Em 27 de fevereiro de 2002 às 10:30 horas, no Palácio Nilo Peçanha,
Niterói-RJ, teve início a 1a. sessão extraordinária com os membros
do CEREJA. O Sr. Gerhard Sardo, coordenador do CEREJA, abre os trabalhos
informando que por motivos das demandas apresentadas na 5ª reunião
ordinária do CEREJA realizada no dia 20/02/02, convocou-se a 1ª sessão
extraordinária para discutir os seguintes assuntos de pauta: epidemia
de dengue, solicitada pela SAPLAM; implantação da torre celular em
Itacoatiara, solicitada pela SOAMI; Consórcio Baía Azul e termelétrica
de carvão de Itaguaí, solicitada pela APREC.
Com a palavra a Dra. May Terrel, da ONG SAPLAM, que traz para discussão
relatórios e pesquisas realizadas por ela a respeito da dengue: “a
dengue não pode ser tratada por qualquer médico, pois se exige um
caráter emergencial”. Denuncia o plano nacional de erradicação
da dengue “vem de um modelo estrangeiro que a exemplo de Cuba
houveram casos de intoxicações por produto químico”. “Querem
implantar aqui a borrificação aérea não percebendo as pessoas alérgicas,
o mosquito da dengue tem que ser combatido na larva, pois em 30 dias
de vida útil do mosquito este pode contaminar 300 pessoas. A viremia
de dengue causa efeitos colaterais, deve-se evitar a picada. Existe
muita intoxicação e pouca informação”. Sugere a distribuição
de areia para as comunidades colocarem nos pratos das plantas. “O
dinheiro gasto em veneno proibido no mundo para ser colocado aqui
pode-se encontrar soluções eficazes e de baixo custo. Estão colocando
produto altamente tóxico em caixas d’água. Fumacê também não
adianta pois 80% dos mosquitos são resistentes, existe apenas o efeito
psicológico do governo está fazendo alguma coisa. Os cemitérios são
lugares foco da larva do mosquito. As ações devem ser preventivas:
usar ar condicionado pois o mosquito não gosta de temperatura abaixo
de 18 graus, ou um bom ventilador que desequilibra o vôo do mosquito.
Os pacientes de dengue devem ser isolados e não ficarem em filas de
hospitais. Deve-se combater a alergia, pois a dengue tipo I e II acarreta
dengue hemorrágica. A dengue não está sendo tratada corretamente pelos
seus sintomas se confundir com outras doenças como gripe, sarampo,
etc.”. Dra. May solicita ao CEREJA que analise o relatório e
encaminhe aos órgãos competentes.
Gerhard se compromete encaminhar aos órgãos para medida cautelar,
apelo ou protesto. Luiz Eduardo Rocha, da Feema, sugere se fazer uma
avaliação, trazer pessoas qualificadas para identificar problemas
colaterais, que tipo de interferência se cria na cadeia. Hilton Jordão
se propõe a remeter cópia do parecer da Dra. May para médico da Fiocruz
amigo e professor. Vera Lúcia de Sá B. Perem, da AMAITA, sugere chamar
peritos para parecer para futura ação cautelar. Luiz Eduardo Rocha,
da Feema, acha que deve-se descobrir para cada situação um procedimento
eficaz . “O que é preciso ser feito? Questão é emergencial?
Busca-se soluções alternativas? Não tem um fio condutor para análise
da situação, não adianta ter reações políticas e emotivas, deve-se
usar a inteligência aberta”. Gerhard intervêm perguntando a
Dra. May o quê deseja, “um encaminhamento ao governador?”
Dra. May responde que sim para este encaminhar ao secretário de saúde
e meio ambiente, e mudar o modelo.
Com a palavra a Tenente Rosa, do BPFMA, diz que “é possível
mudar o modelo a exemplo do caso da PMERJ na formação de monitores
ambientais em grêmios de cada colégio, onde se fornece cursos de iniciação
de chefia e liderança. Direcionando as ações a faixa etária de crianças
e adolescentes, movimentando esta massa se tem resultado a médio prazo.
Formar convênio com prefeituras. Sugere colocar a questão da dengue
no programa desenvolvido por ela de forma acessível.
Dra. May Terrel solicita uma ação impeditiva em relação as borrificações
aéreas. Gerhard responde que vai analisar e fazer proposta de moção
em Diário Oficial na próxima reunião.
Luiz Eduardo Rocha, da Feema: “a epidemia tem uma velocidade
de expansão, é possível uma ação do governo, mas é essencial a informação
para um conjunto de medidas. Exemplo de solução preventiva barata
que foi recebida pela internet de uma acadêmica de São Paulo é aplicação
da borra de café. A sociedade está organizada em associações de classe,
usá-las para distribuição de cartilhas com opinião das universidades
e instituições de pesquisa. Divulgação através das escolas públicas
e privadas, internet, etc.”.
Omar Serrano de Abreu, do SOS Lagoa: “existem instâncias distintas
para se trabalhar, preventiva e emergencial, documento simplificado
para formadores de opinião e uma cartilha de lado prático para população,
buscando consenso de orientação acadêmica”. Gerhard pede a colaboração
de todos na busca dos técnicos.
Com a palavra a representante da Associação de Moradores de Itacoatiara
que fala sobre a disseminação de torres de antenas de celulares: “Alerta
sobre o problema de que crianças e velhos não podem ficar expostos
a irradiação. Não existe uma legislação específica em Niterói, mas
através de informações buscados em sites de instituições de pesquisa
da Alemanha existem indicações de que estas torres causam dano a saúde
da população. Pode-se colocar um medidor que qualquer órgão ou associação
pode monitorar. A distância legal de uma antena para outra é de 500
m, estão sendo colocadas a menos de 100 m. O quê o CEREJA pode fazer
legalmente para impedir a colocação da antena?”
