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"Nossa legislação
não considera o índio como cidadão, já que ele é tutelado pelo
Estado. Muito se discute sobre o índio, como se ele fosse um objeto
com que ninguém sabe o que fazer. O índio está condenado pela
História a ser um 'resíduo arqueológico'?"
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Como é Difícil Pesquisar no Brasil
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Herton
Escobar e Laura Knapp
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A Medida Provisória 2.186, que deveria proteger o patrimônio
do País, atrapalha a vida dos cientistas brasileiros.
Seguir a lei no Brasil não é fácil. O médico Elisaldo Carlini
que o diga.
Ele cumpriu todas as exigências da Medida
Provisória 2.186 e, justamente por isso, ficou com a sua pesquisa
na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) emperrada. Repleta
de boas intenções, mas composta por regras pouco específicas e
engasgada em trâmites políticos, a lei que deveria valorizar a
biodiversidade nacional e coibir a prática da biopirataria por
estrangeiros vem, em vez disso, dificultando a vida de muitos
pesquisadores que tentam transformar as riquezas naturais do País
em tecnologia.
Carlini, diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas
Psicotrópicas (Cebrid) da Unifesp, coordena há mais de cinco anos
um projeto de pesquisa para desenvolver medicamentos fitoterápicos
à base de plantas medicinais usadas pelos índios craôs,
do norte do Tocantins. De 138 espécies identificadas, sua equipe
selecionou 10 com o maior potencial farmacológico para a
primeira bateria de testes. Mas, antes mesmo que qualquer material
fosse coletado da aldeia indígena, Carlini quis ter certeza de
que os craôs seriam recompensados por compartilhar o seu conhecimento
tradicional.
Ele conseguiu autorização de todos os órgãos competentes para
realizar as coletas, submetendo-se a um processo burocrático que
foi o verdadeiro "caminho do inferno", segundo ele mesmo conta.
Depois, contatou dois laboratórios privados que estariam interessados
no trabalho e fez três exigências básicas: os índios teriam de
assinar o contrato de pesquisa, inclusive os pedidos de patente;
as plantas de interesse para exploração comercial deveriam ser
cultivadas na reserva deles; e quem faria o plantio seriam
os próprios índios, que seriam treinados para a tarefa. Tudo como
manda a MP 2.186, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético
nacional e exige a participação das comunidades tradicionais nos
lucros de qualquer pesquisa desenvolvida com base no seu conhecimento.
Carlini até trouxe três representantes dos craôs para a Unifesp,
a fim de verem como a pesquisa seria realizada nos mínimos detalhes.
Satisfeitos, os índios assinaram o contrato.
O resultado não poderia ser pior: a pesquisa está travada há mais
de três meses, sem previsão de reinício. "Os índios assinaram,
mas o documento não tem valor porque, segundo a Justiça, índio
não pode assinar nada", afirma Carlini, indignado. Ele procurou
a Fundação Nacional do Índio (Funai) em busca de uma solução,
mas não obteve resposta.
Consultou então um advogado especializado e representantes da
Procuradoria-Geral da União em São Paulo, que lhe disseram
que a assinatura dos índios não tinha mesmo valor.
"Eles disseram que deveria haver uma moratória nesse tipo de contrato
até que haja uma definição da lei", conta o pesquisador. "Só que,
até Brasília resolver seus problemas, podemos não ter mais
nada para patentear."
É apenas um exemplo de como a Medida Provisória 2.186-16
vem dificultando o trabalho de muitos pesquisadores. Em vigência
desde agosto de 2001, 16 meses após sua primeira edição, a medida
provisória determina regras básicas para a pesquisa e patenteamento
de recursos genéticos da flora e fauna brasileiras, atividade
conhecida como bioprospecção. Um dos objetivos básicos do
texto é acabar com a biopirataria, o contrabando de espécies ou
amostras da biodiversidade local para pesquisas no exterior. Entre
outras coisas, a MP proíbe a coleta de amostras do patrimônio
genético por estrangeiros no território nacional sem a supervisão
direta de uma instituição de pesquisa brasileira.
Todas as atividades de bioprospecção, incluindo o aproveitamento
do conhecimento tradicional de populações nativas, seja por brasileiros
ou estrangeiros, fica condicionada à aprovação do Conselho de
Gestão do Patrimônio Genético, criado para interpretar,
gerenciar e executar as determinações da MP. Só que o conselho,
por enquanto, existe só no papel.
Ou seja, a lei está em vigor, mas não há ninguém para executá-la.
Sua composição foi determinada pelo Decreto 3.945, de setembro
de 2001, e todos os membros já foram nomeados, mas a primeira
reunião só está marcada para o abril. "Já estamos trabalhando
com resoluções para apreciação, inclusive sobre a movimentação
e troca de material biológico", disse o gerente do Projeto
de Recursos Genéticos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Lidio
Coradin.
Enquanto isso, os pesquisadores esperam. A MP, por exemplo, "reconhece
o direito das comunidades indígenas e das comunidades locais para
decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados
ao patrimônio genético do País". Também garante o direito
a essas comunidades de "perceber (receber) benefícios pela exploração
econômica" dos seus conhecimentos. Mas o texto pára por
aí. Quem deve definir as regras, quem deve assinar os contratos
e como esses benefícios serão repassados para os índios - para
que o contrato do pesquisador Carlini com os craôs possa ser reconhecido,
por exemplo -, é o Conselho de Gestão. "Não vou desistir. Só espero
que apareça uma solução a tempo de manter os índios
interessados no negócio", afirma Carlini.
Extraído
do jornal "O Estado de São Paulo" de 7 de abril de 2002
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