TELEMANCADAS
 

EXMO.SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA    VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DA CAPITAL.

DOS FATOS:

                                    Foi feito um acordo nos presentes autos, onde a TELEMAR comprometeu-se a instalar a linha telefônica objeto da presente demanda.

                                    No intuito de se livrar da obrigação pactuada, após 32 dias de atraso, finalmente fez a instalação da referida linha , culminando inclusive com uma multa de R$ 3.200,00 ( três mil e duzentos Reais ) , que ora é objeto de execução neste Juízo.

                                    Ocorre que, um mês após a referida instalação, o telefone ficou MUDO.

                                    Há de se esclarecer que, o serviço de instalação foi efetuado pela empresa TELENGE, pelo empregado matrícula 1343, o qual , utilizou 3.700 metros de fio telefônico, fixando-o através de 70 postes ao longo da rodovia RJ-114 trecho UBATIBA/LAGARTO, uma vez que o cabo telefônico encontra-se esgotado.

                                    Contudo, um mês após a referida instalação , o telefone ficou mudo. Acionada a Telemar para efetuar o conserto, a mesma marcou dia 30.07.01, não comparecendo; depois marcou para o dia 06.08.01, também não comparecendo, estando até a presente data, escangalhado.

                                    É óbvio que a instalação foi efetuada de forma precária, haja vista que os fios encontram-se pendurados pelos postes, denotando total desleixo e irresponsabilidade por parte da demandada, tendo tido com esta atitude leviana, o único objetivo de ludibriar este Juízo, APARENTANDO ter cumprido a decisão judicial.

DO PEDIDO:

                                    Isto posto, diante de todos os fatos acima narrados, requer:

a)      O prosseguimento do feito , considerando como incluído no cálculo da multa , o perídodo em que o telefone encontra-se desligado, ou seja , desde o dia 24de julho do corrente até que a telemar efetue a ligação da linha de forma honesta e correta. 

b)      Que seja expedido ofício à TELEMAR, determinando a efetiva instalação da linha telefônica, objeto de acordo não cumprido, por parte da demandada.

Nestes Termos,

P.D.

Marica, 10 de Agosto de 2001.