Por Gerhard Sardo*
O primeiro órgão ambiental no Município
de Niterói surgiu a partir de 1982, com a criação da Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente, vinculada a Prefeitura de Niterói.
Após a criação dessa Secretaria, foi
instituído o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), órgão consultivo
e de assessoria ao poder executivo, em 1983. O CODEMA foi extinto
em 1987.
Com deficiências estruturais como falta
de recursos humanos, em número e qualificação, e recursos materiais,
a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente pouco produziu
de efetivo pela garantia dos recursos naturais, sendo responsável
apenas pela elaboração do projeto de criação e descrição da Área de
Proteção Ambiental (APA) das Lagunas de Piratininga e Itaipu, revista
pela lei municipal número 458, de 11 de maio de 1983, e regulamentada
pelo decreto municipal número 5353, de 4 de junho de 1988. Mesmo abrangendo
481 do Município de Niterói, a APA não alcançou seu objetivo por falta
de instrumentos legais que definissem seu zoneamento.
No período de 1982 a 1988, a Prefeitura
de Niterói licenciou e autorizou diversas atividades poluidoras do
meio ambiente, entre mineradoras, fábricas e condomínios em áreas
florestadas.
No final da década de 80, com a aprovação
da nova Constituição Federal, que previa um capítulo dedicado ao meio
ambiente e significativa mudança no sistema tributário nacional, o
que garantiu vultuosos recursos financeiros aos Municípios, a Prefeitura
de Niterói investiu na melhoria das condições urbanas da cidade, valorizando
os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente.
Em 04 de abril de 1990 foi aprovada,
por unanimidades, a Lei Orgânica do Município de Niterói, que previa,
a exemplo da carga constitucional, um capítulo dedicado ao Meio Ambiente,
destacando as áreas de preservação permanente. Como medidas de cunho
ambiental, a Prefeitura de Niterói, naquele momento, providenciou
a publicação de decretos garantindo a preservação ecológica e paisagística
de áreas naturais como a Serra da Tiririca e as Praias de Adão e Eva
e Sossego.
Logo, em 12 de julho de 1991, é recriado
o Conselho Municipal de Meio Ambiente, que sequer tem seus membros
nomeados por ato oficial. Em 12 de julho de 1993, através da lei municipal
número 1199, foi criado o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente,
tendo seus integrantes sido nomeados no mesmo ano por meio de portaria.
Dois anos após sua constituição, o Conselho foi “esvaziado”
administrativamente.
Após inúmeras discussões junto
a sociedade de Niterói, a Prefeitura elaborou a proposta de Plano
Diretor para cidade, a qual foi aprovada na íntegra pela Câmara de
Vereadores e sancionada pelo prefeito em 31 de dezembro de 1992. Para
sua plena aplicação, o poder executivo municipal deveria ter elaborado
planos urbanísticos regionais para as sub-divisões administrativas
determinadas pelo plano diretor, o que ocorre somente com a região
das praias da Baía de Guanabara.
Entre 1993 a 1997 pouco foi realizado
em Niterói por parte da administração municipal para melhorar a qualidade
ambiental do Município.
Em 1997 houve reforma administrativa
junto a Prefeitura de Niterói, tendo sido criada a Secretaria Municipal
do Meio Ambiente, que realizava suas ações sem qualquer previsão orçamentária.
Como fator estimulante às questões ambientais, foi instituída por
lei a Política Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos,
que seria regulamentada por decreto 1 ano e 6 meses depois. Com a
nova lei foi instituído o Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos, com poder deliberativo, sendo seus membros nomeados
9 meses após sua regulamentação.
Também em 1997, o Poder Executivo
Municipal sancionou lei criando uma Reserva Ecológica sobre uma área
já definida como Parque Municipal e, ainda, Área de Proteção Ambiental.
O ato oficial do prefeito criou imensa insatisfação junto aos segmentos
de ativistas ecológicos por causa do imbróglio jurídico, o que dificultou
a ação do próprio governo para proteger uma área de Mata Atlântica
com 12 km2.
Em 18 de dezembro de 2000, houve
nova reforma administrativa, e o meio ambiente ganhou status de sub-secretaria,
caindo em importância enquanto órgão de definição da Política Municipal.
Paralelamente às ações da Prefeitura
de Niterói, as organizações não-governamentais de defesa ambiental
têm desenvolvido importante papel na formulação das políticas públicas
para o meio ambiente, com dezenas de iniciativas de mobilização popular,
propostas de projetos de lei e ações na Justiça como forma de cumprir
as determinações legais.
Desde a fundação da primeira
entidade ecológica de Niterói, em 1979, vários outros segmentos se
mobilizaram em torno das questões ambientais, tendo alcançado diversas
vitórias, como o embargo da fábrica de sardinha em Jurujuba, a suspensão
do projeto habitacional dentro das lagoas de Piratininga e Itaipu,
o recuo de loteamentos em áreas de Mata Atlântica, a criação de Parque
Florestal na Serra da Tiririca, a interdição de empresas de mineração
e o cancelamento de projetos de construção de garagens em praças públicas
de lazer.
As experiências desenvolvidas
na área de meio ambiente no município de Niterói, seja de ordem formal
ou informal, ainda não foram identificadas plenamente nem qualificadas.
Sabe-se que, na maioria das vezes, essas experiências são esporádicas,
descontínuas e não integradas a um processo de informação e educação
permanente.
A permanência de entidades e projetos
é garantida, em boa parte, pelo interesse de determinados grupos engajados
em questões ambientais.
* Gerhard Sardo é jornalista e ambientalista, representante da APEDEMA-RJ
no Conselho Municipal do Meio Ambiente de Niterói. |