14/02/2002
CHEGA DE BARULHO
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Barulho em Caraguatatuba terá punição rigorosa

A prefeitura de Caraguatatuba, no litoral paulista, vai multar quem for
flagrado fazendo barulho acima de 45 decibéis. Caso o aparelho de som esteja
instalado em veículo, ele será levado para o estacionamento do departamento
de trânsito. O motorista pagará também a remoção e a estadia no
estacionamento. A lei que disciplina o uso de som no município foi
sancionada pelo prefeito Antonio Carlos da Silva esta semana.

O texto considera excessivo e perturbador do sossego e do bem-estar públicos
o ruído, a algazarra, a desordem, o barulho ou som de qualquer natureza que
ultrapasse o limite de 45 decibéis. Essa é uma reivindicação antiga dos
moradores da cidade, principalmente os que residem em áreas consideradas
"points" da juventude e nas principais praias.

Em qualquer dos casos, o infrator pagará uma multa de R$ 300,00. A
fiscalização será feita pelos agentes municipais de trânsito, que visarão
principalmente as principais praias, como a Martim de Sá e Prainha, além dos
bares e restaurantes na orla marítima. Segundo o diretor da Ditran - Divisão
de Trânsito, Celso Rapace, será instalada uma sinalização específica nas
praças e praias. Os visitantes também tomarão conhecimento da nova lei nos
meios de comunicação.

A divisão de trânsito da cidade fará toda fiscalização com aparelhos que
medem a intensidade dos ruídos. A nova lei foi resultado do grande número de
reclamações de moradores e turistas sobre barulho proveniente dos quiosques
situados na orla da cidade e dos carros dos freqüentadores do local.