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EXMO.SR.
DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO
ESPECIAL DA COMARCA DA CAPITAL.
DOS FATOS:
Foi feito um acordo nos presentes autos, onde a TELEMAR comprometeu-se
a instalar a linha telefônica objeto da presente demanda.
No intuito de se livrar da obrigação pactuada, após 32 dias de atraso,
finalmente fez a instalação da referida linha , culminando inclusive
com uma multa de R$ 3.200,00 ( três mil e duzentos Reais ) , que
ora é objeto de execução neste Juízo.
Ocorre que, um mês após a referida instalação, o telefone ficou
MUDO.
Há de se esclarecer que, o serviço de instalação foi efetuado pela
empresa TELENGE, pelo empregado matrícula 1343, o qual , utilizou
3.700 metros de fio telefônico, fixando-o através de 70 postes ao
longo da rodovia RJ-114 trecho UBATIBA/LAGARTO, uma vez que o cabo
telefônico encontra-se esgotado.
Contudo, um mês após a referida instalação , o telefone ficou mudo.
Acionada a Telemar para efetuar o conserto, a mesma marcou dia 30.07.01,
não comparecendo; depois marcou para o dia 06.08.01, também não
comparecendo, estando até a presente data, escangalhado.
É óbvio que a instalação foi efetuada de forma precária, haja vista
que os fios encontram-se pendurados pelos postes, denotando total
desleixo
e irresponsabilidade por parte da demandada, tendo tido
com esta atitude leviana, o único objetivo de ludibriar este Juízo,
APARENTANDO ter cumprido a decisão judicial.
DO PEDIDO:
Isto posto, diante de todos os fatos acima narrados, requer:
a) O prosseguimento
do feito , considerando como incluído no cálculo da multa , o perídodo
em que o telefone encontra-se desligado, ou seja , desde o dia 24de
julho do corrente até que a telemar efetue a ligação da linha de
forma honesta e correta.
b) Que
seja expedido ofício à TELEMAR, determinando a efetiva instalação
da linha telefônica, objeto de acordo não cumprido, por parte da
demandada.
Nestes
Termos,
P.D.
Marica,
10 de Agosto de 2001.
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