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A
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
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Fala-se em multas de trânsito por parte da Guarda Municipal mas, não
são citadas as Legislações que amparam a municipalização do trânsito
assim, fui pesquisar no site do DENATRAN e transcrevo para os leitores
do TERRITÓRIO LIVRE;
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito
federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida
parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios,
em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente
ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais
justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora,
trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta
e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito
exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos
os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de
Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto,
a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também
nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas
de sinalização, fiscalização
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A
RELAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA ,NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO;
RIO DE JANEIRO
1 Angra dos Reis
2 Araruama
3 Armação dos Búzios
4 Arraial do Cabo
5 Barra Mansa
6 Belford Roxo
7 Bom Jardim
8 Bom Jesus do Itabapoana
9 Cabo Frio
10 Cachoeiras de Macacu
11 Campos dos Goytacazes
12 Cordeiro
13 Duque de Caxias
14 Itaboraí
15 Itaguaí
16 Itaperuna
17Itatiaia
18 Laje do Muriaé
19 Macaé
20 Magé
21 Mangaratiba
22 Maricá
23 Miguel Pereira
24 Nilópolis
25 Niterói
26 Nova Friburgo
27 Nova Iguaçu
28 Paraty
29 Paraíba do Sul
30 Paty do Alferes
31 Petrópolis
32 Queimados
33 Resende
34 Rio Bonito
35 Rio de Janeiro
36 São Gonçalo
37 São João de Meriti
38 São Pedro da Aldeia
39 Saquarema
40 Teresópolis
41 Três Rios
42 Volta Redonda
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