Mutirão Ambiental
 

Por Gerhard Sardo *

                        O homem tem percebido, nas últimas décadas, que a alteração de seu habitat natural vem propiciando condições inadequadas ao seu próprio ciclo de vida, o que tem proporcionado ações voluntárias em defesa do meio ambiente.

 Na Declaração sobre o Ambiente Humano, documento emitido em 1972 pela passagem da primeira Conferência Internacional sobre Meio Ambiente, em Estocolmo, passou  a ser dever da comunidade monitorar o uso dos recursos não-renováveis, bem como medir e estipular limites de uso para os recursos renováveis . Também na Agenda 21, documento adotado em 1992 na segunda Conferência Internacional sobre Meio Ambiente, no Rio de Janeiro, em seu Capítulo 27, ficou explícito que os governos deveriam fortalecer mecanismos que envolvam as organizações não-governamentais na tomada de decisões .

            A participação informal das ONG's (Organizações Não-Governamentais) ambientalistas, comunitárias e classistas na vigilância do cumprimento da legislação ambiental é notória. Ela vem crescendo em importância no contexto de nossa sociedade, de forma que suas ações em muito vêm garantindo a preservação e conservação do meio ambiente.

            Os ambientalistas e lideranças comunitárias, sensíveis às causas ecológicas, têm atuado e colaborado, de forma efetiva, com recursos humanos qualificados e recursos materiais junto aos órgãos governamentais responsáveis pela proteção e conservação do meio ambiente, propiciando uma continuada melhoria na qualidade de vida nas regiões que atuam.

            Mais importante ainda têm se tornado esta colaboração, se levarmos em conta as conhecidas deficiências estruturais dos órgãos oficiais de defesa ambiental, cujos quadros funcionais não conseguem suprir as necessidades de fiscalização, porque  dispõem de meios materiais insuficientes para praticá-la.

            No Estado do Rio de Janeiro, a situação não têm sido diferente. A participação das Ong s ambientalistas e comunitárias no esforço para o cumprimento da legislação ambiental já tem sido muito expressiva, mesmo que informal. As constantes manifestações em defesa da Mata Atlântica, da Baía da Guanabara, dos sistemas lagunares, das praias e restingas, de manguezais e de tantos outros ecossistemas preciosos para os fluminenses, prova que a atuação das ONG's é benéfica e coerente.

            Para fortalecer a participação das ONG's e dos cidadãos fluminenses no processo de vigilância ambiental, de forma integrada aos preceitos jurídicos e éticos que permeiam a sociedade, torna-se necessário, então, a criação e implementação de uma política pública que viabilize a capacitação de pessoas físicas e jurídicas na defesa do meio ambiente, dando legitimidade e autoridade  para ações voluntárias. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, órgão deliberativo máximo do Sistema Nacional de Meio Ambiente, através da Resolução nº 03/88, instituiu a figura jurídica do Mutirão Ambiental, conferindo, oficialmente, às entidades civis ambientalistas o direito de participar de atividades de fiscalização, indicando, assim, a necessidade de parceria dos órgãos governamentais com a sociedade civil organizada no sentido de reprimir atividades lesivas ao meio ambiente, através da participação e capacitação de agentes voluntários locais. Contudo, nem sempre esse instrumento legal têm sido utilizado pelas autoridades públicas.

            O Mutirão Ambiental, que, por vezes, têm sido utilizado por ONG s ecológicas de Niterói, pode ser, a curto e médio prazo, um eficaz instrumento institucional  para solucionar a deficiência estrutural governamental no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil na prevenção aos crimes ambientais se for levado a sério pelas autoridades públicas responsáveis pela gestão ambiental. Sua institucionalização, em nível municipal e estadual, poderá resgatar a credibilidade e imagem dos órgãos públicos, hoje em evidente processo de desmantelamento. 

* Gerhard Sardo é jornalista e membro titular no Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Niterói (COMAN)