delas, relacionadas nos artigos 24 e 21
do mesmo diploma legal de acordo com alguns exemplos a seguir:
a) com o Governo do Estado e interveniência do Detran:
Passo 5
Tipo (exemplos) Amplitude
Total - delega todas as atividades de engenharia, sinalização, educação,
operação e fiscalização de trânsito; a arrecadação das multas fica
para o Detran;
- continua a responsabilidade objetiva do p refeito sobre questões
de trânsito/AIT- D e t r a n ;
- não tem Jari municipal;
- a autoridade de trânsito é o diretor do Detran.
Parcial - delega parte das atividades: operação, fiscalização, notificação
e arrecadação;
Operação/fiscalização/ - continua com engenharia, sinalização e
educação;
arrecadação - pode receber parte do valor arrecadado para aplicação
na engenharia, sinalização, educação;
- não tem Jari municipal;
- a autoridade de trânsito é o diretor do Detran;
- AIT é atribuição do Detran;
- a responsabilidade objetiva é do município e do Detran.
Parcial - delega parte da atividade: notificação e arrecadação;
Arrecadação - a autoridade executiva é municipal (SNT);
- AIT é atribuição municipal;
- Jari é municipal;
- recebe o valor da multa descontado o valor do serviço prestado
pelo Detran que será repassado ao município;
- aplica a penalidade de multa.
Progressivo - delega inicialmente tudo por um período inicial de
seis meses e vai assumindo aos poucos a engenharia, a sinalização,
a educação e a fiscalização, recebendo gradativamente valores para
serem aplicados nessas áreas;
- ao fim do período determinado (1 a 2 anos), o município, com o
órgão municipal criado, já situado no tipo anterior, passa a realizar
a gestão completa, municipalizando, aplicando as penalidades, notificando
e arrecadando as multas que aplicar;
- faz parte do SNT;
- a autoridade de trânsito começa no Detran e passa para o município.
b) com o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar:
Tipo Amplitude
Total - a operação e a fiscalização serão feitas pela Polícia Militar
através dos policiais devidamente treinados, designados e credenciados
pela autoridade municipal de trânsito que é o dirigente do órgão
ou entidade executivo de trânsito;
- a remuneração dos serviços poderá ser feita através da comprovação
da execução das atividades solicitadas ou através do pagamento de
pró-labore fixo a ser definido por legislação municipal específica
apenas para os policiais militares que estão designados e credenciados
nominalmente;
- o município "poderá" fornecer viaturas, equipamentos de operação
e fiscalização e outros a seu critério.
Parcial - a operação e a fiscalização serão feitas parte pela Polícia
Militar, parte pelos agentes civis treinados e credenciados pelo
órgão ou entidade executivo municipal;
- a remuneração dos serviços poderá ser feita conforme o item anterior;
- o órgão ou entidade de trânsito definirá a atuação dos agentes
de fiscalização e policiais militares em conjunto com o Comando
do Policiamento de Trânsito;
- sempre que solicitado, o policiamento de trânsito deverá dar apoio
à autoridade de trânsito nas ações relativas a atuação da autoridade.
Passo 5 Os convênios
c) com o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER;
d) com o Governo Federal e interveniência do Departamento Nacional
de Estradas de Rodagem - DNER;
e) com outros órgãos executivos municipais de trânsito:
- para estágios e prestação de serviços do CTB: engenharia, educação
etc.;
- poderão ser constituídos consórcios com a participação de mais
de dois órgãos municipais, dividindo suas atribuições.
A participação da população
Em qualquer área da administração pública, um sistema democrático
de gestão deve contemplar, de forma privilegiada, a efetiva participação
da população. É esta participação que garante legitimidade aos atos
do administrador. A possibilidade de a população participar das
discussões de assuntos de seu interesse, apresentando sugestões,
alternativas, expressando e conhecendo pontos de vista diferentes,
enriquece o processo e facilita a tomada de decisão e a implantação
das ações. No trânsito, de forma especial, onde todas as pessoas,
sejam elas pedestres, motoristas ou passageiros, constroem juntas
as condições de uso das vias, a importância da participação é ainda
maior. Para atender este propósito, é desejável que existam espaços
de interlocução diretos, seja através de reuniões, conselhos ou
comissões, seja através da disponibilização de canais de comunicação
via telefone, fax, e-mail etc.O CTB estabelece, nos seus artigos
72 e 73, que todo cidadão tem direito de perguntar, sugerir ou solicitar
informações e alterações de trânsito e o órgão de trânsito
|