Gerhard responde que desconhece regulamento que imponha a proibição
da colocação das antenas. O Ministério Público está tendo dificuldade
de encaminhamento. O CEREJA pode intermediar a aprovação de uma lei
com urgência na Assembléia Legislativa. Vera Lúcia de Sá da AMAITA
intervêm dizendo que na duna de Itaipu, colocaram uma antena. Foi
feito um abaixo assinado em Itacoatiara, as ações não andam.
Jorge Sutter, da SOAMI, se referencia a legislação em Brasília
tramitando na Câmara de Deputados, existe legislação própria em Londrina/PR.
O caso específico de Itacoatiara e Itaipu é de que desrespeita leis
ambientais, as antenas estão em área de proteção ambiental.
Luiz Eduardo Rocha, da Feema: “Trabalhou 30 anos em telecomunicações
(Embratel), o sistema de telefonia celular opera supondo que uma base
de celulares. A capacidade de atendimento depende das antenas, conforme
a pessoa se desloca passa para outra antena. Não tem jeito do serviço
funcionar sem a antena”. A representante da Associação de Moradores
de Itacoatiara diz que nos E.U.A existem instaladas nos prédios mas
na área residencial é proibido. Luiz Eduardo responde que há uma preocupação
de monitorar a irradiação, mas devido ao caráter econômico-financeiro
no mundo não tem como conter o avanço tecnológico.” Jorge Sutter,
da SOAMI: “a exemplo do cigarro onde se provou ser prejudicial
à saúde, existem leis em diversos países. As antenas de Itacoatiara
e Itaipu devem ser questionadas pelo impacto ambiental.”
A representante da Associação de Moradores de Itacoatiara diz que
através da pressão popular de devolução dos telefones fixos a Telefônica
recuou em instalar uma antena, foi argumentado que a população que
utiliza celular é flutuante e de curta duração. Itacoatiara é uma
praia de surfistas e estes não usam celular.
Capitão Rebello, da CECA, se pronuncia: “normalmente a antena
é instalada no terreno que alguém cede por contrato particular. Se
não pode ter antena próxima a residência, tem que subsidiar as informações,
discutir mais o problema, checar as informações e apresentar proposta,
ter instrumentos para agir.”
A representante da Associação de Moradores de Itacoatiara diz que:
“uma antena de 30 m num prédio de 10 andares não precisa criar
uma lei específica, existe a lei de invasão do espaço aéreo. Leis
ambientais, foi levantada toda a documentação mais um documentário
da TV Senai com médicos sobre irradiação de celulares.”
Omar Serrano de Abreu, da SOS Lagoa, diz: “precisa considerar
o Plano Diretor que prevê a área residencial. Pessoas que tem compromisso
fiscal de IPTU se cede para comércio, como foi feita esta cessão?
Houve desmembramento? Deve-se pagar pelo lucro extraordinário. É preciso
um estudo de pacto de vizinhança.”
Dra. May Terrel exemplifica o “Plano Diretor de Maricá, permite
antenas a 2 ou 3 m das casas, tem fotos comprovando, a lei permite
a 500 m. Existem problemas sérios de saúde, possui documentação com
todos os danos, área da lagoa toda ilegal. As antenas estão atraindo
raios, causando problemas. A Embratel instalou em local correto, área
isolada e preparada, esta poderia ser usada pelas outras e não ficar
colocando onde quer.”
Gerhard diz que irá somar informações e fazer o encaminhamento. Informa
a pauta da próxima reunião: termoelétrica de carvão e Sepetiba II,
e do encaminhamento para publicação em Diário Oficial a Câmara Técnica
das Lagoas com seus componentes. Comunica audiência pública no dia
12/03/02 no Engenho do Mato e dia 14/03/02 em Itaipuaçu sobre a delimitação
do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Intermediação das ONGs na
carta de intenções com ADEMI, com o testemunho do Secretário de Justiça
e o Promotor de Justiça, assumindo seis compromissos com as ONGs.
Tendo se esgotado a pauta, o Sr. Gerhard agradece a presença de todos
e encerra a reunião às 12:20 horas.
Niterói, 27 de fevereiro de 2002.
Este é o conteúdo,
GERHARD SARDO
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
ParticipantesÓrgão/Instituição
1. Tenente RosaBPFMA
2. Não identificadoBPFMA
3. Solange MattosCEREJA
4. Gerhard SardoCEREJA
5. Hilton JordãoCEREJA
6. Omar Serrano de AbreuSOS Lagoa
7. Nestor Prado JrABE – Assoc.
Brasileira de Ecologia
8. Lúcia Regina T. MendesIEF/RJ
9. Alberto PimentaDGAC/RJ
10. Dra. May Terrel EirinSAPLAM
11. Vera Lúcia de Sá B. PeremAMAITA
12. Leila Maria Walter de Medeiros BrunoSOAMI
13. Ana Maria Campos PalhermoSERLA
14. Jorge SutterSOAMI
15. Kátia ValladoSOAMI
16. Luiz Eduardo da RochaFEEMA
17. Valdemir Rebello CortáSEMADS/CECA
18. Ricardo Hallais Walsh-
19. Orlando Caputo JrCEREJA
Elaborada por: Solange Maria S. Nunes Mattos (Assessora da Coordenação
do CEREJA). |