Vejam a sentença transcrita abaixo. Leiam, nem
que seja a título de curiosidade. Sentença justa, curiosa e autêntica.
Abraços,
Luís Felipe Venâncio Dias
Rua 90, Jardim Atlântico - Itaipuaçu
A justiça é cega, mas o juiz não é. Num inquérito
pela contravenção de vadiagem, que ocorreu na 5a. Vara Criminal
de Porto Alegre, o Juiz Moacir Danilo Rodrigues proferiu a sentença
que transcrevo a seguir:
"Marco Antônio Dornelles de Araújo, com 29 anos,
brasileiro, solteiro, operário, foi indiciado por inquérito policial
pela contravenção de vadiagem, prevista no artigo 59 da Lei das
Contravenções Penais. Requer o Ministério Público a expedição
de Portaria contravencional. O que é vadiagem? A resposta
é dada pelo artigo supramencionado:"entregar-se habitualmente
à ociosidade, sendo válido para o trabalho..." Trata-se de uma
norma legal draconiana, injusta e parcial. Destina-se apenas ao
pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido pela vida.
O pau-de-arara do Nordeste, o bóia-fria do Sul. O filho do pobre
que pobre é, sujeito está à penalização. O filho do rico, que
rico é, não precisa trabalhar, porque tem renda paterna para lhe
assegurar os meios de subsistência.
Depois se diz que a lei é igual para todos! Máxima
sonora na boca de um orador, frase mística para apaixonados e
sonhadores acadêmicos de Direito. Realidade dura e crua para quem
enfrenta, diariamente, filas e mais filas na busca de um emprego.
Constatação cruel para quem, diplomado, incursiona pelos caminhos
da justiça e sente que os pratos da balança não têm o mesmo peso.
Marco Antônio mora na Ilha das Flores (?), no
estuário do Guaíba. Carrega sacos. Trabalha "em nome" de um irmão.
Seu mal foi estar em um bar na Voluntários da Pátria, às 22 horas.
Mas se haveria de querer que estivesse numa uisqueria ou choperia
do centro, ou num restaurante de Petrópolis, ou ainda numa boate
de Ipanema? Na escala de valores utilizada para valorar as pessoas,
quem toma um trago de cana, num bolicho da Volunta, às 22 horas
e não tem documento, nem um cartão de crédito, é vadio. Quem se
encharca de uísque escocês numa boate da Zona Sul e ao sair, na
madrugada, dirige (?) um belo carro, com a carteira recheada de
"cheques especiais", é um burguês. Este, se é pego ao cometer
uma infração de trânsito, constatada a embriaguez, paga a fiança
e se livra solto. Aquele, se não tem emprego é preso por vadiagem.
Não tem fiança ( e mesmo que houvesse, não teria dinheiro para
pagá-la) e fica preso. De outro lado, na luta para encontrar um
lugar ao sol, ficará sempre de fora o mais fraco. É sabido que
existe desemprego flagrante. O zé-ninguém (já está dito), não
tem amigos influentes. Não há apresentação, não há padrinho. Não
tem referências, não tem nome, nem tradição. É sempre preterido.
É o Nico Bondade, já imortalizado no humorismo (mais tragédia
que humor) do Chico Anísio. As mãos que produzem força, que carregam
sacos, que produzem argamassa, que se agarram na picareta, nos
andaimes, que trazem calos, unhas arrancadas, não podem se dar
bem com a caneta (veja-se a assinatura do indiciado à fls. 5v.)
nem com a vida. E hoje, para qualquer emprego, exige-se no mínimo
o primeiro grau. Aliás, grau acena para graúdo. E deles é o reino
da terra.
Marco Antônio, apesar da imponência do nome,
é miúdo. E sempre será. Sua esperança? Talvez o Reino do Céu.
A lei é injusta. Claro que é. Mas a Justiça não é cega?
Sim, mas o Juiz não é. Por isso: Determino o arquivamento do processo
deste inquérito.
Porto
Alegre, 27 de setembro de 1999.
Moacir Danilo Rodrigues. Juiz de Direito - 5a Vara Criminal."