19/04/2002
Recebido de Douglas Carrara / Boletim Raízes da Terra
Extraído do jornal "O Estado de São Paulo" de 7 de abril de 2002
http://www.estado.com.br/editorias/2002/04/07/ger010.html


"Nossa legislação não considera o índio como cidadão, já que ele é tutelado pelo Estado. Muito se discute sobre o índio, como se ele fosse um objeto com que ninguém sabe o que fazer. O índio está condenado pela História a ser um 'resíduo arqueológico'?"

BERTA RIBEIRO


Como é Difícil Pesquisar no Brasil
Herton Escobar e Laura Knapp 

    A Medida Provisória 2.186, que deveria proteger o patrimônio do País, atrapalha a vida dos cientistas brasileiros.  Seguir a lei no Brasil não é fácil. O médico Elisaldo Carlini que o diga.

    Ele cumpriu todas as exigências da Medida  Provisória 2.186 e, justamente por isso, ficou com a sua pesquisa na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) emperrada. Repleta de boas intenções, mas composta por regras pouco específicas e engasgada em trâmites políticos, a lei que deveria valorizar a biodiversidade nacional e coibir a prática da biopirataria por estrangeiros vem, em vez disso,  dificultando a vida de muitos pesquisadores que tentam transformar as riquezas naturais do País em tecnologia.

    Carlini, diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) da Unifesp, coordena há mais de cinco anos um projeto de pesquisa para desenvolver medicamentos fitoterápicos à base de plantas medicinais usadas  pelos índios craôs, do norte do Tocantins. De 138 espécies identificadas, sua equipe selecionou 10 com o maior potencial  farmacológico para a primeira bateria de testes. Mas, antes mesmo que qualquer material fosse coletado da aldeia indígena, Carlini quis ter certeza de que os craôs seriam recompensados por compartilhar o seu conhecimento tradicional.

    Ele conseguiu autorização de todos os órgãos competentes para realizar as coletas, submetendo-se a um processo burocrático que foi o verdadeiro "caminho do inferno", segundo ele mesmo conta. Depois, contatou dois laboratórios privados que estariam interessados no trabalho e fez três exigências básicas: os índios teriam de assinar o contrato de pesquisa, inclusive os pedidos de patente; as plantas de interesse para exploração comercial deveriam ser cultivadas na reserva deles;  e quem faria o plantio seriam os próprios índios, que seriam treinados para a tarefa. Tudo como manda a MP 2.186, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético nacional e exige a participação das comunidades tradicionais nos lucros de qualquer pesquisa desenvolvida com base no seu conhecimento.

    Carlini até trouxe três representantes dos craôs para a Unifesp, a fim de verem como a pesquisa seria realizada nos mínimos detalhes. Satisfeitos, os índios assinaram o contrato.

    O resultado não poderia ser pior: a pesquisa está travada há mais de três meses, sem previsão de reinício. "Os índios assinaram, mas o documento não tem valor porque, segundo a Justiça, índio não pode assinar nada", afirma Carlini,  indignado. Ele procurou a Fundação Nacional do Índio (Funai) em busca de uma solução, mas não obteve resposta.

    Consultou então um advogado especializado e representantes da Procuradoria-Geral da União em São Paulo, que lhe  disseram que a assinatura dos índios não tinha mesmo valor.

    "Eles disseram que deveria haver uma moratória nesse tipo de contrato até que haja uma definição da lei", conta o pesquisador. "Só que, até Brasília resolver seus problemas, podemos  não ter mais nada para patentear."

    É apenas um exemplo de como a Medida Provisória  2.186-16 vem dificultando o trabalho de muitos pesquisadores. Em vigência  desde agosto de 2001, 16 meses após sua primeira edição, a medida provisória determina regras básicas para a pesquisa e patenteamento de recursos genéticos da flora e fauna brasileiras, atividade conhecida como bioprospecção. Um dos  objetivos básicos do texto é acabar com a biopirataria, o contrabando de espécies ou amostras da biodiversidade local para pesquisas no exterior. Entre outras coisas, a MP proíbe a coleta de amostras do patrimônio genético por estrangeiros no território nacional sem a supervisão direta de uma instituição de pesquisa brasileira.

    Todas as atividades de bioprospecção, incluindo o aproveitamento do conhecimento tradicional de populações nativas, seja por brasileiros ou estrangeiros, fica condicionada à aprovação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético,   criado para interpretar, gerenciar e executar as determinações da MP. Só que o conselho, por enquanto, existe só no papel.

    Ou seja, a lei está em vigor, mas não há ninguém para executá-la. Sua composição foi determinada pelo Decreto 3.945, de setembro de 2001, e todos os membros já foram nomeados, mas a primeira reunião só está marcada para o abril. "Já  estamos trabalhando com resoluções para apreciação, inclusive sobre a movimentação e troca de material biológico", disse  o gerente do Projeto de Recursos Genéticos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Lidio Coradin.

    Enquanto isso, os pesquisadores esperam. A MP, por exemplo, "reconhece o direito das comunidades indígenas e das comunidades locais para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do  País". Também garante o direito a essas comunidades de "perceber (receber) benefícios pela exploração econômica" dos  seus conhecimentos. Mas o texto pára por aí. Quem deve definir as regras, quem deve assinar os contratos e como esses benefícios serão repassados para os índios - para que o contrato do pesquisador Carlini com os craôs possa ser reconhecido, por exemplo -, é o Conselho de Gestão. "Não vou desistir. Só espero que apareça uma solução a tempo de   manter os índios interessados no negócio", afirma Carlini.

Extraído do jornal "O Estado de São Paulo" de 7 de abril de 2002

   

 
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